<?xml version='1.0' encoding='UTF-8'?><?xml-stylesheet href="http://www.blogger.com/styles/atom.css" type="text/css"?><feed xmlns='http://www.w3.org/2005/Atom' xmlns:openSearch='http://a9.com/-/spec/opensearchrss/1.0/' xmlns:georss='http://www.georss.org/georss' xmlns:gd='http://schemas.google.com/g/2005' xmlns:thr='http://purl.org/syndication/thread/1.0'><id>tag:blogger.com,1999:blog-1489391669839349478</id><updated>2012-01-18T15:45:39.753-02:00</updated><category term='Pensão Alimentícia'/><category term='Plano de Saúde Aposentado'/><category term='Imposto de Renda'/><category term='Idoso'/><category term='Planos Econômicos - Expurgos'/><category term='Alienação Parental'/><category term='Estatuo do Idoso'/><category term='Planso de Saúde'/><category term='Liberdade de Imprensa'/><category term='Divórcio'/><category term='contratos'/><category term='Registro'/><category term='Recursos Repetitivos'/><category term='Justiça'/><category term='Ações Trabalhistas'/><category term='Paternidade'/><category term='iss'/><category term='Visitas'/><category term='Revisão'/><category term='Direito a Intimidade'/><category term='Precatórios'/><category term='Perdas e Danos'/><category term='Responsabilidade'/><category term='Lei da Entrega'/><category term='Cheque Pré-datado'/><category term='Pensão por Morte'/><category term='Cartão de Crédito'/><category term='Cobrança Indevida'/><category term='Aviso Prévio'/><category term='Sifrol'/><category term='Imóvel'/><category term='Crédito'/><category term='Compulsão'/><category term='Aluguel'/><category term='Veículo'/><category term='Gestante'/><category term='Consumidor'/><category term='Danos Morais'/><category term='Férias'/><category term='Indenização'/><category term='Busca e Apreenão'/><category term='arrendamento Mercantil'/><category term='FGTS'/><category term='Previdenciário'/><category term='Plano Collor I'/><category term='Honorários de Advogado'/><category term='Celular'/><category term='Planos Econômicos'/><category term='Ressarcimento'/><category term='Direito a Saúde'/><category term='Juros'/><category term='Jurisprudência'/><category term='Execução Individual'/><category term='Adoção'/><category term='Bens'/><category term='Alienação Fiduciária'/><category term='Aposentadoria'/><category term='Tribunal'/><category term='Justa Causa'/><category term='Família'/><category term='Pensão União Homoafetiva'/><category term='Contrato Bancário'/><category term='Administrativo'/><category term='Telefonia Movel'/><category term='Contruibuição'/><category term='contrato'/><category term='Aposentadoria Especial'/><category term='isenção'/><category term='Fator Previdenciário'/><category term='Auxílio Doença'/><category term='Estacionamento'/><category term='Prividenciário'/><category term='Vizinhança'/><category term='Mensalidade'/><category term='Plano de Saúde'/><category term='Responsabilidade Civil'/><category term='Direitos Civis'/><category term='Restituição'/><category term='Taxa Abusiva'/><category term='Construtoras'/><category term='Norma Coletiva'/><category term='Liminar'/><category term='Auxílio Acidente'/><category term='Telemarketing'/><category term='Aposentado'/><category term='Registro Civil'/><category term='Cheque Prescrito'/><category term='Inscrição'/><category term='Multas de Trânsito'/><category term='Invalidez'/><category term='Devolução de Valores'/><category term='Homoafetiva'/><category term='Aumento Abusivo'/><category term='Cancelamento'/><category term='Taxa de Corretagem'/><category term='Casamento'/><category term='Inspeção'/><category term='Dispensa'/><category term='Expurgos'/><category term='Seguradora'/><category term='Plano de Saúde - Consumidor'/><category term='Aposentadoria por Idade'/><category term='União Estável'/><category term='Imposto de Rensa'/><category term='Aposentadoria - Revisão'/><category term='Dano  Moral'/><category term='Investigação de Paternidade'/><category term='Aposentadoria Complementar'/><category term='Homoafetivo'/><category term='Partilha'/><category term='Direito do Trabalho'/><category term='Conciliação'/><category term='Cheque sem Fundos'/><category term='INSS'/><category term='Bancos'/><category term='Guarda Compartilhada'/><category term='Medicamentos'/><category term='Atraso na Entrega'/><category term='Desaponsetação'/><category term='Cadastro de Inadimplentes'/><category term='Conta Conjunta'/><category term='Inscrição Indevida'/><category term='Financiamento'/><category term='Leasing'/><category term='Infidelidade Virtual'/><category term='Visto'/><category term='Seguro'/><category term='Fiador'/><category term='Direito de Família'/><category term='Consórcio'/><category term='Cheque'/><category term='Sigilo Bancário'/><category term='Impenhoráveis'/><category term='Direito Previdenciário'/><category term='Depósitos em Poupañça'/><category term='Separação'/><category term='Familia'/><category term='Tempo Especial'/><category term='Previdência'/><category term='Assédio Moral'/><category term='Direito Tributário'/><category term='Consumidor Escola'/><category term='Auxilio Acidente'/><category term='Bem de Família'/><category term='Direito do Consumidor'/><category term='União Homoafetiva'/><category term='Educação'/><category term='Juros de Mora'/><category term='Serasa'/><category term='Contribuição Previdenciária'/><category term='Cobrança'/><category term='Médico'/><category term='Súmula Vinculante'/><category term='Precatório'/><category term='Estabilidade'/><category term='Súmulas'/><category term='Dano Moral'/><category term='Salários'/><category term='Bullying'/><category term='Sigilo Eletrônico'/><category term='Cotas Unversitárias'/><category term='IR'/><category term='Reclamação Trabalhista'/><category term='Locação'/><category term='Telefonia'/><title type='text'>ADVOCACIA EM SÃO PAULO</title><subtitle type='html'>Advocacia - Civil - Família - Tributário - Trabalhista - Comercial Empresarial - Consumidor - Contratos - INSS</subtitle><link rel='http://schemas.google.com/g/2005#feed' type='application/atom+xml' href='http://advcarvalho.blogspot.com/feeds/posts/default'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1489391669839349478/posts/default?max-results=100'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://advcarvalho.blogspot.com/'/><link rel='hub' href='http://pubsubhubbub.appspot.com/'/><link rel='next' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1489391669839349478/posts/default?start-index=101&amp;max-results=100'/><author><name>José Airton  Carvalho Filho</name><uri>http://www.blogger.com/profile/12717547107287103898</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><generator version='7.00' uri='http://www.blogger.com'>Blogger</generator><openSearch:totalResults>193</openSearch:totalResults><openSearch:startIndex>1</openSearch:startIndex><openSearch:itemsPerPage>100</openSearch:itemsPerPage><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1489391669839349478.post-354787651427384336</id><published>2012-01-18T15:45:00.002-02:00</published><updated>2012-01-18T15:45:39.766-02:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Norma Coletiva'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Estabilidade'/><title type='text'>estabilidade - Norma Coletiva</title><content type='html'>&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;strong&gt;Professora despedida a dois meses de adquirir estabilidade prevista em norma coletiva deve ser reintegrada&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;A Associação Pró Ensino Superior em Novo Hamburgo (Aspeur), mantenedora da Feevale, foi condenada a reintegrar no emprego uma professora despedida após 21 anos e dez meses de contribuição ao INSS, quando faltavam apenas dois meses para que adquirisse estabilidade no cargo. A garantia é prevista em norma coletiva para trabalhadores que estiverem a menos de três anos da aposentadoria. A instituição também deverá pagar os salários correspondentes ao período entre a dispensa e a reintegração, com reflexos nas demais verbas trabalhistas, como férias e décimo terceiro. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;A decisão é da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul (TRT-RS) e reforma sentença da juíza Rejane Souza Pedra, da 4ª Vara do Trabalho de Novo Hamburgo. Diferentemente da magistrada, os desembargadores do TRT-RS consideraram o ato da dispensa como meio de impedir que a professora adquirisse a garantia no emprego prevista pela norma, o que caracteriza abuso do direito potestativo do empregador de despedir. As partes ainda podem recorrer ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Ao julgar o caso em primeiro grau, a juíza de Novo Hamburgo entendeu que a trabalhadora não preenchia dois dos requisitos previstos na norma para a aquisição da estabilidade do aposentando: estar a menos de três anos da data da aposentadoria e comunicar ao empregador essa condição. "É incontroverso que a autora, na data de sua despedida, não contava com tempo de serviço suficiente para lhe assegurar a garantia de emprego aos moldes da cláusula coletiva. Além disto, não deu ciência à reclamada acerca de sua condição de pré-aposentada", argumentou na sentença.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;A magistrada defendeu, ainda, que seja dada interpretação restritiva às normas coletivas e regras internas de empresas que instituam benefícios. "Ou seja, não podemos reconhecer no caso concreto garantia de estabilidade além do previsto na norma coletiva, sob pena de estender o prazo nela assegurado", afirmou, destacando, também, que a instituição de ensino não poderia ser acusada por conduta discriminatória com objetivo de impedir a aquisição da garantia, já que não foi comunicada, por parte da reclamante, a respeito da sua condição. Insatisfeita com essas determinações, a trabalhadora recorreu ao TRT-RS.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Ao apreciar o recurso na 1ª Turma, o juiz convocado André Reverbel Fernandes, relator do acórdão, salientou que a reclamada não contestou o fato de que faltavam apenas dois meses para a aquisição da estabilidade prevista na norma da categoria. A respeito da ausência de comunicação da professora quanto à condição de pré-aposentada, o magistrado destacou que a empregada fez o registro no termo de homologação da rescisão do contrato, assinado pela empregadora, que mesmo assim prosseguiu com o ato de despedir. "Uma vez caracterizada a despedida de caráter meramente obstativo do direito à estabilidade do aposentando, devida a reintegração da reclamante no emprego", decidiu.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;O juiz convocado determinou, ainda, que fosse concedida antecipação dos efeitos da decisão, hipótese em que não se deve esperar o esgotamento de todos os recursos judiciais antes do cumprimento das determinações, com o objetivo de impedir danos irreparáveis ao trabalhador. Como argumentos, afirmou que foram retirados os meios de subsistência da professora ao ser despedida, e também a possibilidade de completar seu tempo para a aposentadoria. Nesse contexto, fixou multa diária de R$200,00 em caso de descumprimento, a partir da ciência da empregadora sobre o que foi decidido.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;RO nº 0000009-04.2011.5.04.0304&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Fonte: TRT da 4ºª região&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1489391669839349478-354787651427384336?l=advcarvalho.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://advcarvalho.blogspot.com/feeds/354787651427384336/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=1489391669839349478&amp;postID=354787651427384336&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1489391669839349478/posts/default/354787651427384336'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1489391669839349478/posts/default/354787651427384336'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://advcarvalho.blogspot.com/2012/01/estabilidade-norma-coletiva.html' title='estabilidade - Norma Coletiva'/><author><name>José Airton  Carvalho Filho</name><uri>http://www.blogger.com/profile/12717547107287103898</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1489391669839349478.post-2647216177820626306</id><published>2012-01-14T20:36:00.003-02:00</published><updated>2012-01-14T20:37:13.718-02:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Vizinhança'/><title type='text'>Vizinhança - Acesso</title><content type='html'>&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;strong&gt;É lícito o acesso à residência vizinha para conclusão de obra&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Decisão proferida pelo Juizado Cível de Planaltina obrigou uma moradora a permitir o acesso da vizinha à sua residência, a fim de concluir as obras realizadas no imóvel desta. A decisão foi confirmada pela 1ª Turma Recursal do TJDFT.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;A autora conta que é vizinha lateral da ré e que está em fase de conclusão da construção do segundo pavimento de sua residência. Informa que para realizar reboco e pintura das paredes externas de sua construção necessita adentrar ao terreno da ré, o que não lhe foi permitido. Narra que vem, insistentemente, tentando solucionar a pendência amigavelmente, sem, contudo, obter êxito.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;A ré argumenta que, em razão da construção realizada por sua vizinha, surgiram vários problemas como a quebra de telhas e plantas do jardim no interior do seu terreno. Sustenta que foi surpreendida ao encontrar o pedreiro contratado pela autora no interior de seu lote, durante sua ausência e sem sua autorização, o que caracteriza violação de domicílio. Segue afirmando que a conduta da autora vem lhe causando prejuízos, como a deterioração e mofo de seu muro, motivando sua insatisfação.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;O juiz registra que a questão, embora muito simples, tem sido atrapalhada pela inimizade entre as partes. Explica que o direito de adentrar em imóvel alheio para realizar obras é garantido pelo art. 1.313, I, do Código Civil, que dispõe suficientemente acerca da questão, conforme se depreende da transcrição abaixo:&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;"Art. 1.313. O proprietário ou ocupante do imóvel é obrigado a tolerar que o vizinho entre no prédio, mediante prévio aviso, para:&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;I - dele temporariamente usar, quando indispensável à reparação, construção, reconstrução ou limpeza de sua casa ou do muro divisório;"&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Assim, o magistrado julgou procedente o pedido da autora para obrigar a ré a permitir o ingresso dos profissionais que realizarão a obra, na forma da lei e em horário comercial - para não incomodar os usuários da casa -, sob pena de multa de R$ 100,00 a cada recusa.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;A Turma Recursal, em aquiescência com a sentença proferida, destacou, ainda, o dever da autora de provocar incômodos mínimos e de ressarcir eventuais danos que venha a causar.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Nº do processo: 2011.05.1.000709-3&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;Fonte: TJDF&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1489391669839349478-2647216177820626306?l=advcarvalho.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://advcarvalho.blogspot.com/feeds/2647216177820626306/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=1489391669839349478&amp;postID=2647216177820626306&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1489391669839349478/posts/default/2647216177820626306'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1489391669839349478/posts/default/2647216177820626306'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://advcarvalho.blogspot.com/2012/01/vizinhanca-acesso.html' title='Vizinhança - Acesso'/><author><name>José Airton  Carvalho Filho</name><uri>http://www.blogger.com/profile/12717547107287103898</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1489391669839349478.post-4952413497478486727</id><published>2012-01-11T17:24:00.001-02:00</published><updated>2012-01-11T17:24:21.062-02:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Plano de Saúde'/><title type='text'>Plano de Saúde - Cobertura</title><content type='html'>&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;strong&gt;Cooperativa deve arcar com custos de cirurgia por método menos invasivo &lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;A 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da Comarca de Piracicaba para reconhecer a obrigatoriedade da empresa U. em arcar com as despesas de cirurgia para redução de estômago pelo método da videolaparoscopia em favor de um paciente. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;O autor da ação, diagnosticado com obesidade mórbida, teria feito diversas tentativas de tratamento clínico e medicamentos para emagrecer, todos sem sucesso. Laudo médico recomendava cirurgia pelo método da videolaparoscopia, um procedimento menos invasivo, que não fora autorizado pela U.. Um dos argumentos seria de que a realização de procedimentos com profissionais estranhos ao quadro de credenciados da empresa não estariam cobertos pelo contrato do autor. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;O relator do recurso, desembargador Mendes Pereira, destacou em seu voto que, conforme já mencionado na decisão de primeira instância, o fato de o relatório médico ter sido apresentado por médico não credenciado não retira o direito do paciente. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;A decisão foi unânime e também contou com a participação dos desembargadores Luiz Antonio Costa e Pedro Baccarat. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Fonte: TJSP&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1489391669839349478-4952413497478486727?l=advcarvalho.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://advcarvalho.blogspot.com/feeds/4952413497478486727/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=1489391669839349478&amp;postID=4952413497478486727&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1489391669839349478/posts/default/4952413497478486727'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1489391669839349478/posts/default/4952413497478486727'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://advcarvalho.blogspot.com/2012/01/plano-de-saude-cobertura.html' title='Plano de Saúde - Cobertura'/><author><name>José Airton  Carvalho Filho</name><uri>http://www.blogger.com/profile/12717547107287103898</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1489391669839349478.post-4525910235261198956</id><published>2012-01-10T11:54:00.001-02:00</published><updated>2012-01-10T11:54:10.850-02:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Dano  Moral'/><title type='text'>Dano Moral</title><content type='html'>&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;strong&gt;Supermercado terá que indenizar cliente por erro&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;O supermercado Atacadão terá que indenizar um cliente no valor de R$ 3.558,00 por danos morais. A decisão é da desembargadora Patrícia Serra Vieira, da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Pedro Pereira foi ao estabelecimento fazer as compras da ceia de natal e, ao chegar ao caixa para efetuar o pagamento com seu cartão de débito, foi informado pela funcionária que não havia saldo suficiente para o pagamento, ficando sem os produtos. Ele insistiu que possuía saldo para pagamento e tentou passar o cartão diversas vezes, mas as mesmas informações foram passadas pela funcionária da ré e, diante da situação, o autor foi obrigado a devolver as compras, levando apenas um pacote de biscoitos para seu filho que foi pago em dinheiro.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;De acordo com o autor, no dia seguinte, ao retirar um extrato, ele verificou que o valor cobrado pela empresa ré foi debitado de sua conta na primeira tentativa de pagamento. Pedro voltou até o supermercado e informou o ocorrido, mas foi dito a ele que nada poderia ser feito, pois o problema não partiu da loja, mas do banco no qual ele possui conta.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;A rede atacadista argumentou em sua defesa que não possui controle sobre o software utilizado pelo banco, tendo apenas um meio de pagamento de compras disponibilizado pela instituição financeira e, no caso de falhas ou erros na prestação de serviços por problemas de conexão ou falha de operação, quem responde pelos danos causados ao seu cliente é a instituição financeira.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Para a magistrada, o supermercado Atacadão não conseguiu comprovar que a culpa não foi sua e, sim da instituição bancária, o que gera o dever de indenizar, como é previsto no Código de Defesa do Consumidor.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;“Resta, assim, evidenciada a falha na prestação do serviço e o exercício abusivo pelo réu, por motivar tal recusa. Fato que se insere no âmbito de risco da atividade empresarial, razão pela qual deverá ser suportado por aquele que exerce seu mister no mercado de consumo, respeitando-se, assim, as diretrizes traçadas na legislação protetiva, em especial no CODECON,” disse.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Nº do processo: 0049012-63.2009.8.19.00&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Fonte: TJRJ&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1489391669839349478-4525910235261198956?l=advcarvalho.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://advcarvalho.blogspot.com/feeds/4525910235261198956/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=1489391669839349478&amp;postID=4525910235261198956&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1489391669839349478/posts/default/4525910235261198956'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1489391669839349478/posts/default/4525910235261198956'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://advcarvalho.blogspot.com/2012/01/dano-moral.html' title='Dano Moral'/><author><name>José Airton  Carvalho Filho</name><uri>http://www.blogger.com/profile/12717547107287103898</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1489391669839349478.post-5168995223832037073</id><published>2011-12-08T11:34:00.001-02:00</published><updated>2011-12-08T11:35:59.892-02:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Idoso'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Aumento Abusivo'/><title type='text'>Idoso - Aumento Abusivo</title><content type='html'>&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Avanço da idade não pode gerar renovação de seguro com preço maior&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;A 1ª Câmara de Direito Civil do TJ reformou sentença da comarca de Indaial, para conceder o direito de manutenção de contrato de seguro de vida a Carlos Gustavo Slomski. A Sul América Seguros de Vida e Previdência S/A não permitiu a renovação do contrato, que vigorava fazia anos, em virtude da idade avançada de Gustavo e, também, porque os valores que o segurado honrava mensalmente já não interessavam à empresa.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Na primeira instância, o segurado não obteve êxito e apelou para reapresentar seu pleito, que foi integralmente atendido no Tribunal. O relator do recurso, desembargador Carlos Prudêncio, anotou que as seguradoras têm usado a prática de aventar vantagens, "inclusive o pagamento de prêmio em quantia não muito elevada", mas, passados alguns anos, impõem cláusulas muito mais onerosas ao consumidor.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;O magistrado acrescentou que este costume "deve ser coibido pelo Judiciário, [...] mormente quando o desequilíbrio tem como causa a elevação da faixa etária dos contratantes, em prestígio ao princípio da boa-fé objetiva e ao disposto no artigo 51, IV, do Código de Defesa do Consumidor." A câmara entendeu, ainda, que contratos de trato sucessivo - com pagamento mês a mês - são únicos, uma vez que criam no segurado a expectativa de continuidade do negócio jurídico.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Ap. Cív. n. 2008.043168-7&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Fonte: TJSC&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1489391669839349478-5168995223832037073?l=advcarvalho.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://advcarvalho.blogspot.com/feeds/5168995223832037073/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=1489391669839349478&amp;postID=5168995223832037073&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1489391669839349478/posts/default/5168995223832037073'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1489391669839349478/posts/default/5168995223832037073'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://advcarvalho.blogspot.com/2011/12/idoso-aumento-abusivo.html' title='Idoso - Aumento Abusivo'/><author><name>José Airton  Carvalho Filho</name><uri>http://www.blogger.com/profile/12717547107287103898</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1489391669839349478.post-8839435873322858487</id><published>2011-12-07T08:24:00.001-02:00</published><updated>2011-12-07T08:26:36.312-02:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Planos Econômicos'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Execução Individual'/><title type='text'>Execução Individual - Planos Econômicos</title><content type='html'>&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;strong&gt;Execução individual de sentença em ação civil coletiva pode ser ajuizada no domicílio do beneficiário&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Deve ser publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJe), nos próximos dias, decisão da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que definiu o foro competente para a liquidação/execução individual de sentença proferida em ação civil pública.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;A decisão foi tomada no julgamento de recursos propostos pelo Banco Banestado S/A, contra dois beneficiários de sentença proferida em ação civil pública ajuizada pela Associação Paranaense de Defesa do Consumidor (Apadeco) contra a instituição bancária.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Para a maioria dos ministros do colegiado, a liquidação e a execução individual de sentença genérica proferida em ação civil coletiva podem ser ajuizadas no foro do domicílio do beneficiário, porque os efeitos e a eficácia da sentença não estão circunscritos a limites geográficos, mas aos limites objetivos e subjetivos do que foi decidido, levando-se em conta, para tanto, sempre a extensão do dano e a qualidade dos interesses metaindividuais postos em juízo.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;O relator do caso é o ministro Luis Felipe Salomão e a decisão se deu em julgamento submetido ao rito dos recursos repetitivos – o que deve reduzir a chegada de novos recursos sobre o tema ao Tribunal. A decisão da Corte Especial significou uma virada na jurisprudência do STJ, que era restritiva quanto ao alcance da sentença proferida em ação civil pública.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Expurgos&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;A ação civil pública foi ajuizada em abril de 1998 e distribuída à 1ª Vara da Fazenda Pública, Falências e Concordatas do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;A sentença, que transitou em julgado em setembro de 2002, julgou procedente o pedido para condenar a instituição financeira a pagar aos poupadores do estado do Paraná, com contas em cadernetas de poupança mantidas no Banestado, as diferenças de correção monetária expurgadas em razão dos planos econômicos, entre junho de 1987 e janeiro de 1989.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Os dois beneficiários, agindo isoladamente, ajuizaram execuções individuais nas comarcas de Londrina e Pérola, ambas no Paraná, pleiteando a satisfação do que foi decidido na ação coletiva. O Banestado teve sua impugnação rejeitada, decisão contra a qual foi interposto agravo de instrumento, também desprovido.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;No recurso especial, a instituição bancária sustentou que o limite territorial da sentença proferida em ação civil pública não pode ser todo o território do estado do Paraná, mas somente o território de competência do órgão prolator da decisão, o que, no caso, é a comarca de Curitiba. Assim, as liquidações/execuções individuais da sentença coletiva deveriam tramitar necessariamente no foro prolator da sentença liquidanda/exequenda.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Acesso à Justiça&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Para o ministro Luis Felipe Salomão, vincular o foro da liquidação/execução individual ao juízo no qual foi proferida a sentença coletiva não parece ser a solução mais consentânea com o sistema do Código de Defesa do Consumidor, o qual, como é de conhecimento geral, é também aplicado a ações civis públicas de natureza não consumerista.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;“O benfazejo instrumento da ação civil pública, que deve facilitar o acesso do consumidor à Justiça, acabaria por dificultar ou mesmo inviabilizar por completo a defesa do consumidor em juízo, circunstância que, por si, desaconselha tal interpretação”, disse o relator.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;“Ademais”, continuou, “caso todas as execuções individuais de ações coletivas para defesa de direitos individuais homogêneos de consumidores – ações essas que comportam, por vezes, milhares de consumidores prejudicados – tivessem de ser propostas no mesmo juízo em que proferida a sentença transitada em julgado, inviabilizar-se-ia o trabalho desse foro, com manifesto prejuízo à administração da Justiça.”&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;O ministro Salomão ressaltou também que a Lei 11.323/05, que acrescentou o artigo 475-P ao Código de Processo Civil para facilitar e tornar mais efetivo o processo de execução, franqueou ao vencedor optar, para o pedido de cumprimento da sentença, “pelo juízo do local onde se encontram bens sujeitos à expropriação ou do atual domicílio do executado”.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Segundo o relator, na sentença proferida na ação civil pública ajuizada pela Apadeco, não houve limitação subjetiva quanto aos associados, tampouco quanto aos domiciliados na comarca de Curitiba.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;“No caso dos autos, está-se a executar uma sentença que não limitou o seu alcance aos associados, mas irradiou seus efeitos a todos os poupadores da instituição financeira do Estado do Paraná. Após o trânsito em julgado, descabe a alteração do seu alcance em sede de execução, sob pena de vulneração da coisa julgada”, assinalou o ministro.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;REsp 1243887&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;REsp 1247150&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Fonte: STJ&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1489391669839349478-8839435873322858487?l=advcarvalho.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://advcarvalho.blogspot.com/feeds/8839435873322858487/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=1489391669839349478&amp;postID=8839435873322858487&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1489391669839349478/posts/default/8839435873322858487'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1489391669839349478/posts/default/8839435873322858487'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://advcarvalho.blogspot.com/2011/12/execucao-individual-planos-economicos.html' title='Execução Individual - Planos Econômicos'/><author><name>José Airton  Carvalho Filho</name><uri>http://www.blogger.com/profile/12717547107287103898</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1489391669839349478.post-619057111339906895</id><published>2011-12-07T08:20:00.001-02:00</published><updated>2011-12-07T08:21:42.095-02:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Danos Morais'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Cobrança Indevida'/><title type='text'>Cobrança Indevida - Danos Morais</title><content type='html'>&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;strong&gt;Cobrada por dívida de homônima, mulher receberá R$ 10 mil por danos morais&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;A auxiliar de serviços gerais Ivonete Borges será indenizada em R$ 10 mil por Auto Elite Ltda. A decisão da 2ª Câmara de Direito Civil do TJ foi unânime em reconhecer a responsabilidade da empresa, que confundiu Ivonete com uma homônima ao ajuizar ação de cobrança, em março de 2009. Na apelação, Ivonete reforçou que a Auto Elite agiu de forma negligente, o que lhe causou constrangimentos, sobretudo pelo fato de as cobranças terem sido feitas em seu local de trabalho. Assim, defendeu a revisão da sentença da comarca de Lages, que lhe fora desfavorável.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;O relator, desembargador Nelson Schaefer Martins, reconheceu ter ficado caracterizada a relação de consumo, em que a auxiliar de serviços gerais figurou como “vítima do evento”, já que o negócio foi realizado somente entre a empresa e terceira homônima. “O ajuizamento equivocado de ação de cobrança, com a indicação de endereço de pessoa homônima da real devedora, por si só caracteriza o dano moral enfrentado pela demandante”, finalizou Schaefer Martins.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Ap. Cív. n. 2010.014338-7&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Fonte: TJSC&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1489391669839349478-619057111339906895?l=advcarvalho.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://advcarvalho.blogspot.com/feeds/619057111339906895/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=1489391669839349478&amp;postID=619057111339906895&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1489391669839349478/posts/default/619057111339906895'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1489391669839349478/posts/default/619057111339906895'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://advcarvalho.blogspot.com/2011/12/cobranca-indevida-danos-morais.html' title='Cobrança Indevida - Danos Morais'/><author><name>José Airton  Carvalho Filho</name><uri>http://www.blogger.com/profile/12717547107287103898</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1489391669839349478.post-8505434598077946239</id><published>2011-11-16T15:57:00.001-02:00</published><updated>2011-11-16T15:59:06.140-02:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Visto'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='União Homoafetiva'/><title type='text'>Vsito - União Homoafetiva</title><content type='html'>&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;strong&gt;Governo concede visto a estrangeiro com base em união homoafetiva &lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Na segunda-feira (14), o Diário Oficial da União publicou a concessão de visto para a permanência no Brasil do cubano A. V. H., que vive com um brasileiro em Araçatuba (SP). Apesar de não ter sido o primeiro visto concedido em consequência de uma união homoafetiva, a decisão do Ministério da Justica é considerada emblemática porque vai desburocratizar futuras solicitações desse tipo. O embasamento para isso é a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que, em 25 de outubro, reconheceu o casamento de duas mulheres no Rio Grande do Sul. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;A partir de agora, o processo de concessão do visto, que antes poderia levar anos tramitando no Conselho Nacional de Imigração, será agilizado. Passará apenas pela Polícia Federal. “Trata-se de um marco porque entendemos agora que são casos de reunião familiar, com os mesmos direitos dos casamentos heterossexuais”, explica a diretora do Departamento de Estrangeiros, do Ministério da Justica, Izaura Miranda. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;“Teremos um procedimento ordinário, porque com a decisão do STJ os casais passarão a apresentar as certidões de casamento assim que derem entrada com o pedido de visto na PF”, complementa. Izaura afirma que o governo já vinha concedendo vistos para casais homossexuais com base em duas resoluções do Conselho de Imigração. Elas estabelecem que a união estável, sem distinção entre homo e heterossexual, é suficiente para a obtenção do benefício. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;“A dificuldade é que algumas vezes os cartórios negavam a certidão e os casais tinham que ir em busca de outras provas e testemunhas. Agora vai ficar mais fácil”, destaca. Caberá à PF analisar a documentação apresentada e fazer possíveis diligências para atestar a veracidade do casamento. Esse procedimento é adotado também nos casos de uniões heterossexuais. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Para o secretário Nacional de Justiça, Paulo Abrão, o visto concedido ao cubano na última segunda-feira reforça o Estado laico brasileiro. “O Estado tem o dever de proteção jurídica para todos e todas sem discriminação”, afirma Abrão. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Fonte: Correio Braziliense&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1489391669839349478-8505434598077946239?l=advcarvalho.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://advcarvalho.blogspot.com/feeds/8505434598077946239/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=1489391669839349478&amp;postID=8505434598077946239&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1489391669839349478/posts/default/8505434598077946239'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1489391669839349478/posts/default/8505434598077946239'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://advcarvalho.blogspot.com/2011/11/vsito-uniao-homoafetiva.html' title='Vsito - União Homoafetiva'/><author><name>José Airton  Carvalho Filho</name><uri>http://www.blogger.com/profile/12717547107287103898</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1489391669839349478.post-4793774552903818946</id><published>2011-11-12T15:03:00.001-02:00</published><updated>2011-11-12T15:34:16.106-02:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Serasa'/><title type='text'>SERASA - Exclusão</title><content type='html'>&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;strong&gt;Decisão judicial determina retirada do nome de empresa do SERASA&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;O juiz André Luís de Medeiros Pereira, da 15ª Vara Cível de Natal, determinou que a Tim Nordeste exclua o nome de uma empresa que atua na área de comercialização de gás do rol das devedoras do SERASA, no prazo de cinco dias, a partir da intimação da decisão judicial, sob pena de multa diária na ordem de R$ 300,00.&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;A empresa autora informou nos autos processuais que contratou com a Tim um Plano denominado TIM ÚNICO, tendo a empresa aderido às cláusulas contratuais propostas. Porém, depois de oito meses de execução do contrato, percebeu que os valores cobrados estavam bem acima do pactuado e ainda que muitos serviços alheios à contratação estavam sendo igualmente cobrados.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Desta forma, requereu então a rescisão do contrato em 14/10/2010, sendo na ocasião pactuado que, em razão da aquisição de aparelhos celulares em regime de comodato e tendo em vista que o prazo para finalização do contrato não havia sido observado, a autora efetuaria o pagamento de R$ 1.468,01, pela fatura em aberto e mais R$ 1.730,43, referente ao ressarcimento pelos aparelhos que ficaram em poder da empresa autora, de forma parcelada.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Todavia, apesar da quitação dos valores, ao tentar um empréstimo junto ao BNDES, não obteve sucesso em razão de uma restrição perante o SERASA, no valor de R$ 1.730,43, quando este débito já havia sido quitado, sendo indevida a inscrição. Assim, pediu a concessão de liminar para que a Tim seja obrigada a excluir o nome da empresa autora do rol das devedoras do SERASA, sob pena de multa diária na ordem de R$ 5.000,00.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;A Tim, por sua vez, limitou-se a afirmar que cobrou da autora pelos serviços executados e que a autora não procedeu corretamente o seu pedido de cancelamento do contrato, pois, conforme cláusula 21, deve ser observado um prazo de carência e que diante da solicitação de cancelamento é direito da empresa cobrar uma multa por rescisão contratual.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;De acordo com o juiz que analisou o caso, ao examinar a inicial e os documentos que a instruem, ele observou que ficaram configurados os pressupostos para o deferimento da liminar, a plausibilidade do direito invocado e o perigo de dano irreparável no caso da demora da prestação jurisdicional.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Em primeiro lugar, o magistrado viu que os documentos levados aos autos foram suficientes, naquela fase, para o atendimento do pleito. Para o juiz, o dano de difícil reparação a que está sujeita a parte autora reside nos fatos declinados nos autos e demonstrados por documentos, pois está sofrendo severas dificuldades para a obtenção de crédito e financiamentos, necessários para a sua atividade empresarial.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Processo nº 0115175-27.2011.8.20.0001&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Fonte: TJRN&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1489391669839349478-4793774552903818946?l=advcarvalho.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://advcarvalho.blogspot.com/feeds/4793774552903818946/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=1489391669839349478&amp;postID=4793774552903818946&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1489391669839349478/posts/default/4793774552903818946'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1489391669839349478/posts/default/4793774552903818946'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://advcarvalho.blogspot.com/2011/11/serasa-exclusao.html' title='SERASA - Exclusão'/><author><name>José Airton  Carvalho Filho</name><uri>http://www.blogger.com/profile/12717547107287103898</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1489391669839349478.post-1506140265997673889</id><published>2011-10-28T16:40:00.004-02:00</published><updated>2011-10-28T16:40:55.830-02:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Responsabilidade Civil'/><title type='text'>Responsbilidade Civil</title><content type='html'>&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;strong&gt;Ortodontista tem obrigação de resultado com tratamento de paciente &lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;A responsabilidade do ortodontista em tratamento de paciente que busca um fim estético-funcional é obrigação de resultado, a qual, se descumprida, gera o dever de indenizar pelo mau serviço prestado. A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Um profissional do Mato Grosso do Sul não conseguiu reverter a condenação ao pagamento de cerca de R$ 20 mil como indenização pelo não cumprimento eficiente de tratamento ortodôntico. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;A ação foi ajuizada por uma paciente que alegou fracasso de procedimentos realizados para correção do desalinhamento de sua arcada dentária e mordida cruzada. Na ação, a paciente pediu o ressarcimento de valores com a alegação de que foi submetida a tratamento inadequado, além de indenização por dano moral. A extração de dois dentes sadios teria lhe causado perda óssea. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Já o ortodontista não negou que o tratamento não havia conseguido bons resultados. Contudo, sustentou que não poderia ser responsabilizado pela falta de cuidados da própria paciente, que, segundo ele, não comparecia às consultas de manutenção, além de ter procurado outros profissionais sem necessidade. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;O ortodontista argumentava, ainda, que os problemas decorrentes da extração dos dois dentes – necessária para a colocação do aparelho – foram causados exclusivamente pela paciente, pois ela não teria seguido as instruções que lhe foram passadas. Para ele, a obrigação dos ortodontistas seria “de meio” e não “de resultado”, pois não depende somente desses profissionais a eficiência dos tratamentos ortodônticos. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Em primeira instância, o profissional foi condenado a pagar à paciente as seguintes quantias: R$ 800, como indenização por danos materiais, relativa ao valor que ela pagou pelo aparelho ortodôntico; R$ 1.830, referentes às mensalidades do tratamento dentário; R$ 9.450, valor necessário para custear os implantes, próteses e tratamento reparador a que ela deverá submeter-se; R$ 8.750, como indenização por danos morais. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Obrigação de resultado &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;O relator do caso, ministro Luis Felipe Salomão, afirmou que, na maioria das vezes, as obrigações contratuais dos profissionais liberais são consideradas como de meio, sendo suficiente atuar com diligência e técnica para satisfazer o contrato; seu objeto é um resultado possível. Mas há hipóteses em que é necessário atingir resultados que podem ser previstos para considerar cumprido o contrato, como é o caso das cirurgias plásticas embelezadoras. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Seguindo posição do relator, a Quarta Turma entendeu que a responsabilidade dos ortodontistas, a par de ser contratual como a dos médicos, é uma obrigação de resultado, a qual, se descumprida, acarreta o dever de indenizar pelo prejuízo eventualmente causado. Sendo assim, uma vez que a paciente demonstrou não ter sido atingida a meta pactuada, há presunção de culpa do profissional, com a consequente inversão do ônus da prova. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Os ministros consideraram que, por ser obrigação de resultado, cabe ao profissional provar que não agiu com negligência, imprudência ou imperícia ou, ainda, que o insucesso do tratamento ocorreu por culpa exclusiva da paciente. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;O ministro Salomão destacou que, mesmo que se tratasse de obrigação de meio no caso em análise, o réu teria "faltado com o dever de cuidado e de emprego da técnica adequada", impondo igualmente a sua responsabilidade. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;O tratamento tinha por objetivo a obtenção de oclusão ideal, tanto do ponto de vista estético como funcional. A obrigação de resultado comporta indenização por dano material e moral sempre que o trabalho for deficiente, ou quando acarretar processo demasiado doloroso e desnecessário ao paciente, por falta de aptidão ou capacidade profissional. De acordo com o artigo 14, parágrafo 4º, do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e artigo 186 do Código Civil, está presente a responsabilidade quando o profissional atua com dolo ou culpa. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;A decisão da Quarta Turma, ao negar pretensão do ortodontista, foi unânime. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;REsp 1238746 &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Fonte: STJ&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1489391669839349478-1506140265997673889?l=advcarvalho.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://advcarvalho.blogspot.com/feeds/1506140265997673889/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=1489391669839349478&amp;postID=1506140265997673889&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1489391669839349478/posts/default/1506140265997673889'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1489391669839349478/posts/default/1506140265997673889'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://advcarvalho.blogspot.com/2011/10/responsbilidade-civil.html' title='Responsbilidade Civil'/><author><name>José Airton  Carvalho Filho</name><uri>http://www.blogger.com/profile/12717547107287103898</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1489391669839349478.post-8401758134429402942</id><published>2011-10-28T16:37:00.003-02:00</published><updated>2011-10-28T16:37:43.938-02:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Taxa de Corretagem'/><title type='text'>Taxa de Corretagem</title><content type='html'>&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;strong&gt;Construtoras respondem por taxa de corretagem &lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;strong&gt;&lt;br /&gt;&amp;nbsp;&lt;/strong&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;O Ministério Público (MP) do Estado de São Paulo e a Receita Federal estão responsabilizando as construtoras pelo pagamento da taxa de corretagem nas vendas de imóveis. O MP abriu inquéritos para investigar a cobrança pelas corretoras, que fazem a intermediação dos negócios imobiliários. A taxa, de acordo com o órgão, deve ser paga pelas construtoras, e não pelos consumidores. A Receita Federal, por sua vez, passou a autuar as empresas de construção e engenharia sob o argumento de que deveriam recolher contribuição previdenciária e Imposto de Renda (IR) sobre esses valores. As autuações já somam mais de R$ 10 milhões. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Na prática de mercado, o comprador do imóvel paga a comissão de venda diretamente ao corretor e o restante - entrada e parcelas do bem - vai para construtora. Segundo Camila Mansour Magalhães da Silveira, da Promotoria de Justiça do Consumidor, muitas vezes, porém, o comprador não sabe distinguir a empresa de corretagem da incorporadora. "A taxa pode estar embutida no preço do imóvel pago à incorporadora, mas o consumidor não pode passar cheques para a corretora, com quem não firmou contrato", afirma. Assim, em caso de problema, fica claro para o consumidor que a responsabilidade pela venda do imóvel é da construtora. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Para resolver a questão, o MP está negociando com as empresas de corretagem. Nesta semana, homologou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a Abyara Brokers para que conste nas propostas para aquisição de imóvel a informação clara e precisa de que a responsabilidade pelo pagamento da comissão de corretagem não é do consumidor. A empresa tem 60 dias para se adaptar. Por meio de sua assessoria de imprensa, a Abyara disse que o acordo faz parte da regulamentação de todo o setor. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;O MP também tentou fechar acordo com a MRV Engenharia, mas não conseguiu e resolveu propor ação civil pública contra a empresa. Ao analisar a ação, a juíza Daise Fajardo Nogueira Jacot, da 15ª Vara Cível de São Paulo, decidiu suspender a cobrança da taxa diretamente pelos corretores, sob pena de multa diária de R$ 5 mil. Procurada pelo Valor, a MRV preferiu não comentar o assunto.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Com a cobrança à parte da taxa de corretagem, segundo a promotora, as construtoras também levam vantagem fiscal. "Quando o valor é repassado diretamente ao corretor, esse montante não entra na contabilidade da incorporadora, como deveria ocorrer para fins de recolhimento de tributos", afirma Camila, acrescentando que, quando não é firmado acordo, o MP pode notificar a Receita.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;O escritório Limoeiro e Padovan Advogados, por exemplo, assessora quatro construtoras e empresas de engenharia, com sedes em Brasília, Rio de Janeiro e São Paulo, que sofreram 11 autuações fiscais referentes aos períodos de 2006 a 2008. As autuações oscilam entre R$ 600 mil e R$ 1 milhão. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;A Receita tem entendido que os corretores seriam funcionários dessas construtoras, responsáveis por recolher a contribuição previdenciária e IR sobre as comissões recebidas. As companhias, porém, já começaram a impugnar essas autuações. Para o advogado das construtoras e empresas de engenharia, Albert Limoeiro, não existe essa relação trabalhista, por isso não haveria como falar nesses recolhimentos. Segundo ele, não há um pagamento das construtoras aos corretores. "Os corretores trabalham na intermediação da venda de vários imóveis para diversas construtoras e recebem as comissões em cheques separados dos consumidores." &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;O setor está ainda mais visado pela fiscalização, segundo o advogado, porque tem vivido um bom momento, com muitos interessados em investir em imóveis, principalmente por causa da Copa do Mundo de 2014. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;A discussão deve ser enfrentada primeiro na esfera administrativa. O advogado Albert Limoeiro deve tentar derrubar algumas das autuações que foram, segundo ele, apenas baseadas em depoimento de um gerente da empresa. Isso porque há julgados do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) no sentido de que a Receita não pode tributar apenas com base em testemunhas. Se não vencerem administrativamente, devem levar o conflito ao Judiciário. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;O advogado tributarista Eduardo Kiralyhegy, do Negreiro, Medeiros &amp;amp; Kiralyhegy Advogados, critica essas autuações. "Acho que há grandes chances de os contribuintes vencerem no Carf", diz. Isso porque, segundo ele, a relação entre corretores e construtoras não preenche os requisitos previstos na CLT para que haja vínculo empregatício. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Procurada pelo Valor, a Receita Federal não retornou até o fechamento da reportagem. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Adriana Aguiar e Laura Ignacio &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Fonte: Valor Econômico&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1489391669839349478-8401758134429402942?l=advcarvalho.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://advcarvalho.blogspot.com/feeds/8401758134429402942/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=1489391669839349478&amp;postID=8401758134429402942&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1489391669839349478/posts/default/8401758134429402942'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1489391669839349478/posts/default/8401758134429402942'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://advcarvalho.blogspot.com/2011/10/taxa-de-corretagem.html' title='Taxa de Corretagem'/><author><name>José Airton  Carvalho Filho</name><uri>http://www.blogger.com/profile/12717547107287103898</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1489391669839349478.post-2241603287034514308</id><published>2011-10-25T18:44:00.003-02:00</published><updated>2011-10-25T18:44:47.162-02:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Casamento'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Homoafetivo'/><title type='text'>Casamento Homoafetivo</title><content type='html'>&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;strong&gt;Por 4 a 1, STJ reconhece casamento civil homoafetivo&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento ao recurso especial no qual duas mulheres pediam para serem habilitadas ao casamento civil. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;No início do julgamento, na última quinta-feira, quatro ministros votaram a favor do pedido. O ministro Marco Buzzi, último a votar, pediu vista. Ao apresentar seu voto na sessão desta terça-feira (25), Buzzi levantou um questão de ordem recomendando que o caso fosse levado a julgamento na Segunda Seção, que reúne os ministros das duas Turmas especializadas em direito privado.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Por maioria de votos, a questão de ordem foi rejeitada. Prosseguindo no julgamento do mérito, o ministro Buzzi acompanhou o voto do relator, ministro Luis Felipe Salomão, dando provimento ao recurso.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;O ministro Raul Araújo, que já havia acompanhado o voto do relator, mudou de posição. Ele ponderou que o caso envolve interpretação da Constituição Federal e, portanto, seria de competência do Supremo Tribunal Federal (STF). Por essa razão, ele não conheceu do recurso e ficou vencido.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;REsp 1183378&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Fonte: STJ&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1489391669839349478-2241603287034514308?l=advcarvalho.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://advcarvalho.blogspot.com/feeds/2241603287034514308/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=1489391669839349478&amp;postID=2241603287034514308&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1489391669839349478/posts/default/2241603287034514308'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1489391669839349478/posts/default/2241603287034514308'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://advcarvalho.blogspot.com/2011/10/casamento-homoafetivo.html' title='Casamento Homoafetivo'/><author><name>José Airton  Carvalho Filho</name><uri>http://www.blogger.com/profile/12717547107287103898</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1489391669839349478.post-7801698612889069425</id><published>2011-10-22T11:42:00.001-02:00</published><updated>2011-10-22T11:42:09.044-02:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Adoção'/><title type='text'>Adoção</title><content type='html'>&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;strong&gt;É possível adoção sem ação prévia de destituição do poder paterno&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;No caso julgado, a justiça de Minas Gerais permitiu adoção do menor pelo padrasto, julgando procedentes os pedidos formulados em uma só ação para destituir o poder familiar do pai biológico do menor e declarar a adoção. A Defensoria Pública do estado recorreu ao STJ alegando que o prévio consentimento do pai biológico é requisito indispensável à adoção, sendo necessário processo autônomo para destituição do poder familiar do genitor do menor.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;O ministro Luis Felipe Salomão, relator do recurso, destacou que a ação foi proposta em outubro de 2001, de forma que o processo deve ser decidido com o auxílio do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Consta no processo que a mãe do menor casou-se com o adotante e concordou com a adoção. Além disso, o pai biológico nunca manteve contato com o filho e declarou que abria mão da guarda em favor do padrasto. A paternidade afetiva já dura mais de dez anos e foi demonstrado que o menor vive em lar harmonioso, com todas as condições imprescindíveis ao seu acolhimento em adoção.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;No curso do processo, houve tentativa de citação do pai biológico, que não foi localizado. Por isso, houve citação por edital e nomeação de curador especial. Diante de todas essas circunstâncias, o relator afirmou que, de acordo com a jurisprudência do STJ, é desnecessária a prévia ação para destituição do poder paterno.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;“A criança é o objeto de proteção legal primário em processo de adoção, sendo necessária a manutenção do núcleo familiar em que se encontra inserido o menor, também detentor de direitos, haja vista a convivência por período significativo”, afirmou Salomão, citando precedentes do STJ. Para ele, a adoção do menor, que desde tenra idade tem salutar relação de afeto com o adotante por mais de dez anos, privilegia o seu interesse. Por essas razões, o recurso da Defensoria Pública foi negado, em decisão unânime.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Fonte: STJ&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1489391669839349478-7801698612889069425?l=advcarvalho.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://advcarvalho.blogspot.com/feeds/7801698612889069425/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=1489391669839349478&amp;postID=7801698612889069425&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1489391669839349478/posts/default/7801698612889069425'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1489391669839349478/posts/default/7801698612889069425'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://advcarvalho.blogspot.com/2011/10/adocao.html' title='Adoção'/><author><name>José Airton  Carvalho Filho</name><uri>http://www.blogger.com/profile/12717547107287103898</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1489391669839349478.post-4241632779951501431</id><published>2011-10-19T21:12:00.001-02:00</published><updated>2011-10-19T21:12:53.781-02:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Imóvel'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Perdas e Danos'/><title type='text'>Imóvel Leiloado - Perdas e Danos</title><content type='html'>&lt;strong&gt;CEF deve devolver prestações pagas por imóvel leiloado&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;A Caixa Econômica Federal (CEF) deve devolver os valores pagos por ex-compradores de imóvel leiloado em execução extrajudicial. Eles queriam a restituição do imóvel, mas, como isso não era possível, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou correta a conversão da obrigação de fazer em indenização por perdas e danos. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Com esse entendimento, a Turma negou recurso especial da CEF contra decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), que manteve a sentença que condenou a instituição a restituir os valores pagos em contrato de financiamento habitacional. A CEF alegou no STJ que esse julgamento seria extra petita, uma vez que os autores da ação não pediram a devolução dos valores pagos.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;A ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso, afirmou que, quando o pedido específico é impossível de ser atendido, aplica-se a regra do artigo 461, parágrafo primeiro, do Código de Processo Civil, que autoriza a conversão da obrigação de fazer em perdas e danos.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;No caso analisado, os ex-compradores do imóvel ajuizaram ação de anulação de escritura pública de compra e venda cumulada com ação reivindicatória de posse e indenizatória de danos materiais e morais. Como o imóvel já havia sido regularmente vendido a outra compradora de boa-fé, esta não poderia ser atingida pela anulação da arrematação.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Ato jurídico perfeito&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Depois de pagar as prestações de financiamento habitacional por sete anos, os ex-compradores ajuizaram ação revisional do contrato e ação de consignação em pagamento. As ações foram extintas sem julgamento de mérito porque a CEF adjudicou o imóvel em execução extrajudicial. O bem, posteriormente, foi transferido para outra pessoa, que firmou novo contrato de compra e venda com a CEF.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Os ex-compradores ajuizaram ação pedindo a anulação do contrato entre a CEF e a nova compradora, anulação do registro do imóvel, reintegração na posse do bem e retomada do financiamento. Contudo, como o novo contrato de compra e venda do imóvel ocorreu após a adjudicação e antes do ajuizamento da ação de anulação da arrematação (julgada procedente), o negócio realizado com a nova compradora é ato jurídico perfeito, que não pode ser desfeito.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Para a ministra Nancy Andrighi, a anulação da arrematação na execução judicial, por meio da qual a CEF havia adjudicado o imóvel, não atinge a relação de direito real constituída em favor do terceiro de boa-fé. Isto porque, quando firmado o contrato, não havia empecilho algum para realização do negócio jurídico ou indícios que permitissem à compradora vislumbrar a existência de vícios no negócio.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;REsp 1043813&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Fonte: STJ&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1489391669839349478-4241632779951501431?l=advcarvalho.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://advcarvalho.blogspot.com/feeds/4241632779951501431/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=1489391669839349478&amp;postID=4241632779951501431&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1489391669839349478/posts/default/4241632779951501431'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1489391669839349478/posts/default/4241632779951501431'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://advcarvalho.blogspot.com/2011/10/imovel-leiloado-perdas-e-danos.html' title='Imóvel Leiloado - Perdas e Danos'/><author><name>José Airton  Carvalho Filho</name><uri>http://www.blogger.com/profile/12717547107287103898</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1489391669839349478.post-7255545214950348410</id><published>2011-10-19T12:23:00.003-02:00</published><updated>2011-10-19T12:23:52.667-02:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Atraso na Entrega'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Imóvel'/><title type='text'>Imóvel - Atraso na Entrega</title><content type='html'>&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;strong&gt;Cliente que receber imóvel com atraso terá de ser indenizado &lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;strong&gt;&lt;/strong&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;Atrasar a entrega de um imóvel em mais de seis meses renderá multa mínima de 2% sobre o valor já pago pelo comprador à incorporadora da obra. Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) assinado pelo Ministério Público Estadual (MPE) e o Sindicato da Habitação do Estado (Secovi-SP) ainda prevê mais 0,5% de multa a cada mês de espera. As novas regras valerão para contratos assinados a partir de 26 de novembro. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;O TAC determina que o dinheiro seja devolvido, na forma de desconto, em um prazo máximo de 90 dias após a entrega das chaves ou assinatura da escritura definitiva. As empresas ainda devem avisar, com quatro meses de antecedência, sobre problemas no andamento das obras, para que os compradores possam se programar. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;O acordo foi assinado com representantes da sede paulista do Secovi, que reúne 4.500 incorporadoras no Estado, mas, no entendimento do MPE, deverá ser válido em todo o País, já que a Promotoria de Justiça do Consumidor, responsável pelo TAC, tem abrangência nacional. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Segundo o promotor Roberto Senise Lisboa, a multa de 2% tem caráter compensatório. "A intenção é compensar o consumidor que não pôde mudar no período estimado e teve de morar na casa da sogra ou alugar um apartamento, por exemplo. Até agora, essa situação não era prevista nos contratos e, por isso, o comprador não tinha um mecanismo para defender seus interesses." &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;A imposição de uma penalidade, de acordo com Lisboa, ainda preenche uma lacuna na legislação. "Os contratos mencionam o prazo de tolerância, que já é de seis meses, mas não informam o que acontece depois. Por causa disso, muitos consumidores que se sentem prejudicados buscam o respaldo da Justiça, mas essas ações demoram anos e nem sempre a indenização é alcançada." &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;A definição de uma multa padrão é considerada um avanço pela Promotoria. "Ela servirá de base para qualquer contrato. O porcentual estabelecido, de 2%, foi negociado com o sindicato. É claro que não existe um parâmetro que seja 100% equivalente, mas esse é o valor que o consumidor paga se atrasa o seu pagamento. Por isso, fizemos a regra inversa", explica o promotor. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Qualidade. Para o presidente do Secovi-SP, João Crestana, o acordo servirá para regular o mercado e oferecer aos consumidores um padrão de qualidade. "Estabelece um padrão transparente para todas as partes. Com ele, o consumidor conhecerá quais são os parâmetros considerados bons para o mercado. Ele saberá se a incorporadora se compromete ou não a pagar multa, por exemplo. Assim, poderá escolher melhor as garantias de seu negócio." &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Crestana ressalta, no entanto, que o TAC não tem caráter de lei. "O Ministério Público não legisla, por isso as empresas podem contestá-lo. Mas, normalmente, quando fazemos um movimento desse tipo, a adesão ocorre." &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Na prática, tanto o Secovi quanto o MPE esperam que a medida tenha como consequência um maior comprometimento das empresas na entrega das obras no prazo estimado. Nos últimos oito anos, segundo o sindicato, o volume de empreendimentos no Brasil aumentou cerca de 25 vezes. O crescimento causou diversos problemas para o consumidor e também para as construtoras, que tiveram dificuldades em contratar mão de obra, comprar material e, claro, cumprir prazos. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;"Para se ter uma ideia, em 2002 o volume de financiamentos de imóveis no País era de R$ 4 bilhões. No ano passado, esse total chegou a R$ 100 bilhões. O mercado está se adaptando a todas essas mudanças. Nenhuma empresa faz obra para atrasar. O atraso é terrível para o comprador, que não vai ter onde morar, e muito ruim para a empresa, que continua pagando juros", afirma Crestana. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Para o advogado Marcelo Tapai, especialista em Direito Imobiliário e ex-juiz conciliador do Juizado Especial Cível da capital, o TAC "é um estímulo ao atraso na entrega do imóvel". Isso porque, para ele, as construtoras não terão prejuízos ao cumprirem os termos acordados com o Ministério Público. Ele explica que os contratos de venda de imóveis na planta têm as parcelas corrigidas pelo Índice Nacional da Construção Civil (INCC), cujo reajuste mensal supera os 0,8%. "Essa multa deveria ser calculada pelo valor total do imóvel, não pelo valor já pago, assim como acontece com o INCC." &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Fonte: O Estado de São Paulo - Adriana Ferraz e Bruno Ribeiro &lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1489391669839349478-7255545214950348410?l=advcarvalho.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://advcarvalho.blogspot.com/feeds/7255545214950348410/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=1489391669839349478&amp;postID=7255545214950348410&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1489391669839349478/posts/default/7255545214950348410'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1489391669839349478/posts/default/7255545214950348410'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://advcarvalho.blogspot.com/2011/10/imovel-atraso-na-entrega.html' title='Imóvel - Atraso na Entrega'/><author><name>José Airton  Carvalho Filho</name><uri>http://www.blogger.com/profile/12717547107287103898</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1489391669839349478.post-3126154136768142987</id><published>2011-10-19T12:20:00.000-02:00</published><updated>2011-10-19T12:20:06.239-02:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Imposto de Renda'/><title type='text'>Imposto de Renda - Calculo</title><content type='html'>&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;strong&gt;Tribunal altera cálculo de IR &lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&amp;nbsp;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Decisões recentes do Tribunal Superior do Trabalho (TST) sinalizam uma mudança na forma de cálculo do Imposto de Renda (IR) incidente sobre verbas trabalhistas reconhecidas em condenações judiciais. O entendimento anterior da Corte era de que o IR se aplicaria sobre o total acumulado devido pelo empregador. Com isso, a alíquota do imposto retido tendia a ser a mais alta da tabela, de 27,5%. Mas, desde o mês passado, pelo menos quatro turmas do TST já alteraram essa forma de cálculo, entendendo que o IR deve ser aplicado sobre o valor discutido em relação a cada mês trabalhado. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;A diferença é que, com a base de cálculo mensal - e portanto menor -, a alíquota cai, pois o IR é progressivo. A instrução beneficia diretamente os trabalhadores, que passam a recolher menos imposto. Em alguns casos, o valor apurado por mês pode cair na faixa de isenção, enquanto a soma atingiria a alíquota cheia. A 2ª Turma do TST, por exemplo, aplicou o novo cálculo recentemente, ao julgar uma ação de uma trabalhadora contra a Petrobras. A 8ª Turma decidiu da mesma forma, em um processo envolvendo uma empresa de seguros e previdência. Também há decisões semelhantes da 4ª e 5ª turmas. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;O novo entendimento segue a Instrução Normativa nº 1.127, editada em fevereiro pela Receita Federal, que determinou o mês de competência como critério para a base de cálculo do imposto. A norma regulamentou a Lei nº 12.350, de 2010, alterando a forma de apuração do IR sobre rendimentos recebidos de forma acumulada por pessoas físicas. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Apesar de não afetar o caixa das empresas, a instrução normativa gerou dúvida entre os empregadores, por contrariar a jurisprudência do TST. A Súmula nº 368 do tribunal, editada em 2005 e ainda em vigor, diz justamente o contrário da regra da Receita - ou seja, que o IR se aplica sobre o valor global das verbas trabalhistas. Segundo o advogado Daniel Chiode, do Demarest &amp;amp; Almeida Advogados, que defende grandes companhias, alguns juízes de primeira instância começaram a aplicar o novo critério logo após a edição da norma da Receita. "Mas as empresas ficaram inseguras, sem saber se deveriam seguir a instrução normativa ou a súmula do TST", diz. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Ao optar pela nova forma de cálculo, as turmas do TST vêm entendendo que a instrução normativa afastou a aplicação da Súmula 368, por ser posterior a ela. Para Chiode, trata-se de uma sinalização de que pode haver uma mudança na jurisprudência do tribunal. "Esses primeiros julgados ensaiam uma redução do Imposto de Renda para o trabalhador", afirma. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;A advogada Monya Tavares, do escritório Alino &amp;amp; Roberto e Advogados, que representa trabalhadores, defende a apuração do IR mês a mês. "É um critério mais justo, pois leva em conta o período em que a verba trabalhista deveria ter sido paga", afirma. Apesar das decisões recentes das turmas, a situação ainda não está totalmente pacificada, pois a Súmula 368 permanece em vigor. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;"A questão terá que ser analisada pelo pleno do tribunal", explica o ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho, que preside a Comissão de Jurisprudência do TST. No mês passado, numa tentativa de solucionar a questão, a comissão propôs à Corte uma alteração da Súmula 368. Mas ainda não há previsão de data para um posicionamento do pleno, integrado pelos 27 ministros do tribunal. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Ives Gandra Martins Filho está entre os ministros que já começaram a aplicar o cálculo definido pela Receita. A tese é de que, como houve uma mudança legal, a jurisprudência do tribunal deve ser revista. Um detalhe importante é que a alteração foi motivada justamente pela parte mais afetada. "Se a própria Receita estabelece um critério mais favorável ao contribuinte, não somos nós que devemos dizer o contrário", diz o ministro. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Fonte: Valor Econômico - Por Maíra Magro - De Brasília &lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1489391669839349478-3126154136768142987?l=advcarvalho.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://advcarvalho.blogspot.com/feeds/3126154136768142987/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=1489391669839349478&amp;postID=3126154136768142987&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1489391669839349478/posts/default/3126154136768142987'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1489391669839349478/posts/default/3126154136768142987'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://advcarvalho.blogspot.com/2011/10/imposto-de-renda-calculo.html' title='Imposto de Renda - Calculo'/><author><name>José Airton  Carvalho Filho</name><uri>http://www.blogger.com/profile/12717547107287103898</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1489391669839349478.post-9219969871676024271</id><published>2011-10-17T09:50:00.002-02:00</published><updated>2011-10-17T09:51:29.495-02:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Aviso Prévio'/><title type='text'>Aviso Prévio</title><content type='html'>&lt;strong&gt;Aviso Prévio&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;A partir de 13 de outubro de 2011, conforme Lei nº 12.506 de 2011, publicada no Diário Oficial da União do próprio dia 13 de outubro de 2011, foi alterado o prazo do Aviso Prévio de que trata o Capítulo VI do Título IV da Consolidação das Leis de Trabalho – CLT conforme abaixo:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Para os empregados com até 01 (um) ano de trabalho numa mesma empresa será concedido um Aviso Prévio de 30 (trinta) dias;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Ao aviso prévio previsto neste artigo serão acrescidos 03 (três) dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 (sessenta) dias, perfazendo um total de até 90 (noventa) dias.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1489391669839349478-9219969871676024271?l=advcarvalho.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://advcarvalho.blogspot.com/feeds/9219969871676024271/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=1489391669839349478&amp;postID=9219969871676024271&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1489391669839349478/posts/default/9219969871676024271'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1489391669839349478/posts/default/9219969871676024271'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://advcarvalho.blogspot.com/2011/10/aviso-previo.html' title='Aviso Prévio'/><author><name>José Airton  Carvalho Filho</name><uri>http://www.blogger.com/profile/12717547107287103898</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1489391669839349478.post-1863002735485373591</id><published>2011-10-08T10:54:00.001-03:00</published><updated>2011-10-08T10:54:43.985-03:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Dano Moral'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Inscrição Indevida'/><title type='text'>Dano Moral - Inscrição  Indevida</title><content type='html'>&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;strong&gt;Dano moral por inscrição indevida no SPC prescreve em dez anos&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;O prazo prescricional para ajuizamento de ação indenizatória por cadastro irregular no SPC (Serviço de Proteção ao Crédito) tem início quando o consumidor toma ciência do registro. Como esse tipo de caso não se ajusta a nenhum dos prazos específicos do Código Civil, a prescrição ocorre em dez anos, quando o dano decorre de relação contratual. Essa decisão da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) diz respeito a um cliente do Banco do Estado do Rio Grande do Sul (Banrisul) que, mesmo tendo pago todas as prestações de um empréstimo com o banco, teve seu nome incluído no cadastro de inadimplentes. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;O cliente conta que contraiu, em setembro de 2003, empréstimo para quitar dívida com o próprio banco e que tinha as prestações em dia, porém, dois meses depois teve seu nome inscrito no SPC. Sem ter sido comunicado do registro no cadastro desabonador, só tomou conhecimento após três anos, quando tentou financiar um automóvel em outra empresa. Em dezembro de 2006, ajuizou ação de reparação de dano moral, que o juízo de primeiro grau julgou improcedente – afastando, entretanto, a prescrição alegada pelo Banrisul.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul deu provimento à apelação e, inconformado, o banco recorreu ao STJ argumentando que o prazo prescricional para o início da ação de reparação civil é de três anos (artigo 206, parágrafo terceiro, inciso V, do Código Civil) e deve ser contado a partir da violação do direito, isto é, da data de inscrição no cadastro de inadimplentes.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;O ministro Luis Felipe Salomão, relator do caso, afirmou que, no processo de novação (conversão de uma dívida em outra para extinguir a primeira), o banco negligentemente deixou de observar os deveres – inerentes à boa-fé objetiva – de proteção e lealdade para com o cliente. A violação desses deveres, chamados de deveres anexos do contrato, implica responsabilidade civil contratual. No caso, o Banrisul não observou os deveres anexos e incluiu o nome do cliente no SPC por inadimplemento de débito extinto por contrato entre as partes.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;O prazo prescricional de três anos, invocado pelo banco, é relativo à indenização por responsabilidade civil extracontratual – e não se aplica, de acordo com a jurisprudência do STJ, quando a pretensão de reparação deriva do não cumprimento de obrigações e deveres contratuais. Como o caso em questão não se aplica a nenhum dos prazos prescricionais descritos no Código Civil, incide a prescrição de dez anos, indicada quando a lei não fixa prazo menor. Além disso, o ministro concordou com a aplicação do princípio da actio nata (prazo prescricional para ajuizamento de ação indenizatória é a data em que o consumidor toma ciência do dano e de seus efeitos) pelas instâncias anteriores.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;REsp 1276311&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Fonte: STJ&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1489391669839349478-1863002735485373591?l=advcarvalho.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://advcarvalho.blogspot.com/feeds/1863002735485373591/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=1489391669839349478&amp;postID=1863002735485373591&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1489391669839349478/posts/default/1863002735485373591'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1489391669839349478/posts/default/1863002735485373591'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://advcarvalho.blogspot.com/2011/10/dano-moral-inscricao-indevida.html' title='Dano Moral - Inscrição  Indevida'/><author><name>José Airton  Carvalho Filho</name><uri>http://www.blogger.com/profile/12717547107287103898</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1489391669839349478.post-6094756791274449401</id><published>2011-10-08T10:48:00.001-03:00</published><updated>2011-10-08T10:48:45.770-03:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Seguradora'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Indenização'/><title type='text'>Seguradora - Indenização</title><content type='html'>&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;strong&gt;Doença pré-existente não dispensa seguradora do pagamento de indenização&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Segundo a desembargadora relatora, a seguradora deveria ter solicitado exames prévios para constatar as condições de saúde da segurada antes da contratação. Por não tê-lo feito, "assumiu os riscos do negócio". Com isso, ela terá que pagar à filha menor da mulher que contratou o seguro o valor correspondente a 44 salários mínimos, corrigidos monetariamente a partir da data do óbito, que ocorreu em 13.07.1998. O valor deverá ser depositado em conta poupança e só poderá ser movimentada quando a menor atingir a maioridade.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;A seguradora alegou que em sua defesa que a mulher ao assinar o contrato, já sabia que era portadora de carcinoma medular de tiróide, e que vinte dias antes de ser preenchida a proposta de seguro, foi internada em hospital com a finalidade de retirar um tumor localizado na região cervical e que a família da segurada teria agido de má fé.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Na decisão a Turma acompanhou a relatora que escreveu que "a seguradora tinha como constatar as condições de saúde da segurada submetendo-a a exames prévios, por isso assume os riscos de sua negligência" e que "a existência de cláusula contratual que exclui o pagamento de indenização sob o fundamento de que o segurado possuía doença pré-existente, quando a segurador não se desincumbiu de realizar prévios exames médicos para aferir, na verdade, as condições de saúde do segurado, é nula de pleno direito (...)".&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Nº do processo: 20020110416154&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;Fonte: TJDF&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1489391669839349478-6094756791274449401?l=advcarvalho.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://advcarvalho.blogspot.com/feeds/6094756791274449401/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=1489391669839349478&amp;postID=6094756791274449401&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1489391669839349478/posts/default/6094756791274449401'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1489391669839349478/posts/default/6094756791274449401'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://advcarvalho.blogspot.com/2011/10/seguradora-indenizacao.html' title='Seguradora - Indenização'/><author><name>José Airton  Carvalho Filho</name><uri>http://www.blogger.com/profile/12717547107287103898</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1489391669839349478.post-5066635736325222570</id><published>2011-10-05T11:05:00.001-03:00</published><updated>2011-10-05T11:06:57.699-03:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Consumidor'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Cobrança'/><title type='text'>Cobrança - Consumidor</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;&lt;strong&gt;Cobrança vale a partir da data da fatura&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;A partir de 2012, o prazo de prescrição relativo à cobrança de dívida do consumidor terá início na data de vencimento do débito. Hoje, o Código de Defesa do Consumidor estabelece que o devedor deve ser notificado sobre o débito em aberto em até cinco anos, que será contado a partir da data da fatura e não de quando o fornecedor protestou a dívida. Se neste prazo o comerciante não contestar mais a dívida, ela caduca.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O Projeto de Lei nº 786/2011, do deputado federal André Moura (PSC-SE), foi aprovado na semana passada em caráter conclusivo pela Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;“Alguns fornecedores ficam registrando mensalmente o nome do consumidor nos cadastros de restrição para a dívida não caducar nunca”, explicou o relator do projeto, o deputado Deley (PSC-RJ).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;De acordo com o artigo 43 do CDC, após consumada a prescrição relativa à cobrança de débitos do consumidor, não serão fornecidas, pelos Sistemas de Proteção ao Crédito, quaisquer informações que possam impedir ou dificultar novo acesso ao crédito junto aos fornecedores.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Para o presidente da Associação Brasileira do Consumidor (ABC), Marcelo Segredo, essa nova determinação é um avanço para os consumidores que viravam reféns nas mãos dos credores. “O consumidor tem ganhado espaço cada vez maior nas discussões do governo. É preciso analisar esta e outras propostas em nosso favor, ou seja, a favor do lado mais fraco da relação de consumo”.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Como o projeto foi aprovado em caráter conclusivo, ele será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, mas não precisará passar pelo Plenário. O advogado especialista em defesa do consumidor e consultor do JT, Josué Rios, defende a lei. “Há fornecedores que agem de má-fé quando deveriam facilitar as negociações de débitos para os consumidores que se esforçam para quitar as suas obrigações”, disse Rios.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Novos projetos&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Na semana passada, também foi aprovado em caráter conclusivo, o Projeto de Lei 5593/09, da deputada Rose de Freitas (PMDB-ES), que autoriza os proprietários de imóveis alugados a transferir para os locatários a titularidade das contas de água, gás, luz e telefone.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Se aprovado, será considerada como prática abusiva a interrupção de energia elétrica e do abastecimento de água em virtude de dívida não relacionada ao usuário atual do imóvel. “O locatário é quem detém o controle dos recursos contratados e, por isso, deve ser responsável pelas obrigações geradas”, declarou a relatora, deputada federal, Ana Arraes (PSB-PE).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A proposta será analisada, ainda este ano, pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Apesar disso, não há previsão de votação ou aprovação.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Fonte: Jornal da Tarde &lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1489391669839349478-5066635736325222570?l=advcarvalho.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://advcarvalho.blogspot.com/feeds/5066635736325222570/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=1489391669839349478&amp;postID=5066635736325222570&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1489391669839349478/posts/default/5066635736325222570'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1489391669839349478/posts/default/5066635736325222570'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://advcarvalho.blogspot.com/2011/10/cobranca-consumidor.html' title='Cobrança - Consumidor'/><author><name>José Airton  Carvalho Filho</name><uri>http://www.blogger.com/profile/12717547107287103898</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1489391669839349478.post-4465759053158072562</id><published>2011-09-30T12:42:00.001-03:00</published><updated>2011-09-30T12:44:27.961-03:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Imposto de Renda'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Juros de Mora'/><title type='text'>Juros de Mora - Imposto de Renda</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;&lt;strong&gt;STJ decide que não há Imposto de Renda sobre juros de mora&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;/strong&gt;A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu ontem que não incide Imposto de Renda (IR) sobre os juros de mora - aplicados para compensar o atraso no pagamento de dívidas - em condenações trabalhistas. Os ministros negaram um recurso da Fazenda Nacional que defendia a aplicação do IR sobre os juros de mora decorrentes de verbas trabalhistas recebidas por um ex-funcionário de uma instituição financeira.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O julgamento se restringiu à análise de processos de pessoas físicas, originados na Justiça do Trabalho. A decisão foi tomada por quatro votos em favor do contribuinte, contra três pela tese da Fazenda. Como o caso foi julgado pelo mecanismo do recurso repetitivo, o entendimento servirá de orientação para os demais tribunais do país. Advogados de contribuintes comemoraram a decisão.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O julgamento foi concluído na tarde de ontem com o voto do ministro Arnaldo Esteves Lima, que havia pedido vista na sessão de 24 de agosto. O pedido de vista gerou a expectativa de que o resultado - até então favorável aos contribuintes - pudesse reverter-se em favor da Fazenda. Isso porque Lima já havia votado pela não incidência do IR, e mesmo assim decidiu pedir vista.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Mas, ontem, o ministro manteve seu voto. Ele afirmou, no entanto, que a não incidência do IR vale para os juros de mora decorrentes de condenações trabalhistas. "Temos que aguardar a publicação do acórdão para saber a extensão exata da decisão", diz o advogado Carlos Golgo, do escritório Nelson Wilians &amp;amp; Advogados Associados, de Porto Alegre, que atuou na causa. Ele afirma que a decisão é importante porque pacifica um entendimento já firmado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Além de Arnaldo Esteves Lima, votaram pela não incidência do IR sobre os juros de mora os ministros Cesar Asfor Rocha, Mauro Campbell Marques e Humberto Martins. Ficaram vencidos os ministros Teori Zavascki, Benedito Gonçalves e Herman Benjamin.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Os dois primeiros consideraram que os juros de mora têm a mesma natureza da condenação principal - por isso, só seriam tributados se incidir IR sobre a verba à qual estariam atrelados. Já Benjamin optou por uma terceira corrente, dizendo que os juros de mora sempre deveriam ser tributados, pois representariam acréscimo patrimonial. Os ministros Napoleão Nunes Maia Filho e Joaquim Falcão não votaram, pois estavam ausentes no primeiro dia do julgamento, quando as partes fizeram suas defesas.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Para o advogado Daniel Szelbracikowski, a decisão foi uma vitória para os contribuintes e reafirmou a jurisprudência do STJ quanto à não tributação das verbas indenizatórias. Ele ressaltou a importância do voto do ministro Arnaldo Esteves Lima, dizendo que os juros de mora independem da natureza da verba principal. No entanto, segundo Szelbracikowski, será preciso aguardar a publicação da decisão para saber se ela poderá ser estendida a outras verbas além daquelas decorrentes de indenizações trabalhistas.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Fonte: Valor Econômico &lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1489391669839349478-4465759053158072562?l=advcarvalho.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://advcarvalho.blogspot.com/feeds/4465759053158072562/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=1489391669839349478&amp;postID=4465759053158072562&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1489391669839349478/posts/default/4465759053158072562'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1489391669839349478/posts/default/4465759053158072562'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://advcarvalho.blogspot.com/2011/09/juros-de-mora-imposto-de-renda.html' title='Juros de Mora - Imposto de Renda'/><author><name>José Airton  Carvalho Filho</name><uri>http://www.blogger.com/profile/12717547107287103898</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1489391669839349478.post-8192278211785990131</id><published>2011-09-03T11:09:00.000-03:00</published><updated>2011-09-03T11:10:50.191-03:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Desaponsetação'/><title type='text'>Desaponsentação</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;&lt;strong&gt;STJ reconhece ‘desaposentado’ &lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O Superior Tribunal de Justiça mais uma vez decidiu favoravelmente pelo aposentado que continua na ativa. Na última semana, uma pessoa do Paraná conseguiu sair da condição de beneficiário do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e pedir uma nova aposentadoria, dessa vez contando os quatro anos que continuou trabalhando mesmo após ter se aposentado proporcionalmente.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Desde 2007, o STJ tem dado resultados favoráveis para esses aposentados que querem englobar as contribuições feitas após conquistar a aposentadoria. No entanto, esta foi a primeira vez que uma sentença usou a palavra “desaposentadoria”, que está relacionado ao fato do beneficiado abrir mão da condição de aposentado para pedir uma nova aposentadoria contando as últimas contribuições. O termo usado antes era renúncia.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Essas decisões reforçam o debate que foi adiado esta semana pelo Superior Tribunal Federal para os próximos dias relativo ao processo de contar as últimas contribuições para os aposentados que ainda estão na ativa.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;De acordo com o integrante da comissão de seguridade social e previdenciária do conselho federal da Ordem do Advogados do Brasil, Carlos Alberto Gouveia, a diferença do que foi julgado no STJ e do que está sendo discutido no STF é a “desaposentadoria”, pois o último propõe uma revisão automática do benefício de quem continua a contribuir para o INSS.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;“Isso já ocorre em outros países, como Portugal. Se o trabalhador continua contribuindo para a Previdência, mesmo aposentado, ele tem direito de rever seu benefício com esse valor a mais”, explica o especialista da OAB. Até o momento, a discussão no STF já teve parecer favorável do relator, o ministro Marco Aurélio Mello.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Decisão&lt;br /&gt;O resultado do julgamento ocorrido na última semana no STJ refere-se a um trabalhador no Estado do Paraná, de 53 anos. Ele se aposentou e continuou a contribuir para o INSS por mais quatro anos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O valor a mais pago de contribuição nesse período fez com que o benefício do trabalhador subisse de R$ 825,09 para R$ 1.307,41, o que representa um aumento de 58,5%, e que deverá começar a ser pago nos próximos meses.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Em primeira instância, o trabalhador perdeu a causa. Em segunda, ele tinha conseguido a “desaposentadoria”, mas a Justiça determinou que ele deveria devolver o equivalente a R$ 280 mil que já tinham sido pagos de benefício desde que se aposentou.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;“No entanto, a aposentadoria é de natureza alimentar, ou seja, dinheiro necessário para viver, e o STF entendeu que como ele conseguiu a aposentadoria de forma lícita, ou seja, tinha esse direito, não precisava devolver o valor”, afirma o advogado especializado em previdência que trabalhou no caso, Guilherme de Carvalho, da G Carvalho Advogados Associados.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Para Carvalho, a sentença no processo do trabalhador do Paraná tem peso suficiente para que as demais instâncias da Justiça passem a dar decisões favoráveis no caso de “desaposentadoria”.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;De acordo com ele, estima-se que em todo o Brasil, há mais de 500 mil beneficiários que têm o direito à revisão da aposentadoria, pois recebem os valores defasados em relação à aposentadoria e às contribuições vindas após a conquista da condição de aposentado.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Julgamento&lt;br /&gt;O especialista da OAB afirma que o tema tem muita demanda na Justiça e que mais casos de “desaposentadoria” só não chegam ao STJ por falta de conhecimento técnico dos advogados previdenciários. “De cada 100 processos relacionados ao tema, apenas dois sobem até o Superior Tribunal de Justiça. Levar o caso para essas instância requer muito conhecimento do profissional”, comenta.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Fonte: Jornal da Tarde&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1489391669839349478-8192278211785990131?l=advcarvalho.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://advcarvalho.blogspot.com/feeds/8192278211785990131/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=1489391669839349478&amp;postID=8192278211785990131&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1489391669839349478/posts/default/8192278211785990131'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1489391669839349478/posts/default/8192278211785990131'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://advcarvalho.blogspot.com/2011/09/desaponsentacao.html' title='Desaponsentação'/><author><name>José Airton  Carvalho Filho</name><uri>http://www.blogger.com/profile/12717547107287103898</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1489391669839349478.post-1043511396632330105</id><published>2011-08-29T23:06:00.001-03:00</published><updated>2011-08-29T23:10:03.777-03:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Bancos'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Responsabilidade Civil'/><title type='text'>Banco - Responsabilidade Civil</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;&lt;strong&gt;Banco Itaú é condenado a indenizar vítimas de roubo dentro da agência.&lt;br /&gt;&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio condenou o Banco Itaú a pagar R$ 12.600, por danos morais e materiais, a um casal de idosos, vítima de roubo dentro da agência de Bonsucesso, na Zona Norte do Rio. Na fila do caixa preferencial, os clientes foram abordados por uma mulher com cerca de 40 anos que, portando uma arma, coagiu Marlene Teixeira Ponso e José Vicente Ponso a sacarem R$ 6 mil. Como eles não possuíam a quantia na conta, a criminosa, passando por nora do casal, procurou a gerência do banco e conseguiu a liberação do dinheiro por meio de crédito especial.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O relator do recurso, desembargador Cláudio de Mello Tavares, disse que a agência bancária não promoveu nenhuma atitude prudente para resguardar a segurança dos clientes, sendo o dinheiro liberado mesmo não havendo saldo suficiente na conta corrente das vítimas.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;“O banco tem o dever legal de garantir a segurança de todas as pessoas, clientes ou não que adentram ao seu estabelecimento em horário em que, por profissão ou destinação, se abre ao público. Que não pode ser afastado nem mesmo pelo fato doloso de terceiro (o assalto), assumindo o banco, neste caso, uma responsabilidade fundada no risco integral”, afirmou o desembargador.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Em seu voto, o relator citou a Lei nº 5.939/2011 que veda, no Estado do Rio de Janeiro, o uso de celulares, radio transmissores, palmtops e equipamentos similares dentro de agências bancárias, inclusive para os próprios bancários, em uma tentativa de reduzir o número de casos de assaltos ocorridos quando os clientes saem de agências após efetuarem o saque.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Ainda de acordo com o magistrado, a decisão abrirá precedentes. “Importante consignar que esta decisão abre precedentes para que outras pessoas, em igual situação, ao se sentirem lesadas e desprotegidas, possam recorrer ao Poder Judiciário para que possam ser ressarcidas dos danos sofridos. Esperando-se, com isso, que as outras instituições financeiras reorganizem sua segurança, visando, principalmente, a segurança de seus clientes e não só a segurança patrimonial”, ressaltou.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A decisão foi proferida nos recursos interpostos pelo Banco Itaú e pelos idosos contra a sentença da 1ª Vara Cível do Fórum Regional da Leopoldina. Por unanimidade de votos, a 11ª Câmara Cível do TJ negou provimento aos recursos e confirmou a sentença.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Processo nº: 0001790-25.2007.8.19.0210&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Fonte: TJRJ&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1489391669839349478-1043511396632330105?l=advcarvalho.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://advcarvalho.blogspot.com/feeds/1043511396632330105/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=1489391669839349478&amp;postID=1043511396632330105&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1489391669839349478/posts/default/1043511396632330105'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1489391669839349478/posts/default/1043511396632330105'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://advcarvalho.blogspot.com/2011/08/banco-responsabilidade-civil.html' title='Banco - Responsabilidade Civil'/><author><name>José Airton  Carvalho Filho</name><uri>http://www.blogger.com/profile/12717547107287103898</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1489391669839349478.post-4979506843503057560</id><published>2011-08-24T10:59:00.002-03:00</published><updated>2011-08-24T11:02:54.970-03:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Impenhoráveis'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Salários'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Depósitos em Poupañça'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Aposentadoria'/><title type='text'>Aposentadoria, Salários e Depósitos em Poupañça - Impenhoráveis</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;&lt;strong&gt;Aposentadoria, salário e depósitos em poupança são impenhoráveis&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;/strong&gt;(24.08.11)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Os valores existentes em conta poupança até o limite de 40 salários mínimos, bem como os proventos de aposentadoria e o salário são absolutamente impenhoráveis.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Com base nesse entendimento - que se fundamenta na inteligência do artigo 649, IV e X, do CPC - a 1ª Câmara Especial Cível do TJRS manteve sentença proferida em primeiro grau em desfavor do Banco do Estado do RS.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A autora da ação apresentou impugnação à fase de cumprimento da sentença pelo Banrisul, alegando que teve penhorado o valor de R$ 8,5 mil, sendo que parte do dinheiro estava depositada na caderneta de poupança, o que viola o artigo 649, X, do CPC, e o restante estava em contas onde eram depositados os proventos de aposentadoria e verba salarial. Por essa razão, requereu o efeito suspensivo para o levantamento de tais importâncias.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O juiz Hilbert Maximiliano Akihito Obara julgou procedente a impugnação, determinando o levantamento das penhoras, liberando as quantias bloqueadas via Bacen Jud.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Insatisfeito com a sentença, o Banrisul ingressou com agravo de instrumento, sustentando "nulidade da sentença por ser citra petita (deixar de apreciar pedido expressamente formulado)" e que "o saldo da poupança corresponde a um investimento financeiro que não se enquadra no disposto no artigo 649, X, do CPC".&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;No entendimento do relator do agravo, desembargador João Moreno Pomar, a decisão do magistrado de primeira instância enfrentou os argumentos e reconheceu o direito em favor da parte impugnante, não havendo julgamento citra petita ou causa para nulidade da sentença.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;No que se refere especificamente à impenhorabilidade de aposentadoria e de conta poupança, o relator lembrou que a lógica do CPC está na circunstância de que a execução prima pela especificidade e execução direta da obrigação. "Se a execução é de pecúnia, é óbvio que deva se realizar de forma direta buscando dinheiro na espécie, e na falta de outros bens para conversão em dinheiro ou adjudicação" salienta Pomar.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Ele ressalva que “no entanto, nem todo patrimônio do devedor é passível de penhora, sendo alguns relativa ou absolutamente impenhoráveis”, diz o voto do relator.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;“No caso dos autos, comprovada a origem dos valores em proventos de aposentadoria, verba salarial e poupança em quantia inferior a 40 salários mínimos, resta insubsistente a penhora e impunha-se sua desconstituição como decidido na origem”.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Em nome da aposentada atuam os advogados Fabio Milman, Monica Canellas Rossi, Benoni Canellas Rossi e Cassio Meneghetti Barcellos. (Proc. nº 70037583671 - com informações do TJRS e da redação do Espaço Vital). &lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;Fonte: &lt;a href="http://www.espacovital.com.br/"&gt;www.espacovital.com.br&lt;/a&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1489391669839349478-4979506843503057560?l=advcarvalho.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://advcarvalho.blogspot.com/feeds/4979506843503057560/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=1489391669839349478&amp;postID=4979506843503057560&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1489391669839349478/posts/default/4979506843503057560'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1489391669839349478/posts/default/4979506843503057560'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://advcarvalho.blogspot.com/2011/08/aposentadoria-salarios-e-depositos-em.html' title='Aposentadoria, Salários e Depósitos em Poupañça - Impenhoráveis'/><author><name>José Airton  Carvalho Filho</name><uri>http://www.blogger.com/profile/12717547107287103898</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1489391669839349478.post-1832989529481316682</id><published>2011-08-20T15:09:00.002-03:00</published><updated>2011-08-20T15:12:12.221-03:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Busca e Apreenão'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Família'/><title type='text'>Busaca e Apreensão - Direito de Família</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;&lt;strong&gt;Juiz determina busca e apreensão de animais de estimação&lt;br /&gt;&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;Juiz em substituição na comarca de Varjão, Ricardo Teixeira Lemos concedeu liminar determinando busca e apreensão de dois cachorros de raça Pinscher, animais de estimação de A. R. S. De acordo com A., dono de Robin e Miúxa, ele viveu em união estável com M. N. S. durante cinco anos. Ao findar a relação, em junho deste ano, M. estaria se recusando a devolver os animais.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;No processo, A. salienta que tentou diversas vezes, de forma amigável, convencer a ex-companheira a devolver os animais, mas que não foi atendido. Ainda anexou ao processo documentos que comprovam ser o proprietário dos cachorros.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Ricardo Teixeira concedeu, liminarmente, o mandado de busca e apreensão, que deverá ser entregue pelo próprio reclamante, acompanhado do oficial de Justiça. O mandado autoriza que, se necessário, o oficial de Justiça entre no imóvel onde estão os animais para o cumprimento da ordem e determina, ainda, prisão da reclamada em caso de descumprir ou dificultar o cumprimento do mandado.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Por fim, o magistrado marcou audiência de conciliação entre as partes - que ocorrerá nesta sexta-feira (19) - e alertou que caso a ex-companheira não compareça o processo correrá a revelia.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Processo nº: 7180516.04.2011.8.09.0156&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Fonte: TJGO&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1489391669839349478-1832989529481316682?l=advcarvalho.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://advcarvalho.blogspot.com/feeds/1832989529481316682/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=1489391669839349478&amp;postID=1832989529481316682&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1489391669839349478/posts/default/1832989529481316682'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1489391669839349478/posts/default/1832989529481316682'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://advcarvalho.blogspot.com/2011/08/busaca-e-apreensao-direito-de-familia.html' title='Busaca e Apreensão - Direito de Família'/><author><name>José Airton  Carvalho Filho</name><uri>http://www.blogger.com/profile/12717547107287103898</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1489391669839349478.post-5375062036704199720</id><published>2011-08-09T21:11:00.001-03:00</published><updated>2011-08-09T21:14:15.616-03:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Dano Moral'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Contribuição Previdenciária'/><title type='text'>Dano Moral - Contribuição Previdenciária</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;&lt;strong&gt;Falta de recolhimento das contribuições previdenciárias pelo empregador pode gerar danos morais&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;/strong&gt;A Previdência Social é um dos principais direitos assegurados ao trabalhador porque garante a ele a continuidade do recebimento de renda em casos de doença, acidente, gravidez, prisão, morte e aposentadoria. Nesse sentido, a falta de recolhimento das contribuições previdenciárias pelo empregador pode ocasionar grandes transtornos para o empregado que, se adoecer, não poderá se valer do auxílio-doença a que teria direito. Foi justamente essa a situação analisada pela 1ª Turma do TRT-MG. Um empregador doméstico não recolheu regularmente as contribuições previdenciárias, gerando, para sua empregada, um efetivo dano de ordem moral. Por essa razão, os julgadores reconheceram o direito da trabalhadora de receber a indenização correspondente.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A reclamante pretendia receber a indenização por danos morais e materiais decorrente da falta de recolhimento das contribuições previdenciárias, alegando que, quando precisou se afastar do trabalho, em junho de 2007, não obteve prontamente a concessão do auxílio-doença, o que somente veio a ocorrer em agosto de 2007. Ainda assim, o benefício somente começou a ser pago em novembro de 2007, de tal modo que ela dependeu, durante todo este tempo, da ajuda de amigos e parentes. Sustenta que perdeu dois meses de benefícios, além de ter sofrido danos morais. Ao examinar os documentos juntados ao processo, o relator do recurso da trabalhadora, desembargador Marcus Moura Ferreira, verificou que ela foi afastada do trabalho por 30 dias, em 15/06/2007, por ser portadora de tromboflebite na perna esquerda. No entanto, o INSS negou o pedido de auxílio¿doença, porque não foi comprovada a sua qualidade de segurada, embora o seu contrato de trabalho com o empregador estivesse em vigor desde 2004.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Conforme constatou o magistrado a partir da análise dos documentos, houve vários meses sem recolhimento da contribuição previdenciária, gerando para a reclamante prejuízos de ordem moral e material. Apenas em 16/10/2007, é que foi deferido à empregada doméstica o auxílio-doença, retroativo a 16/08/2007. Na visão do desembargador, é bastante fácil avaliar os transtornos, angústias, constrangimentos, irritação e até mesmo necessidades alimentares que atingiram a trabalhadora. Apesar de a empregada doméstica não ter anexado ao processo documentos que comprovem que ela pleiteou o benefício antes de 16/08/2007, o desembargador entende que os atestados somados à ausência de recolhimento das contribuições previdenciárias pelo reclamado no período de 2007 são suficientes para demonstrar a sua necessidade e a impossibilidade de ela usufruir do benefício. O amparo da previdência social lhe foi negado, porque ela não era segurada no INSS.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Por tudo isso, a Turma, acompanhando o voto do desembargador, concluiu que a reclamante faz jus ao pagamento substitutivo dos benefícios que deixou de auferir entre 15/06/2007 e 16/08/2007, além de uma indenização por dano moral no valor de R$5.000,00. Modificando a sentença, os julgadores reconheceram também o direito da trabalhadora ao recebimento dos depósitos do FGTS, tendo em vista que o empregador anotou essa opção na CTPS dela.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;RO 0000168-16.2011.5.03.0096&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Fonte: TRT 3ª Região&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1489391669839349478-5375062036704199720?l=advcarvalho.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://advcarvalho.blogspot.com/feeds/5375062036704199720/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=1489391669839349478&amp;postID=5375062036704199720&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1489391669839349478/posts/default/5375062036704199720'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1489391669839349478/posts/default/5375062036704199720'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://advcarvalho.blogspot.com/2011/08/dano-moral-contribuicao-previdenciaria.html' title='Dano Moral - Contribuição Previdenciária'/><author><name>José Airton  Carvalho Filho</name><uri>http://www.blogger.com/profile/12717547107287103898</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1489391669839349478.post-4723380454582777029</id><published>2011-08-09T21:02:00.000-03:00</published><updated>2011-08-09T21:04:17.574-03:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Taxa Abusiva'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Bancos'/><title type='text'>Banco - Taxas Abusivas</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;&lt;strong&gt;Banco terá que restituir cliente por cobrança de taxas abusivas&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;/strong&gt;O banco recorreu, mas a sentença foi mantida à unanimidade pela 3ª Turma Recursal do TJDFT, com exceção da restituição dos valores devidos, que não precisará ser feita em dobro.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A autora ingressou com ação pleiteando a devolução de valores cobrados pelo banco a título de: Tarifa de Cadastro, Gravame Eletrônico, Registro de Contrato, Serviços de Terceiros, Tarifa de Avaliação de Bens e Promotora de Venda, entendendo serem de cobrança indevida.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Tendo como base as normas editadas pelo Banco Central, a juíza explica que somente a Tarifa de Cadastro teria sua cobrança autorizada. Entretanto, verifica que apesar de o contrato referir-se a "Tarifa de Cadastro", constata-se que se cuida de autêntica taxa de abertura de crédito, notadamente porque não fez a ré qualquer prova da realização dos serviços típicos de abertura de cadastro. Sendo assim, também a sua cobrança foi considerada ilegal.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Quanto à cobrança de "Serviços de Terceiros", esta se mostra indevida, diz a magistrada, "por violação ao direito básico do consumidor à informação, considerando-se que o instrumento contratual não esclarece a que serviços de terceiros e se refere a aludida cobrança". Pelos mesmos fundamentos, notadamente a falta de previsão normativa, mostra-se igualmente indevida a cobrança pelo "Gravame Eletrônico", "Registro de Contrato", "Tarifa de Avaliação de Bens" e "Promotora de Venda".&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Em sede de recurso, os magistrados acrescentaram que "As tarifas ora impugnadas, inclusive a de cadastro, não estão relacionadas à contraprestação da instituição financeira no contrato havido entre as partes e, antes, as despesas são inerentes ao negócio, revelando, portanto, a natureza abusiva por transferir ônus do fornecer dos serviços, o que conduz à nulidade (art. 51, inciso IV, do CDC)".&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Somadas, as tarifas custaram à autora, à época do contrato, R$ 2.901,45. Agora, a cliente deverá reaver esse montante acrescido de juros moratórios de 1% ao mês e correção monetária (INPC-IBGE) a partir de 21/9/2009. Na 1ª instância, a juíza havia determinado, ainda, a devolução desses valores em dobro. Na 2ª instância, porém, tal circunstância foi afastada.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Nº do processo: 2010.03.1.031936-8&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Fonte: TJDF&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1489391669839349478-4723380454582777029?l=advcarvalho.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://advcarvalho.blogspot.com/feeds/4723380454582777029/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=1489391669839349478&amp;postID=4723380454582777029&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1489391669839349478/posts/default/4723380454582777029'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1489391669839349478/posts/default/4723380454582777029'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://advcarvalho.blogspot.com/2011/08/banco-taxas-abusivas.html' title='Banco - Taxas Abusivas'/><author><name>José Airton  Carvalho Filho</name><uri>http://www.blogger.com/profile/12717547107287103898</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1489391669839349478.post-6672295012438535675</id><published>2011-07-29T00:58:00.002-03:00</published><updated>2011-07-29T01:04:49.111-03:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Ressarcimento'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Honorários de Advogado'/><title type='text'>Honorários de Advogado - Ressarcimento</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;&lt;strong&gt;Turma defere ressarcimento de valores gastos pelo empregado com contratação de advogado&lt;br /&gt;&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;Esse foi o entendimento manifestado pela 4a Turma do TRT-MG, ao julgar favoravelmente o recurso do reclamante e condenar a empresa reclamada ao pagamento dos honorários obrigacionais à razão de 20% sobre o valor do débito trabalhista.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Segundo o juiz convocado Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto, a questão não envolve honorários sucumbenciais, esses, sim, incabíveis no processo do trabalho, mas honorários advocatícios, devidos pelo não cumprimento de obrigação trabalhista. Aplica-se ao caso, de forma subsidiária, o teor dos artigos 389 e 404 do Código Civil, que impõem ao devedor pagar, além das perdas e danos, acrescidos de juros e correção monetária, os honorários de advogado, que foram gastos pelo credor.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O magistrado destacou que a condenação à quitação desses honorários visa compensar o empregado que se viu obrigado a recorrer ao Judiciário para receber direitos trabalhistas pendentes.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;ED 0001767-94.2010.5.03.0105 &lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;Fonte TRT 3ª Região - Quinta Feira, 28 de Julho de 2011&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1489391669839349478-6672295012438535675?l=advcarvalho.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://advcarvalho.blogspot.com/feeds/6672295012438535675/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=1489391669839349478&amp;postID=6672295012438535675&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1489391669839349478/posts/default/6672295012438535675'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1489391669839349478/posts/default/6672295012438535675'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://advcarvalho.blogspot.com/2011/07/honorarios-de-advogado-ressarcimento.html' title='Honorários de Advogado - Ressarcimento'/><author><name>José Airton  Carvalho Filho</name><uri>http://www.blogger.com/profile/12717547107287103898</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1489391669839349478.post-7964432224632815997</id><published>2011-07-05T12:38:00.001-03:00</published><updated>2011-07-05T12:41:16.670-03:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Cancelamento'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Multas de Trânsito'/><title type='text'>Multas de Trânsito - Cancelamento</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;&lt;strong&gt;TJSP mantém decisão que cancela multas de trânsito&lt;br /&gt;&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;A 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo negou, nesta quarta-feira (29), recurso de apelação do Departamento de Estradas e Rodagens do Estado de São Paulo (DER/SP) objetivando a manutenção das multas de trânsito aplicadas a José Benedito.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Ele entrou com ação contra o DER alegando que sofreu autuações por infrações às normas de trânsito. Benedito contou que foi autuado em fevereiro de 2006, na Rodovia SP 344, no município de Caconde, por transitar com seu veículo em velocidade superior em 20% à máxima permitida; na mesma data, cinco minutos depois, ainda na mesma rodovia, foi novamente autuado por cometer a mesma infração. Não concordando com as autuações, interpôs recurso administrativo, mas teve seu pedido indeferido pelo superintendente do DER. Quatro meses depois, recorreu às Juntas Administrativas de Recursos de Infrações (Jari) alegando que não houve fundamento para a manutenção das penalidades e que os princípios do contraditório e da ampla defesa foram violados.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A decisão da 3ª Vara Judicial de São José da Boa Vista julgou procedente o pedido para declarar a nulidade dos autos infracionais.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O DER apelou, sustentando que o ato administrativo tem presunção de legalidade e validade, que em nenhum momento o autor foi impedido de conhecer das razões do indeferimento do seu recurso e que ele deveria ter solicitado junto a Jari cópia da decisão proferida para então tomar total conhecimento dos motivos do indeferimento.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Para o relator do processo, desembargador Paulo Dimas Mascaretti, as decisões administrativas devem ser fundamentadas e o interessado cientificado do seu conteúdo, de modo a serem plenamente atendidos os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa. “Os princípios constitucionais restaram flagrantemente violados, razão pela qual era mesmo de rigor a procedência da ação para o fim de anular os autos de infração em causa”, concluiu.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Os desembargadores Cristina Cotrofe e Carvalho Viana também participaram do julgamento e acompanharam o voto do relator, negando provimento ao recurso.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Apelação nº 0179802-80.2008.8.26.0000&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1489391669839349478-7964432224632815997?l=advcarvalho.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://advcarvalho.blogspot.com/feeds/7964432224632815997/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=1489391669839349478&amp;postID=7964432224632815997&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1489391669839349478/posts/default/7964432224632815997'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1489391669839349478/posts/default/7964432224632815997'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://advcarvalho.blogspot.com/2011/07/multas-de-transito-cancelamento.html' title='Multas de Trânsito - Cancelamento'/><author><name>José Airton  Carvalho Filho</name><uri>http://www.blogger.com/profile/12717547107287103898</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1489391669839349478.post-8939127892540276090</id><published>2011-07-02T12:19:00.000-03:00</published><updated>2011-07-02T12:21:21.275-03:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Honorários de Advogado'/><title type='text'>Honorários de Advogado</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;&lt;strong&gt;Honorários de advogado devem entrar na condenação por perdas e danos&lt;br /&gt;&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A parte que deu causa ao processo deve suportar as despesas tidas pela parte contrária com advogados. O entendimento foi fixado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar um recurso de Minas Gerais. Segundo o órgão julgador, os honorários advocatícios contratuais integram os valores devidos como reparação por perdas e danos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O recurso foi movido pela Companhia de Seguros Minas Brasil, condenada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) a restituir os honorários de advogado que haviam sido pagos pela transportadora Transdelta em uma ação de cobrança. A transportadora ingressou em juízo alegando que a seguradora se negava a pagar os prejuízos sofridos em razão de acidente com um veículo segurado.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Além da cobertura do acidente, a transportadora exigiu reparação pelos danos materiais e morais que diz terem sido causados pela recusa da seguradora, inclusive as despesas com a contratação de advogados para realizar a cobrança judicial. O juiz de primeira instância considerou a ação procedente, mas o direito à reparação pelos gastos com advogados só foi reconhecido no TJMG, no julgamento das apelações.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;De acordo com o tribunal estadual, a seguradora foi quem motivou a cobrança judicial, já que se recusara ao pagamento da indenização prevista contratualmente, e por isso deveria arcar com os honorários dos advogados constituídos pela Transdelta. Inconformada, a Companhia de Seguros Minas Brasil ingressou com recurso especial no STJ, sustentando que os honorários contratuais não caberiam à parte vencida no processo, a qual deveria responder apenas pelos honorários sucumbenciais.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Perdas e danos&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso, disse em seu voto que o Código Civil de 2002 – nos artigos 389, 395 e 404 – traz previsão expressa de que os honorários advocatícios integram os valores relativos à reparação por perdas e danos. Ela esclareceu que os honorários citados no código são os contratuais e não devem ser confundidos com os de sucumbência – aqueles que a Justiça determina que o perdedor pague ao advogado do vencedor.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;“Os honorários sucumbenciais, por constituírem crédito autônomo do advogado, não importam em decréscimo patrimonial do vencedor da demanda. Assim, como os honorários convencionais são retirados do patrimônio da parte lesada – para que haja reparação integral do dano sofrido –, aquele que deu causa ao processo deve restituir os valores despendidos com os honorários contratuais”, afirmou a relatora.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Em outro julgamento, cujo acórdão foi publicado em fevereiro (REsp 1.027.797), a Terceira Turma já havia decidido na mesma linha, considerando os honorários convencionais parte integrante do valor devido como reparação por perdas e danos. “Trata-se de norma que prestigia os princípios da restituição integral, da equidade e da justiça”, declarou a ministra.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;“Para evitar interpretações equivocadas”, acrescentou Nancy Andrighi, “cumpre esclarecer que, embora os honorários convencionais componham os valores devidos pelas perdas e danos, o valor cobrado pela atuação do advogado não pode ser abusivo. Se o valor dos honorários contratuais for exorbitante, o juiz poderá, analisando as peculiaridades do caso, arbitrar outro valor.” Nessas situações, segundo ela, o juiz poderá usar como parâmetro a tabela de honorários da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;REsp 1134725 - REsp 1027797 &lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;Fonte: STJ&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1489391669839349478-8939127892540276090?l=advcarvalho.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://advcarvalho.blogspot.com/feeds/8939127892540276090/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=1489391669839349478&amp;postID=8939127892540276090&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1489391669839349478/posts/default/8939127892540276090'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1489391669839349478/posts/default/8939127892540276090'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://advcarvalho.blogspot.com/2011/07/honorarios-de-advogado.html' title='Honorários de Advogado'/><author><name>José Airton  Carvalho Filho</name><uri>http://www.blogger.com/profile/12717547107287103898</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1489391669839349478.post-4726059485567705574</id><published>2011-06-10T19:04:00.001-03:00</published><updated>2011-06-10T19:06:14.038-03:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Dano Moral'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Plano de Saúde'/><title type='text'>Plano de Saúde - Dano Moral</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;&lt;strong&gt;Negativa de plano gera dano moral&lt;br /&gt;&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;As disputas com consumidores estão pesando no bolso das operadoras de planos de saúde. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) vem, com mais frequência, condenando as empresas a pagar danos morais, além de exigir a cobertura de internações e cirurgias e o fornecimento de próteses e medicamentos. Recentemente, a 3ª Turma reconheceu o "abalo moral" sofrido por uma paciente gaúcha, diagnosticada com câncer, e determinou à Bradesco Saúde o pagamento de indenização no valor de R$ 15 mil.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Com o crescente número de decisões favoráveis aos consumidores no STJ, a segunda instância, até então resistente, começou a editar súmulas prevendo o pagamento de danos morais. Em maio, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) aprovou texto estabelecendo indenização em casos de "indevida recusa de internação ou serviços hospitalares, inclusive home care". No Estado, tramitam hoje quase 12 mil ações envolvendo planos de saúde. A Corte estadual pernambucana também já publicou uma orientação nesse sentido.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;No Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) também já há precedente favorável aos consumidores. No início do mês, a 5ª Câmara de Direito Privado negou provimento a um recurso apresentado pela Unimed Paulistana contra decisão que a condenou a pagar R$ 5 mil, a título de danos morais, a uma consumidora. A sentença obrigou ainda a empresa a custear uma cirurgia e todo o material necessário. "Qualquer pessoa que necessita de tratamento médico e hospitalar já está com seu equilíbrio emocional abalado, situação que se agrava com uma negativa da operadora de plano de saúde", diz o advogado Julius Cesar Conforti, do escritório Araújo e Conforti Advogados Associados, que defende a consumidora.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A Unimed Paulistana informou, por meio de nota, que vai recorrer da decisão ao STJ. A operadora alega que "não negou o procedimento", que incluía cirurgia e o fornecimento de uma prótese importada, e que foi surpreendida pela ação judicial enquanto analisava o caso. A empresa lembra, no entanto, que "as próteses importadas são perfeitamente passíveis de exclusão de cobertura, conforme disposição expressa da Lei nº 9.656, de 1998, e das diretrizes da própria Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que fiscaliza e regulamenta os planos de saúde no Brasil".&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;No STJ, os ministros têm frequentemente acatado a tese dos consumidores. No caso julgado pela 3ª Turma, a ministra Nancy Andrighi, relatora de um recurso apresentado pela paciente gaúcha, entendeu que "maior tormento que a dor da doença é o martírio de ser privado de sua cura". Já internada e prestes a ser operada, ela foi surpreendida pela notícia de que a prótese a ser utilizada na cirurgia não seria custeada pelo plano de saúde. Teve, então, que emitir cheque "desprovido de fundos" para garantir o procedimento.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;"O diagnóstico positivo do câncer certamente trouxe forte comoção à recorrente. Porém, talvez pior do que isso, tenha sido ser confortada pela notícia quanto à existência de um tratamento para, em seguida, ser tomada de surpresa por uma ressalva do próprio plano de saúde - que naquele momento deveria transmitir segurança e tranquilidade", disse a ministra, acrescentando que a negativa de cobertura se demonstrou "injustificada, ilegal e abusiva". Em nota, a Bradesco Saúde informou que "não comenta casos levados à apreciação do Poder Judiciário".&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A 4ª Turma do STJ também tem seguido entendimento semelhante. Recentemente, manteve decisão que condenou a Golden Cross a pagar R$ 4 mil de danos morais a um consumidor do Rio de Janeiro. Os ministros entenderam que "a recusa indevida à cobertura pleiteada pelo segurado é causa de danos morais, pois agrava a sua situação de aflição psicológica e de angústia do espírito." Para o advogado da Golden Cross, Flávio Zveiter, essas decisões prejudicam muito os planos, "condenados a indenizar por negativas legítimas".&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;Fonte: Valor Econômico&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1489391669839349478-4726059485567705574?l=advcarvalho.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://advcarvalho.blogspot.com/feeds/4726059485567705574/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=1489391669839349478&amp;postID=4726059485567705574&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1489391669839349478/posts/default/4726059485567705574'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1489391669839349478/posts/default/4726059485567705574'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://advcarvalho.blogspot.com/2011/06/plano-de-saude-dano-moral.html' title='Plano de Saúde - Dano Moral'/><author><name>José Airton  Carvalho Filho</name><uri>http://www.blogger.com/profile/12717547107287103898</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1489391669839349478.post-6389299045709972521</id><published>2011-05-18T10:32:00.002-03:00</published><updated>2011-05-18T10:34:14.996-03:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Consumidor'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Devolução de Valores'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Construtoras'/><title type='text'>Consumidor - Construtoras - Devolução de Valores</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;&lt;strong&gt;Construtora deve devolver valor pago de uma só vez&lt;br /&gt;&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;A Justiça paulista vem julgando de forma favorável processos de consumidores que compraram imóveis na planta, via crédito facilitado, e desistiram do negócio. Nesses casos, as multas cobradas pelas incorporadoras têm sido consideradas abusivas, assim como a devolução da quantia paga em parcelas intermináveis. Em razão do elevado número de ações sobre o tema, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) editou três súmulas - já aplicadas pela primeira instância - que pacificam o entendimento da Corte sobre a questão.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Uma dessas súmulas determina que o comprador do imóvel, mesmo inadimplente, pode pedir a rescisão do contrato e reaver as quantias pagas. O tribunal só admite o desconto de gastos pela incorporadora com administração e propaganda, e do valor correspondente ao aluguel do bem - caso o imóvel tenha sido ocupado pelo comprador. Outra súmula impõe que a devolução das quantias pagas deva ser feita de uma só vez. A terceira súmula deixa claro que, após devolver em juízo o que foi pago pelo comprador, a incorporadora não pode pedir qualquer indenização do consumidor no mesmo processo.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Em uma das decisões já proferidas pela primeira instância paulista com base nas súmulas, o juiz Alexandre Augusto Marcondes declarou rescindido o contrato e condenou uma construtora a devolver de uma só vez a totalidade das quantias que foram pagas, atualizadas monetariamente desde as datas de pagamento, acrescidas de juros de 1% ao mês, calculados a partir da citação. O consumidor argumenta que ficou inadimplente porque a entrega da obra atrasou. Em outro caso semelhante, do total de R$ 130 mil, o consumidor já havia pago R$ 30 mil. A juíza Jacira Jacinto da Silva determinou a devolução de R$ 80 mil.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Para João Crestana, presidente do Sindicato da Habitação (Secovi) em São Paulo, há despesas que são irreversíveis para as incorporadoras, como o custo com o serviço dos corretores para vender o imóvel e com advogados na contratação. O advogado Marcelo Tapai, do escritório Tapai Advogados, conseguiu decisões que declaram essas taxas ilegais. Ele cita o caso de um comprador que desfez o noivado e com R$ 35 mil já pagos, teria que desembolsar mais R$ 12 mil em razão dessas taxas, o que resultaria em uma multa equivalente a 20% do valor do imóvel (R$ 235 mil). "Outro cliente era empregado de uma concessionária há 20 anos, porém ficou desempregado e mudou o padrão de vida", diz. Tapai afirma que a incorporadora queria devolver o dinheiro já pago apenas quando a obra ficasse pronta e o apartamento fosse vendido a terceiro.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Na MRV, quando há desistência da compra, se não há acordo, o contrato é rescindido para evitar briga judicial. Segundo Maria Fernanda Menin Maia, diretora jurídica da incorporadora, se o consumidor não recebeu as chaves do imóvel, é aplicada uma retenção de 8% do valor do contrato e o restante é devolvido. "Normalmente, a devolução é feita em parcela única, mas em casos excepcionais o parcelamento é acordado porque, afinal, os clientes pagam à construtora em parcelas", explica. No caso de imóvel já entregue, a advogada explica que há também um desconto de 1% por mês habitado, por depreciação pelo uso.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Nas ações civis públicas propostas pela Promotoria de Justiça do Consumidor do Ministério Público Estadual (MPE) de São Paulo é considerada lícita a retenção de até 10% dos valores pagos pelo consumidor, mais eventuais prejuízos, como no caso em que o consumidor já usufruia do bem. Segundo o promotor Gilberto Nonaka, do MPE-SP, esse é o percentual que vem sendo aceito pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). "Na maioria dos Termos de Ajustamento de Conduta (TAC), o percentual é respeitado, evitando o ajuizamento de ação civil pública", diz.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Segundo o advogado Jorge Cesa, do escritório Veirano Advogados, para o incorporador se prevenir da inadimplência o importante é estabelecer no contrato, além da multa, garantias no caso de não pagamento. "O afã em fazer vendas e as facilidades de crédito levaram incorporadoras a deixar isso de lado", afirma.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Segundo o presidente do Secovi, João Crestana, em comparação com o início dos anos 2000, o índice de desistência hoje é pequeno. Ele lembra que, antes de 1995, quando foi editado o Plano Real, os diversos planos econômicos reajustavam constantemente as parcelas a pagar, levando a um alto índice de inadimplência. "Mas se em 2002 o volume de financiamento imobiliário no Brasil era de R$ 3 bilhões, atualmente já bateu os R$ 85 bilhões", pondera. "Por isso, em números absolutos, o total de pessoas que desistem do negócio é considerável."&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Fonte:VALOR ECONÔMICO - LEGISLAÇÃO &amp;amp; TRIBUTOS&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1489391669839349478-6389299045709972521?l=advcarvalho.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://advcarvalho.blogspot.com/feeds/6389299045709972521/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=1489391669839349478&amp;postID=6389299045709972521&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1489391669839349478/posts/default/6389299045709972521'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1489391669839349478/posts/default/6389299045709972521'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://advcarvalho.blogspot.com/2011/05/consumidor-construtoras-devolucao-de.html' title='Consumidor - Construtoras - Devolução de Valores'/><author><name>José Airton  Carvalho Filho</name><uri>http://www.blogger.com/profile/12717547107287103898</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1489391669839349478.post-154026068358623112</id><published>2011-05-06T11:14:00.001-03:00</published><updated>2011-05-06T11:15:52.243-03:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Direitos Civis'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='União Homoafetiva'/><title type='text'>Direitos Civis - União Homoafetiva</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;&lt;strong&gt;Todos os direitos civis para os casais gays&lt;br /&gt;&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;(06.05.11)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O Supremo Tribunal Federal se antecipou ao Congresso e, numa decisão unânime, reconheceu legalmente as uniões civis entre pessoas do mesmo sexo. Doravante, casais gays terão os mesmos direitos de heterossexuais previstos no Código Civil.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O STF não especificou os direitos, mas, por analogia, os gays poderão, por exemplo, receber pensão em caso de morte do companheiro, partilhar bens e herança, além de fazer declaração conjunta de Imposto de Renda e compartilhamento de planos de saúde. Comunidades gays comemoraram e disseram que, agora, a luta será pela aprovação da criminalização da homofobia.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Em síntese, o julgado do STF estabeleceu que não há diferença entre relações estáveis de homossexuais e heterossexuais. Os ministros disseram que ambas formam uma família.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O acórdão da decisão não tem prazo para ser publicado, mas o resultado do julgamento já vale a partir de hoje. Em dois dias de julgamento, o tribunal superior julgou procedente duas ações que pediam a equiparação das uniões homoafetivas à união estável entre heterossexuais. Uma foi movida pelo governador do Rio, Sérgio Cabral (PMDB), que incorporou a bandeira após instituir pensão a companheiros de servidores gays no Estado. A outra ação foi movida pela Procuradoria Geral da República.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Sete ministros disseram que casais gays têm os mesmos direitos e deveres, sem ressalva. Assim votaram o relator, Carlos Ayres Britto, e os colegas Luiz Fux, Cármen Lúcia, Joaquim Barbosa, Ellen Gracie, Marco Aurélio Mello e Celso de Mello.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;"Por que homossexual não pode constituir uma família? Por força de duas questões que são abominadas pela Constituição: a intolerância e o preconceito!", perguntou e respondeu Fux.&lt;br /&gt;Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Cezar Peluso, apesar de reconhecerem a união gay como uma família, fizeram algumas ressalvas.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Peluso, por exemplo, afirmou que a decisão não encerra todos os temas, que precisarão ser regulamentados pelo Congresso Nacional. "A decisão convoca o Legislativo para colaborar com o Supremo Tribunal Federal", disse.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;"A equiparação entre casais homossexuais e heterossexuais é para todos os fins e efeitos, mas o legislativo está livre para fazer o que quiser. Foi um abrir de portas para a comunidade homoafetiva, mas&lt;br /&gt;não um fechar de portas para o Poder Legislativo", afirmou o ministro Ayres Britto, ao final do julgamento.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Diferentemente de sessões recentes, como o caso da Lei da Ficha Limpa, repleto de discussões e impasses, ministros concordaram entre si e criaram clima de vitória histórica. Alguns se emocionaram, como Ayres Britto e Luiz Fux, que até embargou a voz.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Presentes na plateia, representantes da comunidade gay se mostraram satisfeitos com a posição dos ministros. O único que não participou do julgamento foi José Antonio Dias Toffoli, que declarou-se impedido por ter atuado no caso quando ainda era advogado-geral da União. (ADI nº 4277 e da ADPF nº 132)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Fonte: www.espacovital.com.br&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1489391669839349478-154026068358623112?l=advcarvalho.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://advcarvalho.blogspot.com/feeds/154026068358623112/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=1489391669839349478&amp;postID=154026068358623112&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1489391669839349478/posts/default/154026068358623112'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1489391669839349478/posts/default/154026068358623112'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://advcarvalho.blogspot.com/2011/05/direitos-civis-uniao-homoafetiva.html' title='Direitos Civis - União Homoafetiva'/><author><name>José Airton  Carvalho Filho</name><uri>http://www.blogger.com/profile/12717547107287103898</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1489391669839349478.post-6349111208126676172</id><published>2011-05-06T08:36:00.001-03:00</published><updated>2011-05-06T08:38:11.647-03:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Dano Moral'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Inscrição Indevida'/><title type='text'>Dano Moral - Inscrição Indevida - SERASA</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;&lt;strong&gt;Santander deve indenizar pessoa por inclusão indevida no SPC&lt;br /&gt;&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou, ontem (3), o Banco Santander a ressarcir Andréia Pereira Bancho por incluir indevidamente seu nome no cadastro de inadimplentes dos órgãos de proteção ao crédito.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;De acordo com a inicial, Bancho propôs ação de reparação por danos morais com pedido de liminar de cancelamento da restrição sob alegação de que a instituição bancária incluiu seu nome no Serviço de Proteção ao Crédito em razão de uma dívida no valor de R$ 221 mil. A autora argumentou que nunca foi correntista do banco e que não assinou o contrato de cartão de crédito que gerou o débito.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A ação foi julgada procedente pela 7ª Vara Cível de Guarulhos e declarou a inexistência da relação jurídica entre as partes, condenando o Santander a indenizar Bancho em 30 salários mínimos. A sentença determinou, ainda, a exclusão definitiva do seu nome do cadastro de inadimplentes. Para reformar a sentença, o banco apelou.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O relator da apelação, desembargador Galdino Toledo Júnior, deu parcial provimento ao recurso para manter a condenação, mas reduziu o valor da indenização para R$ 10 mil. A decisão, unânime, teve, ainda, a participação dos desembargadores Viviani Nicolau e Antonio Vilenilson.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Apelação nº 0042986-64.2009.8.26.0224&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Fonte: TJSP&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1489391669839349478-6349111208126676172?l=advcarvalho.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://advcarvalho.blogspot.com/feeds/6349111208126676172/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=1489391669839349478&amp;postID=6349111208126676172&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1489391669839349478/posts/default/6349111208126676172'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1489391669839349478/posts/default/6349111208126676172'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://advcarvalho.blogspot.com/2011/05/dano-moral-inscricao-indevida-serasa.html' title='Dano Moral - Inscrição Indevida - SERASA'/><author><name>José Airton  Carvalho Filho</name><uri>http://www.blogger.com/profile/12717547107287103898</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1489391669839349478.post-3333639304651237867</id><published>2011-04-30T13:50:00.001-03:00</published><updated>2011-04-30T13:51:28.828-03:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Investigação de Paternidade'/><title type='text'>Investigação de Paternidade</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;&lt;strong&gt;Para STJ, ação de investigação de paternidade é imprescritível&lt;br /&gt;&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu afastar a decadência da ação de investigação de paternidade proposta por um jovem depois dos seus 22 anos, determinando o seu prosseguimento. Os ministros, seguindo o voto do relator, ministro Luis Felipe Salomão, afirmaram ser firme no Tribunal o entendimento de que a ação de paternidade é imprescritível, estando incluído no pedido principal o cancelamento do registro relativo à paternidade anterior. Por isso, “não há como se aplicar o prazo quadrienal previsto no artigo 1.614 do Código Civil de 2002”, destacou o relator.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O provável pai biológico recorreu contra decisão que determinou a realização de exame de DNA depois de rejeitar as preliminares em que ele pediu o reconhecimento de prescrição e decadência. O suposto pai sustentou que o jovem soube de sua verdadeira filiação aos 18 anos, no entanto apenas propôs a ação depois de decorrido o prazo decadencial de quatro anos, previsto no Código Civil de 1916.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Afirmou, ainda, que a procedência da investigatória de paternidade tem por base a inexistência de outra paternidade estabelecida de forma legal, o que no caso não ocorre, pois o jovem foi registrado como filho de outra pessoa e de sua mãe, inexistindo prova nos autos de que tenha sido provida ação de desconstituição de registro civil.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul acolheu a decadência, extinguindo a ação de investigação de paternidade. No STJ, o jovem afirmou que não se pode limitar o exercício do direito de alguém buscar a verdade real acerca do seu vínculo parental em decorrência de já estar registrado.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Disse, também, que é imprescritível o direito de investigar a paternidade e que, embora não se possa esquecer que a identificação do laço paterno filial esteja muito mais centrada na realidade social do que biológica, essa circunstância só poderá ser apreciada em um segundo momento, sendo necessário, primeiro, garantir a possibilidade de ser efetivamente investigada a paternidade.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Segundo o ministro Luis Felipe Salomão, o STJ já possui orientação no sentido de que, se a pretensão do autor é a investigação de sua paternidade, a ação é imprescritível, estando incluído no pedido principal o cancelamento do registro anterior, como decorrência lógica da procedência daquela ação. Contudo, caso procure apenas a impugnação da paternidade consignada no registro existente, a ação se sujeita ao prazo quadrienal previsto no artigo 1.614 do Código Civil de 2002.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;“No caso concreto, a ação foi proposta por quem, registrado como filho legítimo, deseja obter a declaração de que o pai é outro; ou seja, só obterá a condição de filho espúrio – nunca a de filho natural –, se procedente a pretensão”, afirmou o ministro.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Fonte: STJ&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1489391669839349478-3333639304651237867?l=advcarvalho.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://advcarvalho.blogspot.com/feeds/3333639304651237867/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=1489391669839349478&amp;postID=3333639304651237867&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1489391669839349478/posts/default/3333639304651237867'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1489391669839349478/posts/default/3333639304651237867'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://advcarvalho.blogspot.com/2011/04/investigacao-de-paternidade.html' title='Investigação de Paternidade'/><author><name>José Airton  Carvalho Filho</name><uri>http://www.blogger.com/profile/12717547107287103898</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1489391669839349478.post-6920936085493322015</id><published>2011-04-30T01:30:00.001-03:00</published><updated>2011-04-30T01:32:12.349-03:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Reclamação Trabalhista'/><title type='text'>Reclamação Trabalhista - Dispensa</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;&lt;strong&gt;Empregado dispensado por ter proposto reclamação trabalhista contra a empresa será reintegrado e indenizado&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;/strong&gt;A Constituição da República, por meio do artigo 7o, inciso I, assegura a todos os trabalhadores relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa. Mas como não há lei complementar regulamentando essa garantia, prevalece no Direito do Trabalho o poder do empregador de dispensar o empregado sem necessidade de justificar o ato. No entanto, esse poder deve ser exercido dentro dos limites impostos pelos princípios da igualdade, da dignidade e dos valores sociais do trabalho. Tanto que o artigo 1o da Lei 9.029/95 proíbe qualquer prática discriminatória para efeito de acesso ou manutenção da relação de emprego. Nesse contexto, não há duvida de que a dispensa do empregado que ingressa com ação trabalhista contra o patrão é discriminatória.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;No caso analisado pela 7a Turma do TRT-MG, o trabalhador sustentou ter sofrido acidente nas dependências da reclamada, o que lhe causou perda da visão direita. Por essa razão, buscou a reparação do prejuízo sofrido: propôs reclamação trabalhista contra a empresa e obteve ganho de causa. Logo após receber a indenização requerida, foi dispensado, no seu entender, de forma ilegal e discriminatória. Isso porque, segundo alegou o reclamante, o motivo do término do contrato foi o ajuizamento da ação anterior, o que não poderia ocorrer de forma alguma, já que se encontra parcialmente incapacitado para o trabalho, de forma permanente. Além disso, houve violação ao artigo 93, parágrafo 1o, da Lei nº 8.213/91. A sentença, contudo, indeferiu os pedidos do trabalhador.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Examinando o recurso do empregado, o desembargador Paulo Roberto de Castro constatou que, sob o enfoque da manutenção da estabilidade acidentária, que é um dos fundamentos do pedido de reintegração, não há como dar razão ao trabalhador. Conforme informado por ele próprio, a sua admissão ocorreu em março de 1991 e o acidente, em fevereiro de 2002, quando foi afastado de suas atividades, o que durou até maio de 2003, retornando aos serviços na reclamada a partir de então. A dispensa aconteceu em 19.04.2010, sete anos após efetiva prestação de serviços. De acordo com o relatório médico anexado ao processo, o empregado foi reabilitado, sendo-lhes retiradas as funções que exigiam visão de profundidade. O que o reclamante pretende, na verdade, é a manutenção da estabilidade acidentária enquanto perdurarem as seqüelas do acidente e o tratamento médico, independentemente da expiração do prazo fixado no artigo 118 da Lei 8.213/91. Tal pretensão, porém, não encontra amparo no ordenamento jurídico pátrio, destacou.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Entretanto, com relação à alegação de que a rescisão do contrato teve como motivo o ajuizamento de reclamação trabalhista, a solução é outra. A ação de indenização por danos materiais e morais decorrentes de acidente do trabalho foi proposta em janeiro de 2007. Nela, o empregado obteve a condenação da empresa ao pagamento de indenizações por danos morais (no valor de R$35.000,00), danos materiais (fixada em um salário contratual por ano) e danos estéticos (R$10.000,00), além do ressarcimento das despesas médicas não cobertas pelo SUS. Assim que o trabalhador recebeu os valores referentes à condenação, foi dispensado. Para o desembargador, todos esses dados são indícios de que a reclamada dispensou o empregado como retaliação ao ajuizamento da ação.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;E o fato de a empresa ter promovido diversas contratações, antes e depois da dispensa do reclamante, reforçam essa ideia. O empreendimento contava, em abril de 2010, com 253 empregados. Já em agosto do mesmo ano, com 283. Nesse contexto, não há como se compreender que a dispensa do reclamante tenha decorrido do exercício legítimo do direito potestativo da empregadora. Pelo contrário, vislumbram-se traços marcantes de discriminação contra o empregado que, após perder parte de sua capacidade laborativa em acidente do trabalho, ajuizou ação de indenização contra a reclamada. Trata-se, portanto, do uso da despedida arbitrária como discrimen, em aberta e clara violação ao artigo 7o, incisos I e XXX, bem como ao artigo 5o, inciso XLI e parágrafo 1o, da CR/88, enfatizou o relator. E não foi só isso. Houve, também, o descumprimento do artigo 93, parágrafo 1o, da Lei nº 8.213/91. Essa norma prevê que a dispensa de trabalhador deficiente físico ou reabilitado, como é o caso do processo, somente pode ocorrer após a contratação de substituto, na mesma condição, o que não foi provado pela empresa.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Assim, a dispensa foi considerada ilegal e a Turma determinou a reintegração do reclamante no emprego, com pagamento dos salários vencidos até o efetivo retorno ao trabalho. Pelo exercício abusivo do direito de dispensa, a reclamada foi condenada, também, a pagar nova indenização por danos morais, no valor de R$20.000,00.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;ED 0000567-91.2010.5.03.0092 &lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;Fonte: TRT 3ª Região&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1489391669839349478-6920936085493322015?l=advcarvalho.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://advcarvalho.blogspot.com/feeds/6920936085493322015/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=1489391669839349478&amp;postID=6920936085493322015&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1489391669839349478/posts/default/6920936085493322015'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1489391669839349478/posts/default/6920936085493322015'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://advcarvalho.blogspot.com/2011/04/reclamacao-trabalhista-dispensa.html' title='Reclamação Trabalhista - Dispensa'/><author><name>José Airton  Carvalho Filho</name><uri>http://www.blogger.com/profile/12717547107287103898</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1489391669839349478.post-5033011711542739278</id><published>2011-04-30T01:21:00.001-03:00</published><updated>2011-04-30T01:27:24.406-03:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Contrato Bancário'/><title type='text'>Contrato Bancário - Devolução de Valores</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;&lt;strong&gt;Banco terá que devolver dinheiro reaplicado sem autorização&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;/strong&gt;O Banco da Amazônia (Basa) terá que restituir a um cliente de Minas Gerais os valores que ele havia aplicado em fundo de investimento e que foram redirecionados sem sua autorização para outro fundo, gerido pelo Banco Santos. O dinheiro ficou bloqueado depois que o Banco Central decretou intervenção na segunda instituição.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar recurso especial sobre o caso, considerou que a aplicação feita pelo Basa em outro fundo não estava inserida no risco natural do negócio. Por isso, o Basa só ficaria livre da obrigação de indenizar o cliente se comprovasse que o redirecionamento da aplicação foi autorizado por ele de forma expressa – o que não ocorreu.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;“O princípio da boa-fé e seus deveres anexos devem ser aplicados na proteção do investidor-consumidor, o que implica a exigência, por parte do fornecedor de serviços bancários, de informações adequadas, suficientes e específicas sobre o serviço que está sendo prestado com o patrimônio daquele que o escolheu como parceiro”, disse a ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso especial.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O cliente do Basa havia aplicado R$ 725 mil em um fundo de investimento do próprio banco, chamado FMI. Posteriormente, sem autorização específica para tanto, a instituição transferiu os recursos para o fundo Basa Seleto. Quando tentou resgatar o dinheiro, o cliente ficou sabendo que as aplicações estavam bloqueadas por causa da intervenção no Banco Santos, cujo ativo financeiro era responsável por 86,66% do fundo Basa Seleto.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O correntista entrou na Justiça para tentar reaver seus valores, mas perdeu em primeira e segunda instâncias. Para o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, os fundos de investimento estão sujeitos à variação dos títulos que compõem as carteiras e o cliente certamente conheceria os riscos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;“Tendo optado por depositar sua poupança em fundos de investimento” – afirmou o tribunal estadual –, “presume-se que havia ele se inteirado da natureza do investimento que efetivava e dos riscos que lhe eram inerentes, pois refoge ao senso comum aventar-se que qualquer cidadão efetive um investimento de consideráveis somas sem antes inteirar-se dos riscos aos quais se submeteria.”&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Fora do contrato&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A ministra Nancy Andrighi observou que os fundos de investimento são mesmo sujeitos a incertezas, e que a própria Terceira Turma do STJ já havia consagrado, em julgamento do ano passado (REsp 1.003.893), a tese da presunção de conhecimento pelo consumidor padrão acerca dos riscos inerentes a tais fundos. Naquele caso, a Turma rejeitou o recurso de um investidor que pretendia ser ressarcido pelas perdas sofridas em fundo de investimento, em razão da maxidesvalorização do real em 1999.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;No entanto, segundo a relatora, o presente caso é diferente, porque não está em discussão o prejuízo causado por variações próprias do mercado, como a mudança do câmbio. Ela afirmou que o redirecionamento das aplicações ao fundo gerido pelo Banco Santos foi uma operação que o Basa realizou fora de seu compromisso contratual e legal, extrapolando o risco natural do contrato.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;“Essa situação não pode ser equiparada ao risco de que o real se desvalorize frente ao dólar ou de que determinada ação sofra uma queda abrupta na bolsa de valores. Não se pode chamar de risco, a desonerar a instituição bancária de sua responsabilidade, o que foi sua própria escolha”, acrescentou a ministra.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Nancy Andrighi destacou ainda que o cliente “não contratou qualquer aplicação financeira com o Banco Santos”, tendo estabelecido relação contratual apenas com o Basa, e por isso não lhe diz respeito a subsequente relação firmada entre as duas instituições financeiras. Como a aplicação do dinheiro junto ao Banco Santos não estava incluída no risco natural do negócio, a ministra afirmou que a mera presunção de conhecimento pelo consumidor não basta para afastar a responsabilidade do Basa, o qual teria de comprovar que agiu com autorização específica de seu cliente.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;“Se o banco escolhido pelo recorrente para administrar seu capital redirecionou inadequadamente os recursos para instituição financeira alheia à relação contratual” – concluiu a ministra –, “cometeu ilícito contratual, em flagrante violação do princípio da boa-fé e de seus deveres anexos, como o dever de informação. Por essa razão, deve arcar com a má escolha, operada supostamente em nome do cliente.”&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;REsp 1131073&lt;br /&gt;REsp 1003893&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Fonte: STJ&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1489391669839349478-5033011711542739278?l=advcarvalho.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://advcarvalho.blogspot.com/feeds/5033011711542739278/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=1489391669839349478&amp;postID=5033011711542739278&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1489391669839349478/posts/default/5033011711542739278'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1489391669839349478/posts/default/5033011711542739278'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://advcarvalho.blogspot.com/2011/04/contrato-bancario-devolucao-de-valores.html' title='Contrato Bancário - Devolução de Valores'/><author><name>José Airton  Carvalho Filho</name><uri>http://www.blogger.com/profile/12717547107287103898</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1489391669839349478.post-4869673330325081594</id><published>2011-04-02T11:36:00.000-03:00</published><updated>2011-04-02T11:38:18.178-03:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Dano Moral'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Bullying'/><title type='text'>Bullying - Dano Moral</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;&lt;strong&gt;Colégio terá que indenizar família por bullying de alunos &lt;/strong&gt;O Colégio Nossa Senhora da Piedade foi condenado a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 35 mil a família de uma ex-aluna. A estudante, representada por seus pais Ellen Bionconi e Rubens Affonso, entrou com ação contra a escola relatando que, desde o início de março de 2003, vinha sofrendo agressões físicas e verbais por parte de colegas de classe. Na época, a menor tinha apenas 7 anos de idade e foi espetada na cabeça por um lápis, arrastada, sofreu arranhões, além de socos, chutes, gritos no ouvido, palavrões e xingamentos. Em virtude desses acontecimentos, configurados como bullying, a criança acabou adquirindo fobia de ir à escola, passou a ter insônia, terror noturno e sintomas psicossomáticos, como enxaqueca e dores abdominais, tendo que se submeter a tratamento com antidepressivos e, no fim do ano letivo, mudou de escola. A entidade de ensino defendeu-se alegando ter tomado todas as medidas pedagógicas merecidas pelo caso, porém não entendeu ser conveniente o afastamento dos alunos da escola, sendo os mesmos acompanhados por psicólogos, bem como os responsáveis chamados ao colégio. Documentos comprovam reclamações formuladas não só pelos pais da menina como de outros alunos, que também sofriam o bullying. Para a 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, o dano moral ficou configurado e a responsabilidade é da escola, pois, na ausência dos pais, a mesma detém o dever de manutenção da integridade física e psíquica de seus alunos. Nº do processo: 0003372-37.2005.8.19.0208 Fonte: TJRJ &lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1489391669839349478-4869673330325081594?l=advcarvalho.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://advcarvalho.blogspot.com/feeds/4869673330325081594/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=1489391669839349478&amp;postID=4869673330325081594&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1489391669839349478/posts/default/4869673330325081594'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1489391669839349478/posts/default/4869673330325081594'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://advcarvalho.blogspot.com/2011/04/bullying-dano-moral.html' title='Bullying - Dano Moral'/><author><name>José Airton  Carvalho Filho</name><uri>http://www.blogger.com/profile/12717547107287103898</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1489391669839349478.post-5015181739532128559</id><published>2011-03-31T21:38:00.002-03:00</published><updated>2011-03-31T21:41:20.244-03:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Dano Moral'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Cheque Prescrito'/><title type='text'>Dano Moral - Cheque Prescrito</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;&lt;strong&gt;TJ reconhece dano por devolução de cheque prescrito como sem fundos &lt;/strong&gt;O Banco do Brasil terá que pagar R$ 7,5 mil a Leda Margarida Ortolan, a título de indenização por danos morais, pela devolução por duas vezes de um cheque prescrito, como se não tivesse fundos. A decisão da Câmara Especial Regional de Chapecó reformou sentença da comarca de Quilombo, em ação ajuizada pela correntista em 2008. Leda afirmou que emitiu um cheque em 2002, no valor de R$ 1,5 mil, não descontado. Em dezembro de 2008, foi surpreendida com a compensação do documento, devolvido duas vezes com base nas alíneas 11 e 12 (cheque sem fundos), e com a inscrição de seu nome nos registros da Serasa. O banco argumentou que inexiste responsabilidade civil pelo ocorrido, já que o cheque foi devolvido por falta de fundos, ainda que prescrito. Para o desembargador Gilberto Gomes de Oliveira, relator da matéria, a questão é “singela”, não sendo necessárias maiores explicações. Segundo o magistrado, a devolução, por si só, resultou na inscrição de Leda nos órgãos de restrição do crédito. Por outro lado, observou que o título prescreveu em outubro de 2002. Assim, reconheceu que o cheque deveria ser devolvido, mas com base em alínea específica (44 – título prescrito). “Desta forma, e considerando que, neste caso, o dano reveste-se de baixa complexidade, pois não atingiu a integridade física da parte demandante e, de qualquer forma, o cheque seria, de fato, devolvido, sem olvidar a condição financeira dos litigantes, tenho que a quantia fixada pelo magistrado a quo é um pouco excessiva, comportando redução para a importância de R$ 7.500, que, no entendimento deste relator, admoestará adequadamente a demandada pela prática do ilícito, propiciando-lhe a redenção para que não mais pratique atos dessa natureza”, concluiu o relator. Ap. Cív. n. 2010.076270-9 &lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;Fonte: TJSC&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1489391669839349478-5015181739532128559?l=advcarvalho.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://advcarvalho.blogspot.com/feeds/5015181739532128559/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=1489391669839349478&amp;postID=5015181739532128559&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1489391669839349478/posts/default/5015181739532128559'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1489391669839349478/posts/default/5015181739532128559'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://advcarvalho.blogspot.com/2011/03/dano-moral-cheque-prescrito.html' title='Dano Moral - Cheque Prescrito'/><author><name>José Airton  Carvalho Filho</name><uri>http://www.blogger.com/profile/12717547107287103898</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1489391669839349478.post-7396869539845868238</id><published>2011-03-16T22:41:00.001-03:00</published><updated>2011-03-16T22:44:31.902-03:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Dano Moral'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Sigilo Bancário'/><title type='text'>Sigilo  Bancário - Dano Moral</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;&lt;strong&gt;Entrega de extratos bancários a terceiro gera dano moral. Os extratos da correntista foram fornecidos a seu ex-companheiro, e usados para instruir ação de separação&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;/strong&gt;A 2ª Câmara de Direito Civil do TJ confirmou sentença da comarca da Capital, e manteve a obrigação de o Besc (Banco do Estado de Santa Catarina) indenizar Clarice Lopes Vianna em R$ 7 mil.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Correntista individual há 21 anos, ela ajuizou a ação depois que extratos bancários de sua conta, referentes a um período de três anos, foram fornecidos a seu ex-companheiro pela instituição, e usados para instruir ação de separação. Para Clarice, ficou caracterizada a quebra de sigilo bancário, com ocorrência de dano moral diante dos fatos que o sucederam.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O Besc apelou da sentença e afirmou que não houve má-fé por parte da instituição; negou ter sido o fornecimento dos extratos fato de repercussão pública. Acrescentou que o ex-companheiro tinha todos os dados e senhas, com autorização para movimentar a conta. Esta situação, porém, não foi comprovada.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O desembargador Sérgio Izidoro Heil entendeu que ficou clara a quebra de sigilo e o dano à autora. Para o magistrado, o dever do sigilo é imposição legal ao banco, o qual tem que evitar o conhecimento por estranhos dos serviços prestados.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;“Porém, se o banco não tinha mecanismos para defender o direito dos seus correntistas de riscos que previamente conhece, se não instrui corretamente seus funcionários para que jamais forneçam dados de clientes a terceiros, deve responder pela omissão”, concluiu o relator.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Ap. Cív. n. 2010.087514-7&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Fonte: TJSC&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1489391669839349478-7396869539845868238?l=advcarvalho.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://advcarvalho.blogspot.com/feeds/7396869539845868238/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=1489391669839349478&amp;postID=7396869539845868238&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1489391669839349478/posts/default/7396869539845868238'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1489391669839349478/posts/default/7396869539845868238'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://advcarvalho.blogspot.com/2011/03/sigilo-bancario-dano-moral.html' title='Sigilo  Bancário - Dano Moral'/><author><name>José Airton  Carvalho Filho</name><uri>http://www.blogger.com/profile/12717547107287103898</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1489391669839349478.post-992264611969108012</id><published>2011-03-15T10:37:00.001-03:00</published><updated>2011-03-15T10:39:32.269-03:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Medicamentos'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Direito a Saúde'/><title type='text'>Direito a Saúde - Medicamentos</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;&lt;strong&gt;Ir à Justiça é a saída para tratar linfoma&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;/strong&gt;Pessoas com linfoma (câncer linfático) que deixaram de receber do Governo o remédio usado para tratar a doença podem recorrer à Justiça para obter esse direito. Em São Paulo, centenas de pacientes estão sem o medicamento Rituximabe (comercialmente chamado Mabthera) há seis meses, desde que o fornecimento passou da Secretaria de Estado da Saúde para o Ministério da Saúde.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Segundo o advogado Julius Conforti, especializado na área de saúde, a maioria das decisões favorece o paciente. “O poder judiciário é muito sensível a essas questões e ações que envolvem tratamento médico costumam ter prioridade.”&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Quando o paciente tem a documentação que prova o quanto necessita do medicamento, a resposta da Justiça pode vir em até 48 horas, diz Conforti. Caso contrário, se faltam exames e dados, a ação pode tramitar por até dois meses.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O advogado informa ainda que as ações podem ser dirigidas tanto ao Ministério da Saúde — casos em que a Justiça Federal é acionada — quanto às secretarias Municipal ou Estadual da Saúde, quando tramitam no Fórum da Fazenda Pública. “O dever da saúde é previsto na Constituição e a responsabilidade é igualitária da União, dos Estados e dos municípios. Existe esse transtorno de ter que entrar com ação, mas é o único modo de administrar a situação e fazer pressão para que mudem as normas”, explica ele.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O problema, afirma o médico José Salvador Rodrigues de Oliveira, professor de hematologia da Universidade Federal de São Paulo e médico do Hospital Santa Marcelina, é que poucos pacientes conhecem esse direito. “Ações individuais dão resultado, mas precisamos ter uma ação coletiva.”&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Segundo ele, médicos que orientam pacientes a entrar com ações para receber os remédios são pressionados pelos órgãos afetados por essas ações. No Santa Marcelina, 70 doentes estão sem receber a medicação — e há cerca de outros 300 no Hospital Universitário da Unicamp.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Justificativa&lt;br /&gt;O Ministério da Saúde informa, por meio de sua assessoria, que os hospitais podem comprar o remédio por conta própria e, depois, serem ressarcidos pelo SUS. Mas as instituições dizem que, na prática, isso não ocorre, já que essa restituição não está oficialmente prevista para os casos que não constam na Portaria nº 420 da Secretaria de Atenção à Saúde — que passou o fornecimento do remédio para o Ministério.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;“Os hospitais filantrópicos e universitários, por exemplo, não têm recursos próprios. E se tivessem, não teriam como cobrar depois do SUS.” Oliveira diz que o procedimento de ressarcimento deve ser sempre regido pelo sistema APAC (Autorização de Procedimentos de Alto Custo), que atualmente inclui apenas pacientes com linfoma difuso de grandes células B.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;No Hospital do Câncer de Barretos, no interior, há mais pacientes cujo tratamento com o Rituximabe foi interrompido. Segundo a médica Iara Zapparoli Gonçalves, hematologista da Fundação Pio XII, que administra a instituição, o hospital desconhece os mecanismos pelos quais poderia solicitar o ressarcimento mencionado. “O Ministério estabelece códigos com pagamentos específicos para doenças específicas. Se a doença não está contemplada por esses códigos, como é o caso de alguns subtipos de linfoma, não tem como fazer.”&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O médico Jacques Tabacof, especialista em linfoma do Centro Paulista de Oncologia e membro do Comitê Médico Científico da Associação Brasileira de Linfoma e Leucemia (Abrale), tem a mesma percepção. “Não é muito realista esse conceito de que o médico tem toda liberdade de prescrever o que julgar adequado. Na prática, existe uma certa limitação e os médicos desconhecem a existência desse mecanismo de ressarcimento.”&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Fonte - Jornal da Tarde - Cidade&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1489391669839349478-992264611969108012?l=advcarvalho.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://advcarvalho.blogspot.com/feeds/992264611969108012/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=1489391669839349478&amp;postID=992264611969108012&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1489391669839349478/posts/default/992264611969108012'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1489391669839349478/posts/default/992264611969108012'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://advcarvalho.blogspot.com/2011/03/direito-saude-medicamentos.html' title='Direito a Saúde - Medicamentos'/><author><name>José Airton  Carvalho Filho</name><uri>http://www.blogger.com/profile/12717547107287103898</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1489391669839349478.post-2442118857390648047</id><published>2011-03-05T13:18:00.002-03:00</published><updated>2011-03-05T13:20:44.476-03:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Cheque sem Fundos'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Conta Conjunta'/><title type='text'>Conta Conjunta - Cheque sem Fundos</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;&lt;strong&gt;Titular de conta conjunta não fica inadimplente por cheque emitido por cotitular &lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;O titular de uma conta conjunta não pode ser inscrito como inadimplente em cadastro de proteção de crédito em decorrência da emissão de cheque sem fundo pelo cotitular da conta. Esse foi o entendimento da ministra Nancy Andrighi, relatora de recurso contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) favorável ao B. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acompanhou, por unanimidade, o voto da ministra.&lt;br /&gt;No caso, a cliente tinha conta-corrente conjunta com a sua mãe (cotitular). Ao tentar efetuar uma compra, a titular da conta foi surpreendida com a não aprovação do cadastro, em decorrência de o seu nome estar inscrito no serviço de proteção ao crédito. Diante disso, a cliente decidiu ajuizar ação na Justiça, solicitando a retirada do seu nome do cadastro de inadimplentes e compensação por danos morais.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Em primeira instância, o pedido foi aceito, sendo determinada a retirada do nome da titular da conta do cadastro de inadimplentes e o pagamento de uma indenização de 20 vezes o valor do cheque emitido pela cotitular da conta. A defesa do B. recorreu ao TJRS, que considerou que não se justificaria a indenização, pois ao abrir uma conta conjunta os titulares assumem os riscos, devendo responder solidariamente.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A cliente recorreu ao STJ, alegando haver dissídio jurisprudencial (julgados com diferentes conclusões sobre o mesmo tema), pois haveria julgados no STJ considerando que um correntista não é responsável pelos cheques sem fundos dos outros correntistas. Portanto, a inscrição do cliente como inadimplente seria ilícita.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Em seu voto, a ministra Nancy Andrighi apontou que a Lei n. 7.357/85, que regula a emissão de cheques, não prevê a responsabilidade solidária entre os cocorrentistas. Destacou que o artigo 265 do Código Civil determinou que a solidariedade não pode ser presumida, mas determinada por lei. “A responsabilidade pela emissão de cheque sem provisão de fundos é exclusiva daquele que apôs sua assinatura no documento”, afirmou.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Como não há a responsabilidade solidária, a inscrição no cadastro de proteção ao crédito foi indevida. “A jurisprudência do STJ é uníssona no sentido de que a inscrição indevida em tais cadastros ocasiona dano moral”, observou. Com essas considerações, a ministra fixou a indenização em R$ 6 mil, correção monetária e juros moratórios.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;REsp 981081&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Fonte: STJ&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1489391669839349478-2442118857390648047?l=advcarvalho.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://advcarvalho.blogspot.com/feeds/2442118857390648047/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=1489391669839349478&amp;postID=2442118857390648047&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1489391669839349478/posts/default/2442118857390648047'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1489391669839349478/posts/default/2442118857390648047'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://advcarvalho.blogspot.com/2011/03/conta-conjunta-cheque-sem-fundos.html' title='Conta Conjunta - Cheque sem Fundos'/><author><name>José Airton  Carvalho Filho</name><uri>http://www.blogger.com/profile/12717547107287103898</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1489391669839349478.post-7886223221152231024</id><published>2011-03-05T12:57:00.001-03:00</published><updated>2011-03-05T13:00:11.278-03:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Direito de Família'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Visitas'/><title type='text'>Direito de Família - Visitas</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;&lt;strong&gt;Câmara aprova direito de avós verem neto&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;A Câmara dos Deputados aprovou ontem um projeto que estende aos avós o direito de visita aos netos, quando estes forem filhos de pais separados. Segundo o texto, que vai agora à sanção presidencial, o direito deve ser fixado a critério do juiz e observar o interesse das crianças e adolescentes.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;"Em casos de separação, não raras vezes, o diálogo desaparece da vida dos pais do menor. Entre disputas mesquinhas, a criança acaba por ter vínculo familiar apenas com a família daquele que detém a sua guarda", argumentou no parecer a relatora do projeto, a ex-deputada Edna Macedo (PTB-SP), que não se reelegeu em 2010.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Apesar de ser anterior à disputa internacional pela guarda do menino Sean Goldman, o projeto é visto como uma medida que pode amenizar a situação dos avós brasileiros do garoto, que lutam na Justiça pelo direito a contatos regulares com ele.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Filho da brasileira Bruna Bianchi, que morreu em 2008, Sean, 10, foi entregue ao pai biológico, o americano David Goldman, em dezembro de 2009. Desde então, passou a viver nos EUA e falou poucas vezes, por telefone, com os avós maternos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;No mês passado, a Suprema Corte de New Jersey negou aos avós maternos a permissão para visitarem o neto, alegando que determinadas condições impostas pelo pai não foram aceitas pelos avós.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Fonte: Folha de São Paulo&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1489391669839349478-7886223221152231024?l=advcarvalho.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://advcarvalho.blogspot.com/feeds/7886223221152231024/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=1489391669839349478&amp;postID=7886223221152231024&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1489391669839349478/posts/default/7886223221152231024'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1489391669839349478/posts/default/7886223221152231024'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://advcarvalho.blogspot.com/2011/03/direito-de-familia-visitas.html' title='Direito de Família - Visitas'/><author><name>José Airton  Carvalho Filho</name><uri>http://www.blogger.com/profile/12717547107287103898</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1489391669839349478.post-5251144461238930345</id><published>2011-02-25T08:20:00.001-03:00</published><updated>2011-02-25T08:23:25.439-03:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Serasa'/><title type='text'>SERASA - Cadastro</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;&lt;strong&gt;Serasa deverá informar ao consumidor dados antigos de seu cadastro de inadimplentes  - Lei descreve que o cidadão deve ter acesso a informações existentes em cadastros, fichas e registros de dados pessoais e de consumo&lt;br /&gt;&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) obteve liminar deferida pela Justiça contra a Serasa S/A, exigindo que a empresa arquive as informações de cada consumidor pelo período de cinco anos, incluindo registros excluídos do cadastro de inadimplentes. A liminar foi deferida pela 6ª Vara Empresarial em Ação Civil Pública proposta pela 4ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Consumidor e do Contribuinte.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A Serasa terá um prazo de dez dias para cumprir a decisão, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. De acordo com o subscritor da ACP, Promotor de Justiça Pedro Rubim, a Serasa desrespeita direitos básicos dos consumidores ao negar informações de antigos registros no cadastro de devedores.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;"Antes, o consumidor tinha que ingressar individualmente com uma ação para obter estes dados, que eram fornecidos em casos pontuais. Agora, a Serasa é obrigada a manter esse registro e informar assim que solicitada", afirmou Rubim.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Na prática, a empresa limita-se apenas a informar sobre atuais anotações. De acordo com o Promotor, isso inviabiliza ou dificulta o direito dos consumidores de mover ação indenizatória em razão da inclusão injusta de nomes no cadastro de inadimplentes.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O artigo 43 do Código de Proteção e Defesa do Consumidor descreve que o cidadão deve ter acesso a informações existentes em cadastros, fichas e registros de dados pessoais e de consumo. Assim, a recusa da Serasa em informar dados passados e já excluídos do cadastro "caracteriza, se não prática abusiva, no mínimo, falha na prestação do serviço", de acordo com o texto da decisão do processo.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Até então, a empresa condicionava a emissão desses dados antigos a determinações judiciais que determinassem o repasse dessas informações.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Nº 0039386-49.2011.8.19.0001&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Fonte MPRJ - Quinta Feira, 24 de Fevereiro de 2011&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1489391669839349478-5251144461238930345?l=advcarvalho.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://advcarvalho.blogspot.com/feeds/5251144461238930345/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=1489391669839349478&amp;postID=5251144461238930345&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1489391669839349478/posts/default/5251144461238930345'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1489391669839349478/posts/default/5251144461238930345'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://advcarvalho.blogspot.com/2011/02/serasa-cadastro.html' title='SERASA - Cadastro'/><author><name>José Airton  Carvalho Filho</name><uri>http://www.blogger.com/profile/12717547107287103898</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1489391669839349478.post-3484666306072147097</id><published>2011-02-09T08:24:00.001-02:00</published><updated>2011-02-09T08:26:37.771-02:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Imposto de Renda'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Ações Trabalhistas'/><title type='text'>Imposto de Renda - AçõesTrabalhistas</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;&lt;strong&gt;Receita altera IR sobre ações trabalhistas e atrasados do INSS&lt;br /&gt;A Receita Federal publicou nesta terça-feira uma instrução normativa que corrige a tributação do Imposto de Renda sobre rendimentos acumulados, que podem ser de trabalho, benefícios de previdência, aposentadoria e pensão, por exemplo.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;/strong&gt;A Receita Federal publicou nesta terça-feira uma instrução normativa que corrige a tributação do Imposto de Renda sobre rendimentos acumulados, que podem ser de trabalho, benefícios de previdência, aposentadoria e pensão, por exemplo.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Na prática, a pessoa que receber valores acumulados a partir de agora será tributada direto na fonte com a alíquota referente ao período nos quais os valores seriam devidos, e não mais no período do recebimento.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Segundo o supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir, o contribuinte que estava inserido na faixa de isenção do IR que venha a receber um valor referente a salários que não haviam sido pagos por um período, caso tenha de declarar esses ganhos na declaração normal, passava antes dessa regra a pagar o imposto.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;"Isso acontecia porque ela somava esses ganhos acumulados, geralmente que eram depositados após processos judiciais, ao rendimento regular do ano. Assim, ele passava a outra faixa de contribuição e era sobretaxado. Agora, esses valores serão corrigidos pelo período em que deveria receber. Portanto, se ele era isento, deve permanecer isento", explicou.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Isso ocorre porque será levada em consideração a quantidade de meses sobre os quais os rendimentos são referentes. Se a pessoa receber uma quantia de R$ 20 mil, por exemplo, referente a dez meses de trabalho que não haviam sido pagos em 2009, é como se ela ganhasse R$ 2 mil por mês.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Pela tabela progressiva do IR em vigor, isso colocaria a pessoa na faixa que paga a alíquota de 7,5% de IR, segundo a regra nova. Pela regra antiga, esses R$ 20 mil se somariam aos rendimentos normais do ano, colocando a pessoa na faixa de contribuição de 27,5%.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A regra foi determinada em uma medida provisória de julho do ano passado e agora foi posta em prática pela Receita. Assim, ela só poderá ser aplicada sobre esses rendimentos acumulados que sejam pagos em 2011, não importando sobre quais anos eles são referentes. Para os pagamentos realizados em 2010, o contribuinte terá a opção de, na declaração deste ano, escolher que eles sejam tributados pela regra nova, na fonte, ou pela antiga.&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;Fonte: Folha de São Paulo&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1489391669839349478-3484666306072147097?l=advcarvalho.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://advcarvalho.blogspot.com/feeds/3484666306072147097/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=1489391669839349478&amp;postID=3484666306072147097&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1489391669839349478/posts/default/3484666306072147097'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1489391669839349478/posts/default/3484666306072147097'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://advcarvalho.blogspot.com/2011/02/imposto-de-renda-acoestrabalhistas.html' title='Imposto de Renda - AçõesTrabalhistas'/><author><name>José Airton  Carvalho Filho</name><uri>http://www.blogger.com/profile/12717547107287103898</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1489391669839349478.post-123219891110034048</id><published>2011-02-09T08:15:00.001-02:00</published><updated>2011-02-09T08:17:45.554-02:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Direito a Saúde'/><title type='text'>Direito a Saúde</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;&lt;strong&gt;Município garantirá alimentação para criança com necessidade especial&lt;br /&gt;Ficou comprovado que os pais da criança não possuem condições financeiras para arcar com o custo do tratamento&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;/strong&gt;A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça confirmou sentença da comarca de Joinville e determinou que a Prefeitura desta cidade forneça mensalmente oito latas de alimento especial a uma criança de 1 ano e 8 meses, que possui alergia à proteína dos leites de vaca e soja, sob pena de multa diária no valor de R$ 500.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O relatório do Ministério Público indica os medicamentos denominados "Alfaré 400g" ou "Pregomin 400", confirmados em declaração das Secretarias Estadual e Municipal de Saúde. Ficou comprovado, também, que os pais da criança não possuem condições financeiras para arcar com o custo do tratamento. O poder público alegou que a medicação não foi prescrita por profissional filiado ao Sistema Único de Saúde.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;“Tal fato não afasta a responsabilidade do ente público pelo fornecimento do medicamento postulado, em razão do disposto no artigo 196 da Constituição Federal, que determina aos entes públicos as ações e serviços necessários para promoção, proteção e recuperação da saúde”, explicou o relator da apelação, desembargador Cid Goulart.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A decisão determina, ainda, que a criança deve ser submetida a reavaliação médica periódica, para comprovar a efetiva necessidade de continuidade do tratamento. O magistrado afirmou que a causa em análise é de natureza pública e social. “O direito em debate – saúde, ou melhor, vida – é um direito individual, fundamental e, repiso, indisponível, amplamente assegurado em nossa Lei Fundamental.” A decisão foi unânime.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Apelação Cível n. 2010.021284-0 &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;Fonte: TJSC&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt; &lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1489391669839349478-123219891110034048?l=advcarvalho.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://advcarvalho.blogspot.com/feeds/123219891110034048/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=1489391669839349478&amp;postID=123219891110034048&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1489391669839349478/posts/default/123219891110034048'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1489391669839349478/posts/default/123219891110034048'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://advcarvalho.blogspot.com/2011/02/direito-saude.html' title='Direito a Saúde'/><author><name>José Airton  Carvalho Filho</name><uri>http://www.blogger.com/profile/12717547107287103898</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1489391669839349478.post-7143724280797708625</id><published>2011-01-18T14:17:00.001-02:00</published><updated>2011-01-18T14:18:09.655-02:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Consumidor'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Bancos'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='contrato'/><title type='text'>Banco - Contrato - consumidor</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;&lt;strong&gt;Banco não pode exigir assinatura de devedor em contrato em branco&lt;br /&gt;&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A praxe bancária de exigir do devedor a assinatura em contratos em branco é abusiva e fere o Código de Defesa do Consumidor (CDC). O entendimento foi confirmado pelo ministro Luis Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao analisar recurso de uma instituição bancária.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O banco interpôs agravo de instrumento no STJ, para que fosse admitido recurso especial contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). O Tribunal local manteve a sentença de primeiro grau em uma ação civil pública, na qual o Ministério Público de São Paulo obteve o reconhecimento da ilegalidade da prática bancária, denunciada por um cliente.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O cidadão representou no MP, reclamando que “não achava correto assinar documentos em branco” – contrato de parcelamento de débito e nota promissória. Por se tratar de ação para coibir abusos às normas de proteção do CDC, a atuação do MP foi considerada legítima.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A sentença determinou que o banco não faça “coação” a seus clientes devedores para, “aproveitando a situação de dificuldade financeira do mutuário, exigir que ele assine documentos em branco”. O banco apelou, mas o TJSP manteve a decisão.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;No STJ, o ministro Salomão rebateu, ponto a ponto, as alegações do banco. A legitimidade do MP existe, segundo o ministro, porque ele atua na defesa dos interesses dos consumidores, coibindo práticas lesivas aos clientes da instituição financeira.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A ação diz respeito aos consumidores que celebram contratos bancários garantidos por cambiais assinadas em branco em favor do banco e, também, aos consumidores que, no futuro e nas mesmas condições, poderão vir a contrair empréstimos para a obtenção de crédito ou financiamento. Assim, os interesses estão marcados pela transindividualidade, porque a decisão beneficiará a todos os eventuais contratantes.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Noutro ponto, o ministro não considerou haver julgamento além do pedido (extra petita) porque a ação civil pública objetivava coibir abusos contrários ao CDC. Quanto à alegação de que a jurisprudência assegura ao credor o preenchimento de título de crédito emitido em branco, o ministro Salomão concluiu que o TJSP tratou da exigência de assinatura do contrato bancário, propriamente dito, em branco (na contratação ou recontratação de empréstimo bancário), e não da nota promissória a ele vinculada, como o banco quis fazer crer.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Ag 967005 &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;Fonte - STJ&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1489391669839349478-7143724280797708625?l=advcarvalho.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://advcarvalho.blogspot.com/feeds/7143724280797708625/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=1489391669839349478&amp;postID=7143724280797708625&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1489391669839349478/posts/default/7143724280797708625'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1489391669839349478/posts/default/7143724280797708625'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://advcarvalho.blogspot.com/2011/01/banco-contrato-consumidor.html' title='Banco - Contrato - consumidor'/><author><name>José Airton  Carvalho Filho</name><uri>http://www.blogger.com/profile/12717547107287103898</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1489391669839349478.post-2064903142687412015</id><published>2010-12-05T00:54:00.001-02:00</published><updated>2010-12-05T00:55:52.268-02:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Fator Previdenciário'/><title type='text'>Fator Previdenciário</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;&lt;strong&gt;Fator previdenciário é inconstitucional, diz juiz&lt;br /&gt;&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;O fator previdenciário foi considerado inconstitucional pelo juiz federal Marcus Orione Gonçalves Correia, da 1ª Vara Federal Previdenciária em São Paulo. A decisão ocorreu em ação movida por um segurado contra o INSS.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O fator previdenciário foi criado em 1999 com o intuito de inibir aposentadorias precoces. Quanto mais cedo o trabalhador se aposenta e maior a expectativa de vida do brasileiro, menor o valor inicial do benefício por conta do fator.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Na decisão, Correia afirma que o fator previdenciário, além de ser complexo e de difícil compreensão para o segurado, é inconstitucional por introduzir elementos de cálculo que influem no próprio direito ao benefício.&lt;br /&gt;O juiz entende que uma coisa é requisito para a obtenção do benefício – que continuaria a ser apenas o tempo de contribuição – e outra é o cálculo do seu valor inicial, em que não se poderia levar em conta fatores como a expectativa de vida.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Marcus argumentou que, “somente é possível se obter o benefício a partir da utilização dos elementos indispensáveis para o cálculo da renda mensal inicial. Assim, utilizando-se para a obtenção desta de elementos não permitidos pela Constituição, obviamente que violado se encontra o próprio direito ao benefício em si”.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A decisão determinou que o INSS promova o recálculo da renda mensal inicial do benefício do segurado sem levar em conta o fator previdenciário.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A decisão vale apenas para esse segurado e cabe recurso do INSS. &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;Fonte: Jornal da Tarde&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1489391669839349478-2064903142687412015?l=advcarvalho.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://advcarvalho.blogspot.com/feeds/2064903142687412015/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=1489391669839349478&amp;postID=2064903142687412015&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1489391669839349478/posts/default/2064903142687412015'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1489391669839349478/posts/default/2064903142687412015'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://advcarvalho.blogspot.com/2010/12/fator-previdenciario.html' title='Fator Previdenciário'/><author><name>José Airton  Carvalho Filho</name><uri>http://www.blogger.com/profile/12717547107287103898</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1489391669839349478.post-7994822307527874107</id><published>2010-11-30T00:43:00.002-02:00</published><updated>2010-11-30T00:44:14.155-02:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Idoso'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Plano de Saúde'/><title type='text'>Plano de Saúde - Idoso</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;&lt;strong&gt;Justiça veta reajuste em plano de idoso&lt;br /&gt;&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;A Justiça Federal de Minas Gerais vetou, em decisão de primeira instância, o aumento das mensalidades dos planos de saúde de idosos com mais de 60 anos. A decisão é valida para todo o Brasil, mas ainda cabe recurso.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O juiz Lincoln Pinheiro Costa, da 20ª Vara Federal, tomou a decisão em resposta a uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal. Ele tomou como base o Estatuto do Idoso, que proíbe a variação do valor do plano de saúde por faixa etária nos contratos dos clientes com mais de 60 anos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Na decisão, o juiz ordena que a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) altere a resolução que estabelece normas para o reajuste dos planos de saúde, para evitar que os idosos sejam prejudicados com aumentos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O reajuste das mensalidades é uma prática recorrente, já que os mais velhos têm naturalmente mais doenças, utilizam os serviços médicos com frequência e, por isso, custam mais às operadoras.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A REGRA ATUAL&lt;br /&gt;A resolução da ANS foi publicada em janeiro de 2004, logo após o Estatuto do Idoso entrar em vigor, em 2003. Diz que, nos contratos firmados a partir de 2004, não é possível reajustar o valor do plano quando o beneficiário completar 60 anos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Na sentença, o juiz reforça que, pela resolução atual da ANS, apenas idosos que contrataram um plano de saúde após 2004 e que tenham completado 60 anos depois daquela data é que são protegidos pelo Estatuto.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Os demais -aqueles que já tinham plano de saúde e completaram 60 anos antes de a resolução entrar em vigor ou aqueles que firmaram o contrato antes de 2004 e completaram 60 anos depois disso- estariam desprotegidos. Para eles, o último reajuste na mensalidade pode ser aplicado aos 70 anos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;No entendimento do juiz, porém, "nenhum idoso, de todo o país, poderá ter sua mensalidade alterada apenas porque completou 60 anos". A sentença diz ainda que a ANS deverá exigir que as operadoras de plano de saúde cumpram o Estatuto.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;OUTROS CASOS&lt;br /&gt;Em 2008, o STJ (Superior Tribunal de Justiça), determinou que uma operadora de plano de saúde devolvesse em dobro, com correção monetária, um reajuste de 185% que aplicou às mensalidades de uma aposentada quando ela completou 60 anos. Ela tinha contratado o plano de saúde em 2001.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A decisão do STJ também se baseou no Estatuto do Idoso e abriu precedente para que juízes e outros tribunais seguissem na mesma linha.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A ANS informou que já recorreu da decisão. Segundo a agência, as regras atuais não mudam até que a ação seja julgada na última instância.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;FERNANDA BASSETTE&lt;br /&gt;RICARDO WESTIN&lt;br /&gt;DE SÃO PAULO&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Fonte: Folha de São Paulo&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1489391669839349478-7994822307527874107?l=advcarvalho.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://advcarvalho.blogspot.com/feeds/7994822307527874107/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=1489391669839349478&amp;postID=7994822307527874107&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1489391669839349478/posts/default/7994822307527874107'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1489391669839349478/posts/default/7994822307527874107'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://advcarvalho.blogspot.com/2010/11/plano-de-saude-idoso.html' title='Plano de Saúde - Idoso'/><author><name>José Airton  Carvalho Filho</name><uri>http://www.blogger.com/profile/12717547107287103898</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1489391669839349478.post-6020707895035316065</id><published>2010-11-30T00:32:00.002-02:00</published><updated>2010-11-30T00:40:47.144-02:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Direito do Trabalho'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Registro'/><title type='text'>Direito do Trabalho - Registro</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;Empresa é condenada por 'dumping social'&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;É crescente o número de empresas condenadas por "dumping social", tema que já está na pauta do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Em recente julgamento, a juíza Beatriz Helena Miguel Jiacomini, da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo, obrigou a Chambertain Administradora - adquirida pela BHG - Brazil Hospitality Group - a pagar indenização de R$ 50 mil. O valor deverá ser destinado à Associação de Apoio a Criança com Câncer (AACC).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O pedido de indenização foi formulado por uma ex-empregada, que conseguiu o reconhecimento de vínculo empregatício e verbas trabalhistas. O dumping social não está previsto na legislação brasileira. Mas magistrados de alguns Estados, a partir de um enunciado da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) de 2007, têm imposto a empresas que reiteradamente desrespeitam normas básicas - como assinatura de carteira e pagamento de horas extras - pesadas multas, que chegam em alguns casos à casa dos milhões.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A Vale, por exemplo, foi condenada pela 1ª Vara do Trabalho de Parauapebas (PA) em R$ 300 milhões - R$ 200 milhões de dumping social e R$ 100 milhões de danos morais coletivos - por não computar as horas de deslocamento dos trabalhadores às minas de Carajás. A sentença levou a companhia a celebrar recentemente um acordo com o Ministério Público do Trabalho. E em Minas Gerais, o Posto Avançado ligado à Vara do Trabalho de Ituiutaba proferiu sentença contra o Grupo JBS-Friboi, mantida em segunda instância. Na decisão, o frigorífico, que já recorreu ao TST, é obrigado a indenizar um ex-empregado.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;No caso julgado em São Paulo, a juíza atendeu o pedido da trabalhadora por considerar a Chambertain "contumaz em contratar empregados sem registrar o contrato de trabalho, submetendo-os a adesões a cooperativas, abertura de empresas, mascarando a relação empregatícia com o objetivo de fraudar e impedir a aplicação do direito social laboral". Por meio de nota, a BHG informou que o processo é anterior à aquisição da Chambertin e que já recorreu da decisão. Para o advogado da trabalhadora, Wagner Luiz Verquietini, do Bonilha Advogados, as condenações por dumping social têm um cunho pedagógico e não apenas punitivo. "A Justiça do Trabalho deve coibir o desrespeito à legislação, que acaba dando vantagem econômica ao infrator", diz.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Arthur Rosa, de São Paulo&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;Fonte: Valor Econômico&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1489391669839349478-6020707895035316065?l=advcarvalho.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://advcarvalho.blogspot.com/feeds/6020707895035316065/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=1489391669839349478&amp;postID=6020707895035316065&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1489391669839349478/posts/default/6020707895035316065'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1489391669839349478/posts/default/6020707895035316065'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://advcarvalho.blogspot.com/2010/11/direito-do-trabalho-registro.html' title='Direito do Trabalho - Registro'/><author><name>José Airton  Carvalho Filho</name><uri>http://www.blogger.com/profile/12717547107287103898</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1489391669839349478.post-1167164091837952150</id><published>2010-11-30T00:17:00.001-02:00</published><updated>2010-11-30T00:20:17.418-02:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Pensão Alimentícia'/><title type='text'>Pensão Alimentícia</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;&lt;strong&gt;É possível fixação de alimentos transitórios a ex-cônjuge&lt;br /&gt;&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;O juiz pode fixar alimentos transitórios, devidos por prazo certo, a ex-cônjuge. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu válida a fixação de pensão alimentícia mensal por dois anos, a contar do trânsito em julgado da decisão que a fixou, em favor de ex-cônjuge que, embora não tenha exercido atividade remunerada durante a constância do casamento, detém idade e condições para o trabalho.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A decisão da Terceira Turma do Tribunal estabeleceu também que ao conceder alimentos o julgador deve registrar expressamente o índice de atualização monetária dos valores. Diante da ausência dessa previsão no caso analisado, o Tribunal seguiu sua jurisprudência para fixar o valor em número de salários-mínimos, convertidos pela data do acórdão.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O processo teve origem em Minas Gerais. Após casamento de cerca de 20 anos, a esposa descobriu um filho do marido oriundo de relacionamento extraconjugal mantido durante o casamento e decidiu se separar.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Entre os pedidos, constava a alegação de ter, quando do casamento, deixado seu emprego a pedido do marido, médico, que prometera proporcionar-lhe elevado padrão de vida.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) definiu a pensão alimentícia como devida pelo prazo de dois anos, contados do trânsito em julgado da decisão que a fixou, sem adotar índice algum de atualização monetária. Isso porque a autora seria ainda jovem – atualmente com 51 anos – e apta ao trabalho, além de ter obtido na partilha dos bens da união patrimônio de cerca de R$ 400 mil. No STJ, ela pretendia afastar o prazo predeterminado da pensão mensal e o reajuste das parcelas pelo salário-mínimo.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Para a ministra Nancy Andrighi, uma das características da obrigação alimentar é a sua condicionalidade à permanência de seus requisitos: vínculo de parentesco, conjugal ou convivencial; necessidade e incapacidade, ainda que temporária, do alimentando para sustentar-se; e possibilidade do alimentante de fornecer a prestação.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Mas a relatora afirma que a aplicação desses pressupostos legais, aparentemente objetivos, não é simples, já que incidem sobre diversos elementos subjetivos e definem os limites da obrigação alimentar em uma sociedade “hipercomplexa” e multifacetada.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;“O fosso fático entre a lei e o contexto social impõe ao juiz detida análise de todas as circunstâncias e peculiaridades passíveis de visualização ou de intelecção no processo, para imprescindível aferição da capacidade ou não de autossustento daquele que pleiteia alimentos”, sustentou a ministra.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;“Dessa forma é possível, ou talvez, até necessária a definição de balizas conjunturais indicativas, que venham a dimensionar a presunção de necessidade ou, ainda, que sinalizem no sentido de sua inexistência”, completou a relatora.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Na hipótese julgada, o acórdão do Tribunal mineiro verificou que a alimentanda é pessoa com idade, condições e formação profissional compatíveis com uma provável inserção no mercado de trabalho, o que, conforme considerou a ministra, faz com que a presunção opere contra quem pede os alimentos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Fazendo menção à boa-fé objetiva, a relatora afirmou que a fixação de alimentos conforme especificada pelo TJMG adota caráter motivador para que o alimentando busque efetiva recolocação profissional, e não permaneça indefinidamente à sombra do conforto material propiciado pelos alimentos prestados pelo ex-cônjuge, antes provedor do lar.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Dessa forma, ficou definido o cabimento de alimentos transitórios, devidos a tempo certo, nas hipóteses em que o credor da pensão seja capaz de atingir, a partir de um determinado momento, a sua autonomia financeira, ocasião em que o devedor será liberado automaticamente da obrigação.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;REsp 1025769&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Fonte: STJ&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1489391669839349478-1167164091837952150?l=advcarvalho.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://advcarvalho.blogspot.com/feeds/1167164091837952150/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=1489391669839349478&amp;postID=1167164091837952150&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1489391669839349478/posts/default/1167164091837952150'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1489391669839349478/posts/default/1167164091837952150'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://advcarvalho.blogspot.com/2010/11/pensao-alimenticia.html' title='Pensão Alimentícia'/><author><name>José Airton  Carvalho Filho</name><uri>http://www.blogger.com/profile/12717547107287103898</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1489391669839349478.post-263397371859360397</id><published>2010-11-29T23:58:00.003-02:00</published><updated>2010-11-29T23:59:26.017-02:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Consumidor Escola'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Lei da Entrega'/><title type='text'>Consumidor - Lei da Entrega</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;&lt;strong&gt;Lojas virtuais descumprem Lei da Entrega&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;/strong&gt;Apenas um de 12 sites de grandes empresas de varejo cumpre a Lei da Entrega. Este é o resultado de pesquisa realizada pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec). A lei entrou em vigor em outubro de 2009 e determina que as empresas têm de fixar data e turno para a entrega de produtos e realização de serviços. A maioria dos sites pesquisados nem oferece a opção de agendamento ao cliente; outros cobram pelo serviço, o que é proibido.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;“As empresas nunca se comportaram de forma adequada em relação à entrega do produto, mesmo depois de a lei entrar em vigor. O Código de Defesa do Consumidor já garantia esse direito de cumprimento do contrato, que inclui a entrega do produto ou serviço no dia prometido”, afirma a advogada do Idec, Daniela Trettel.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Das empresas avaliadas, três delas oferecem entrega sem o frete, mas cobravam pelo agendamento: Submarino, Americanas e Extra. “A lei é clara: é dever da empresa marcar data e turno de entrega. Não existe outra possibilidade”, explica Daniela. Só o Carrefour cumpre a norma. As demais não oferecem a opção do agendamento. São elas Etna, Kalunga, Fast Shop, Fnac, Magazine Luiza, Casas Bahia, Wal Mart e Ponto Frio.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O Carrefour oferece o agendamento mas, quando ele não é solicitado, determina à sua equipe que o cliente receba compra no dia seguinte. Se há agendamento, recebe em 30 dias. “Apesar de a prática não ser ilegal, estimula o consumidor a não exercer seu direito”, diz Daniela.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O celular que a aeroportuária Tatiana Coutinho comprou pela internet deveria ter chegado no dia seguinte, como prometeu a empresa, mas ela só recebeu uma semana depois. “A desculpa era sempre a mesma: estava na transportadora para ser entregue e iam retornar em 48h. Não me foi oferecida a opção de agendamento. Perguntei se podia escolher o turno para receber o produto e a resposta foi negativa.”&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Cliente paga pelo seu direito&lt;br /&gt;Outra crítica feita pelo Idec é em relação ao preço diferenciado para agendamento do turno. “No nosso entendimento, é inadmissível que o fornecedor apresente um valor diferenciado para o serviço. Esse é um direito do consumidor”, diz Daniela.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O Magazine Luiza informou em nota que está implantando as “ferramentas necessárias ao pleno atendimento à lei, mas respeita aos prazos pactuados com seus clientes”. A Kalunga diz que a maioria dos clientes que adquirem seus produtos são “pessoas jurídicas, e as entregas ocorrem em horário comercial, mas que irá se adequar à lei”.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;As redes Casasbahia.com.br e Pontofrio.com.br informaram que, com a Lei da Entrega, vêm se esforçando para garantir sua aplicação e irão analisar os casos apontados pelo Idec para tomarem as providências. O Extra.com.br esclarece que não há cobrança pelo serviço de agendamento, e sim, pelo frete de entrega. A Fast Shop informou que “apoia a lei está em fase final de adequação para cumprir a legislação”. As demais empresas não se manifestaram.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;LIGIA TUON&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;Fonte: Jornal da Tarde&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1489391669839349478-263397371859360397?l=advcarvalho.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://advcarvalho.blogspot.com/feeds/263397371859360397/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=1489391669839349478&amp;postID=263397371859360397&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1489391669839349478/posts/default/263397371859360397'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1489391669839349478/posts/default/263397371859360397'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://advcarvalho.blogspot.com/2010/11/consumidor-lei-da-entrega.html' title='Consumidor - Lei da Entrega'/><author><name>José Airton  Carvalho Filho</name><uri>http://www.blogger.com/profile/12717547107287103898</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1489391669839349478.post-5656391904553112564</id><published>2010-11-29T23:55:00.001-02:00</published><updated>2010-11-29T23:56:57.744-02:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Consumidor'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Plano de Saúde'/><title type='text'>Plano de Saúde - Consumidor</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;&lt;strong&gt;Súmula sobre plano de saúde&lt;br /&gt;&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou a Súmula 469, com a seguinte redação: “Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde”. O relator do projeto de súmula foi o ministro Aldir Passarinho Junior.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;As referências da súmula são as leis n. 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor – CDC) e 9.656/1998, que dispõe sobre planos e seguros privados de assistência à saúde.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A súmula consolida o entendimento, há tempos pacificiado no STJ, de que “a operadora de serviços de assistência à saúde que presta serviços remunerados à população tem sua atividade regida pelo Código de Defesa do Consumidor, pouco importando o nome ou a natureza jurídica que adota”. (Resp 267.530/SP, Rel. Ministro Ruy Rosado de Aguiar, DJe 12/3/2001).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O CDC é aplicado aos planos de saúde mesmo em contratos firmados anteriormente à vigência do código, mas que são renovados. De acordo com voto da ministra Nancy Andrighi, no precedente, não se trata de retroatividade da lei. “Dada a natureza de trato sucessivo do contrato de seguro-saúde, o CDC rege as renovações que se deram sob sua vigência, não havendo que se falar aí em retroação da lei nova”, entende.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O ministro Luis Felipe Salomão, em outro precedente, também já explicou a tese: “Tratando-se de contrato de plano de saúde de particular, não há dúvidas de que a convenção e as alterações ora analisadas estão submetidas ao regramento do Código de Defesa do Consumidor, ainda que o acordo original tenha sido firmado anteriormente à entrada em vigor, em 1991, dessa lei. Isso ocorre não só pelo CDC ser norma de ordem pública (art. 5º, XXXII, da CF), mas também pelo fato de o plano de assistência médico-hospitalar firmado pelo autor ser um contrato de trato sucessivo, que se renova a cada mensalidade”. (Resp 418.572/SP. Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, DJe 30/3/2009).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Também estão relacionados à nova súmula os seguintes processos: Resp 251.024, Resp 986.947, Resp 1.046.355, Resp 1.106.789, AgRg no Ag 1.250.819, Resp 1.106.557, Resp 466.667 e Resp 285.618.&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;Fonte: STJ&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1489391669839349478-5656391904553112564?l=advcarvalho.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://advcarvalho.blogspot.com/feeds/5656391904553112564/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=1489391669839349478&amp;postID=5656391904553112564&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1489391669839349478/posts/default/5656391904553112564'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1489391669839349478/posts/default/5656391904553112564'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://advcarvalho.blogspot.com/2010/11/plano-de-saude-consumidor.html' title='Plano de Saúde - Consumidor'/><author><name>José Airton  Carvalho Filho</name><uri>http://www.blogger.com/profile/12717547107287103898</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1489391669839349478.post-5837277542481861035</id><published>2010-11-23T11:59:00.002-02:00</published><updated>2010-11-23T12:08:50.591-02:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Tribunal'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Súmulas'/><title type='text'>Súmulas - Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;Súmula 1: O Compromissário comprador de imóvel, mesmo inadimplente, pode pedir a rescisão do contrato e reaver as quantias pagas, admitida a compensação com gastos próprios de administração e propaganda feitos pelo compromissário  vendedor, assim como com o valor que se arbitrar pelo tempo de ocupação do bem.&lt;br /&gt;Súmula 2: A devolução das quantias pagas em contrato de compromisso de compra e venda de imóvel deve ser feita de uma só vez, não se sujeitando à forma de parcelamento prevista para a aquisição.&lt;br /&gt;Súmula 3: Reconhecido que o compromissário comprador tem direito à devolução das parcelas pagas por conta do preço, as partes deverão ser repostas ao estado anterior, independentemente de reconvenção.&lt;br /&gt;Súmula 4: É cabível liminar em ação de imissão de posse, mesmo em se tratando de imóvel objeto de arrematação com base no Decreto-Lei nº 70/66.&lt;br /&gt;Súmula 5: Na ação de imissão de posse de imóvel arrematado pelo credor hipotecário e novamente alienado, não cabe, por ser matéria estranha ao autor, a discussão sobre a execução extrajudicial e a relação contratual antes existente entre o primitivo adquirente e o credor hipotecário.&lt;br /&gt;Súmula 6: Os alimentos são sempre devidos a partir da citação, mesmo que fixados em ação revisional, quer majorados ou reduzidos, respeitado o princípio da irrepetibilidade.&lt;br /&gt;Súmula 7: Nos contratos de locação, responde o fiador pelas suas obrigações mesmo após a prorrogação do contrato por  prazo indeterminado se não se exonerou na forma da lei.&lt;br /&gt;Súmula 8: É penhorável o único imóvel do fiador em contrato locatício, nos termos do art. 3º, VII, da Lei 8.009, de 29.03.1990, mesmo após o advento da Emenda Constitucional nº 26, de 14.02.2000.&lt;br /&gt;Súmula 9: O recebimento do seguro obrigatório implica tão-somente quitação das verbas especificamente recebidas, não inibindo o beneficiário de promover a cobrança de eventual diferença.&lt;br /&gt;Súmula 10: Na cobrança de seguro obrigatório o autor tem a opção de ajuizar a ação no foro do lugar do fato, do seu domicílio ou do réu.&lt;br /&gt;Súmula 11: A falta do bilhete do seguro obrigatório ou da comprovação do pagamento do prêmio não exime a seguradora de  honrar a indenização, ainda que o acidente anteceda a vigência da Lei nº 8.441/92.&lt;br /&gt;Súmula 12: A ação de cobrança pode ser direcionada contra todos ou qualquer dos condôminos individualmente, no caso de unidade autônoma pertencente a mais de uma pessoa.&lt;br /&gt;Súmula 13: Na ação de cobrança de rateio de despesas condominiais, consideram-se incluídas na condenação as parcelas vencidas e não pagas no curso do processo até a satisfação da obrigação. (Art. 290, do C.P.C.).&lt;br /&gt;Súmula 14: A cédula de crédito bancário regida pela Lei nº 10.931/04 é título executivo extrajudicial.&lt;br /&gt;Súmula 15: É cabível medida liminar em ação possessória decorrente de contrato verbal de comodato, desde que precedida de notificação e audiência de justificação de posse para verificação dos requisitos estabelecidos no art. 927 do Código de Processo Civil.&lt;br /&gt;Súmula 16: Insere-se na discrição do Juiz a exigência de caução e análise de sua idoneidade para sustação de protesto.&lt;br /&gt;Súmula 17: A prescrição ou perda de eficácia executiva do título não impede sua remessa a protesto, enquanto disponível a cobrança por outros meios.&lt;br /&gt;Súmula 18: Exigida ou não a indicação da causa subjacente, prescreve em cinco anos o crédito ostentado em cheque de força executiva extinta (Código Civil, art. 206, § 5º, I).&lt;br /&gt;Súmula 19: Vedada a prisão por infidelidade (STF, Súmula 25) é admissível a remoção de bem penhorado.&lt;br /&gt;Súmula 20: A execução extrajudicial, fundada no Decreto-Lei nº 70, de 21.11.1966, é constitucional.&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1489391669839349478-5837277542481861035?l=advcarvalho.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://advcarvalho.blogspot.com/feeds/5837277542481861035/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=1489391669839349478&amp;postID=5837277542481861035&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1489391669839349478/posts/default/5837277542481861035'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1489391669839349478/posts/default/5837277542481861035'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://advcarvalho.blogspot.com/2010/11/sumulas-tribunal-de-justica-do-estado.html' title='Súmulas - Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo'/><author><name>José Airton  Carvalho Filho</name><uri>http://www.blogger.com/profile/12717547107287103898</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1489391669839349478.post-1305875104171376924</id><published>2010-11-23T09:27:00.001-02:00</published><updated>2010-11-23T09:28:19.429-02:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Consumidor'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Cartão de Crédito'/><title type='text'>Cartão de Crédito - Consumidor</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;&lt;strong&gt;Cartão: proibido o envio sem solicitação&lt;br /&gt;&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;Cartões de crédito não poderão ser enviados para os consumidores sem que tenham sido solicitados. Esse é um dos compromissos firmados entre a Associação Brasileira das Empresas de Cartões de Crédito e Serviços (Abecs) e o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), do Ministério da Justiça.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O setor se comprometeu ainda a entregar um contrato especificando as regras do serviço ao cliente no momento da adesão e a não incentivar o pagamento mínimo da fatura – medida que valerá a partir de março de 2011.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A existência de um contrato de adesão ajudará o consumidor a ter noção, principalmente, das taxas de juros que paga pelo uso do cartão de crédito, segundo o ministro da Justiça, Luiz Paulo Barreto. “Que o consumidor tenha real noção sobre a taxa de juros.”&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A iniciativa poderia ter evitado que Luciana da Silva, gestora administrativa, se endividasse. “Fiz acordo para negociar uma dívida com o banco, mas não me explicaram direito sobre os juros nem sobre as consequências de pagar o valor mínimo do cartão.”&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Os cartões de crédito foram responsáveis por 36,48% do total de reclamações da área de assuntos financeiros em 2009, no Cadastro Nacional de Reclamações Fundamentadas do DPDC, sendo as mais recorrentes aquelas relacionadas a cobranças (74,32%). “Queremos que os cartões saiam da lista do DPDC. Temos certeza que isso vai acontecer”, afirma Paulo Rogério Caffarelli, diretor presidente da Abecs.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Um projeto de autorregulação do setor já havia sido enviado anteriormente ao Ministério da Justiça, mas o governo não havia ficado totalmente satisfeito com as propostas. Agora, o documento está de acordo com o que o Ministério deseja. Para o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), no entanto, o compromisso não reduz a importância da regulação do setor.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;“É uma boa iniciativa, porém é importante que seja efetivo, caso contrário, permanecerá inócuo. Para isso, há necessidade de definição de prazos para que resultados sejam apresentados, bem como necessidade de monitoramento da redução das práticas abusivas”, defende Maria Elisa Novais, gerente jurídica do Idec.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Padronização de tarifas&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Ainda este mês pode ser aprovada a padronização das tarifas de cartões de crédito pelo Conselho Monetário Nacional (CMN). Além de estipular o mesmo nome para as várias tarifas cobradas pelos bancos, o CMN deve também eliminar algumas que são cobradas em duplicidade. Caffarelli acredita que, das cerca de 40 tarifas existentes hoje no mercado, devam sobrar entre 10 e 14. “Isso é importante para que o consumidor faça comparações.”&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Lígia Tuon e Célia Froufe&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Fonte: Jornal da Tarde&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1489391669839349478-1305875104171376924?l=advcarvalho.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://advcarvalho.blogspot.com/feeds/1305875104171376924/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=1489391669839349478&amp;postID=1305875104171376924&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1489391669839349478/posts/default/1305875104171376924'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1489391669839349478/posts/default/1305875104171376924'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://advcarvalho.blogspot.com/2010/11/cartao-de-credito-consumidor.html' title='Cartão de Crédito - Consumidor'/><author><name>José Airton  Carvalho Filho</name><uri>http://www.blogger.com/profile/12717547107287103898</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1489391669839349478.post-211844997779849052</id><published>2010-11-23T08:50:00.000-02:00</published><updated>2010-11-23T09:20:19.501-02:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Locação'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Fiador'/><title type='text'>Locação - Fiador</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;&lt;strong&gt;Fiador pode exonerar-se antes da entrega das chaves se o contrato original já expirou&lt;br /&gt;&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, mesmo antes da entrega das chaves do imóvel, o fiador pode exonerar-se da garantia se o prazo do contrato original já expirou e este foi renovado por tempo indeterminado sem a sua concordância. O entendimento é da Quinta Turma e baseou-se no Código Civil de 1916 (CC/1916), aplicável ao caso.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A empresa fechou contrato de locação com fiador por quatro anos (junho de 1994 a junho de 1998). Esse contrato foi prorrogado por mais quatro anos, com anuência dos fiadores. Em julho de 2002, o contrato foi novamente prorrogado, porém, dessa vez, sem o aval dos fiadores e com prazo indeterminado. O locatário se tornou inadimplente e, em setembro de 2002, a empresa entrou com ação de despejo cumulada com cobrança dos aluguéis.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O fiador entrou com ação para declarar a exoneração, em dezembro do mesmo ano. A empresa, entretanto, ajuizou ação de cobrança contra o fiador. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) considerou que o fiador já estaria exonerado por não ter concordado expressamente com a segunda renovação do contrato, no momento em que se tomou ciência inequívoca do desinteresse deste.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;No STJ, a defesa da empresa afirmou que a cláusula do contrato que permite a exoneração da fiança só é válida após sentença declarar que a fiança perdeu sua validade. Logo, os fiadores seriam responsáveis por, pelo menos, sete meses de aluguel, já que o imóvel só foi desocupado em maio de 2004. Por fim, afirmou haver dissídio jurisprudencial (julgados com diferentes conclusões sobre o mesmo tema).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Voto&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Entretanto, a relatora teve entendimento diverso. Inicialmente, a ministra Laurita Vaz apontou que contratos de aluguel de imóvel utilizam o regime jurídico válido na época da assinatura – no caso, o CC/16. A ministra destacou que a legislação da época permitia ao fiador se exonerar a qualquer momento, inclusive após ação de despejo com cobrança de aluguéis atrasados. Os efeitos da exoneração só valeriam após a sentença, mas com efeitos retroativos à data da citação válida do locador.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Ela afirmou que, se o contrato prevê a responsabilidade do fiador até a entrega das chaves, não há exoneração automática deste pela mera prorrogação do contrato. Entretanto, “a renúncia do fiador ao seu direito de exoneração (...) não pode ser levado a ponto de se entender pela eterna e indeterminada validade dessa cláusula”.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A ministra salientou que, após o prazo de validade do contrato de locação originário, tendo ocorrido a prorrogação por tempo indeterminado, o fiador pode se exonerar a qualquer tempo. Ela observou que, no caso de pedido da exoneração na Justiça, os efeitos desta retroagem até a citação válida do locador.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Na hipótese analisada, em vez da citação da empresa locadora na ação de exoneração de fiança, o tribunal estadual fixou como termo inicial da exoneração a data da sentença na ação de despejo, o que acabou sendo mais benéfico para a locadora. E como o recurso analisado era da empresa, em respeito ao princípio do non reformatio in pejus [não reformar em prejuízo], a Quinta Turma manteve a decisão do TJSP.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;REsp 900214&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Fonte: STJ&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1489391669839349478-211844997779849052?l=advcarvalho.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://advcarvalho.blogspot.com/feeds/211844997779849052/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=1489391669839349478&amp;postID=211844997779849052&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1489391669839349478/posts/default/211844997779849052'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1489391669839349478/posts/default/211844997779849052'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://advcarvalho.blogspot.com/2010/11/locacao-fiador.html' title='Locação - Fiador'/><author><name>José Airton  Carvalho Filho</name><uri>http://www.blogger.com/profile/12717547107287103898</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1489391669839349478.post-3202197534720100695</id><published>2010-11-06T16:41:00.001-02:00</published><updated>2010-11-06T16:43:26.449-02:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Seguro'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Veículo'/><title type='text'>Seguro de Veículo - STJ Súmula</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;&lt;strong&gt;Aprovada súmula sobre seguro de veículo transferido sem aviso&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou nova súmula que trata da persistência da obrigação da seguradora em indenizar, mesmo que o veículo seja transferido sem comunicação prévia, ainda que esta seja exigida no contrato. O texto excetua a obrigação apenas se a transferência significar aumento real do risco envolvido no seguro.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Diz a Súmula n. 465: “Ressalvada a hipótese de efetivo agravamento do risco, a seguradora não se exime do dever de indenizar em razão da transferência do veículo sem a sua prévia comunicação”.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O projeto de súmula foi relatado pelo ministro João Otávio de Noronha, e se fundamenta nos artigos 1.432, 1.443 e 1.463 do Código Civil de 1916; e 757, 765 e 785 do Código Civil de 2002. Os precedentes citados datam desde 2000.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;No mais recente, em 2010, o ministro Aldir Passarinho Junior, da Quarta Turma, afirma que não se justifica tornar sem efeito o contrato de seguro apenas em razão da ausência de comunicação da transferência do veículo. Conforme o relator, mesmo que o contrato exija a comunicação prévia da mudança, deve ser feito um exame concreto das situações envolvidas para autorizar a exclusão da responsabilidade da seguradora, que recebeu o pagamento do prêmio. A obrigação poderia ser excluída em caso de má-fé ou aumento do risco segurado.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Em outro precedente citado, do ministro Humberto Gomes de Barros, atualmente aposentado, a Terceira Turma afirmou que “a transferência da titularidade do veículo segurado sem comunicação à seguradora, por si só, não constitui agravamento do risco”.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Já a Terceira Turma, em voto da ministra Nancy Andrighi, estabeleceu que, “na hipótese de alienação de veículo segurado, não restando demonstrado o agravamento do risco, a seguradora é responsável perante o adquirente pelo pagamento da indenização devida por força do contrato de seguro.”&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A súmula foi aprovada pela Segunda Seção no dia 13 de outubro.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Fonte; STJ - REsp 302662 - Resp 600788 - Resp 188694 - Resp 771375&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1489391669839349478-3202197534720100695?l=advcarvalho.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://advcarvalho.blogspot.com/feeds/3202197534720100695/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=1489391669839349478&amp;postID=3202197534720100695&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1489391669839349478/posts/default/3202197534720100695'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1489391669839349478/posts/default/3202197534720100695'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://advcarvalho.blogspot.com/2010/11/seguro-de-veiculo-stj-sumula.html' title='Seguro de Veículo - STJ Súmula'/><author><name>José Airton  Carvalho Filho</name><uri>http://www.blogger.com/profile/12717547107287103898</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1489391669839349478.post-1781866620755565895</id><published>2010-10-18T12:11:00.001-02:00</published><updated>2010-10-18T12:12:13.054-02:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Direito do Consumidor'/><title type='text'>Direito do Consumidor - Imóveis na Planta</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;&lt;strong&gt;Construtora não pode cobrar juros antes da entrega do imóvel&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;/strong&gt;As construtoras que negociam imóveis na planta não podem cobrar juros sobre as parcelas pagas pelo promitente comprador antes da entrega das chaves. Decisão nesse sentido foi tomada pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar recurso com o qual a construtora Q. G. pretendia desobrigar-se de devolver em dobro os juros pagos por uma cliente, na Paraíba.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A cobrança dos juros antes da entrega do imóvel era prática comum entre as construtoras, mas começou a ser limitada após o surgimento do Código de Defesa do Consumidor, em 1990, o qual considera nulas as cláusulas de contrato tidas por abusivas.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Em 2001, a Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça editou portaria declarando abusiva qualquer cláusula "que estabeleça, no contrato de venda e compra de imóvel, a incidência de juros antes da entrega das chaves". Em 1997, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios firmou com 27 construtoras um termo de ajuste que proibia esses juros.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;No caso julgado pela Quarta Turma, a compradora havia sido obrigada em contrato a pagar correção monetária pelo INCC e juros de 1% ao mês sobre as parcelas anteriores ao recebimento do imóvel, a chamada “poupança”. Ela entrou na Justiça com pedido de revisão do contrato e devolução em dobro dos valores pagos indevidamente, tendo ganhado em primeira e segunda instâncias. A construtora recorreu ao STJ.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;“Não impressiona a alegação de que a construtora capta recursos no mercado financeiro para a construção do empreendimento, pagando juros que devem ser repassados ao comprador do imóvel”, afirmou o relator do recurso, ministro Luis Felipe Salomão, ressaltando que “todos os custos da obra – inclusive os decorrentes de financiamento realizado pela construtora – estão embutidos no preço do imóvel oferecido ao público”.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Para o relator, a cobrança de juros durante a obra, antes da entrega das chaves, é descabida porque, nesse período, a construtora é quem usa o capital do promitente comprador e este nem sequer tem o gozo do imóvel. “O que há é uma verdadeira antecipação de pagamento, parcial e gradual, pelo comprador, para um imóvel cuja entrega foi contratualmente diferida no tempo”, disse o ministro.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Ao proclamar seu voto contra o recurso da construtora, no que foi acompanhado por toda a Turma, o relator concluiu que, “se há aporte de capital, tal se verifica por parte do comprador para com o vendedor, de sorte a beirar situação aberrante a cobrança reversa de juros compensatórios de quem entrega o capital por aquele que o toma de empréstimo”.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;REsp 670117&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Fonte: STJ&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1489391669839349478-1781866620755565895?l=advcarvalho.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://advcarvalho.blogspot.com/feeds/1781866620755565895/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=1489391669839349478&amp;postID=1781866620755565895&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1489391669839349478/posts/default/1781866620755565895'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1489391669839349478/posts/default/1781866620755565895'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://advcarvalho.blogspot.com/2010/10/direito-do-consumidor-imoveis-na-planta.html' title='Direito do Consumidor - Imóveis na Planta'/><author><name>José Airton  Carvalho Filho</name><uri>http://www.blogger.com/profile/12717547107287103898</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1489391669839349478.post-3768318498817682491</id><published>2010-10-18T12:03:00.003-02:00</published><updated>2010-10-18T12:05:53.346-02:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Cadastro de Inadimplentes'/><title type='text'>Cadastro de Inadimplentes</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;&lt;strong&gt;Empresas indenizam por consultar cadastro de devedores&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;Muitas empresas, especialmente bancos, já são condenadas pela justiça por incluir indevidamente o nome de seus clientes em listas de devedores, como SPC e Serasa. Mas os cadastros de inadimplentes geram também cada vez mais condenações por danos morais para companhias que recorrem ao mecanismo para contratar ou manter o emprego de seus funcionários. "A medida em que as denúncias foram aparecendo começaram a surgir diversas condenações a empresas que utilizam a prática restritiva como ato discriminatório. Há pouco tempo não se via decisões desse tipo", afirma a advogada trabalhista Aparecida Tokumi Hashimoto, do escritório Granadeiro Guimarães Advogados.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A Justiça do Trabalho de Minas Gerais condenou a empresa Minas Serviços Gerais Ltda. a pagar R$ 50 mil por danos morais coletivos, em ação movida pelo Ministério Público do Trabalho. De acordo com a peça, 59 empregados foram vítimas de discriminação e a empresa pressionava os empregados que tinham os nomes incluídos no cadastro de inadimplentes a pagarem seus débitos como condição para a permanência no emprego.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A condenação para a empresa incluiu ainda a determinação de que a empresa pare de realizar quaisquer pesquisas em cadastros de proteção ao crédito para subsidiar contratação de empregados ou mantê-los, sob pena de multa de R$ 100 mil, por empregado escolhido ou contratado sob esse critério.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Ao julgar ações desse tipo, os juízes levam em conta que a conduta ilícita viola a Constituição por ferir os princípios da dignidade da pessoa humana, do direito ao trabalho e à igualdade.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;"Os juízes também entendem que vedar o acesso ao emprego para alguém que está em uma situação financeira difícil só vai piorar a condição", afirma a advogada trabalhista. A especialista destaca ainda que as empresas não podem supor um ato ilícito por parte do futuro empregador por conta de suas dívidas na praça, mesmo quando o contratante for uma instituição financeira.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Aparecida afirma que as ações podem ser ajuizadas individualmente, mas a maioria das ações costuma ser ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho. "O MPT tem mais força para conseguir provas, recolher material e realizar procedimentos investigatórios. Ele atua com mais condições", afirma.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Ainda de acordo com a advogada, as indenizações nesses casos costumam ser altas - especialmente quando a capacidade financeira da empresa é grande. "Indenizações por danos morais coletivos costumam ter valor elevado", destaca Aparecida.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Foi o caso da condenação, em segunda instância, imposta à financeira Losango. No meio do ano, a empresa foi condenada a pagar R$ 5 milhões por dano coletivo por conta da prática. A pena por descumprimento da obrigação é de R$ 10 mil para cada irregularidade.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O caso foi parar na justiça depois que investigações concluíram haver graves danos ao direito constitucional dos trabalhadores que se submetiam a processos seletivos na Losango. Segundo o MPT, eles eram obrigados a assinar o chamado "Termo de Declaração e Comprometimento", no qual declaravam não existir "restrições cadastrais, títulos protestados, ações de qualquer espécie incluindo cobrança de tributos e ações penais ou processos administrativos" em seu nome, se comprometendo, em seguida, a liberar a empresa para proceder a verificação de informações a qualquer tempo.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Andréia Henriques - Agências&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;DCI - Legislação&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1489391669839349478-3768318498817682491?l=advcarvalho.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://advcarvalho.blogspot.com/feeds/3768318498817682491/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=1489391669839349478&amp;postID=3768318498817682491&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1489391669839349478/posts/default/3768318498817682491'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1489391669839349478/posts/default/3768318498817682491'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://advcarvalho.blogspot.com/2010/10/cadastro-de-inadimplentes.html' title='Cadastro de Inadimplentes'/><author><name>José Airton  Carvalho Filho</name><uri>http://www.blogger.com/profile/12717547107287103898</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1489391669839349478.post-8456897049663729499</id><published>2010-10-18T11:58:00.000-02:00</published><updated>2010-10-18T11:59:59.007-02:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Consumidor'/><title type='text'>Consumidor - Na visão do STJ</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;&lt;strong&gt;STJ aplica, caso a caso, CDC em relações de consumo intermediário&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;A legislação criada para proteger o consumidor completou 20 anos no último dia 11 de setembro. Desde sua promulgação, a Lei n. 8.078/1990, que instituiu o Código de Defesa do Consumidor, ganhou espaço no dia a dia dos brasileiros, gerando disputas judiciais sobre o tema. Estas incluem a controvérsia a respeito da aplicação do CDC quando o consumo se dá no desenrolar de uma cadeia produtiva. Discussão essa que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem enfrentado.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O artigo 2º do CDC explica o conceito de consumidor: "É toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final". No entanto, o STJ tem admitido, em precedentes julgados nas turmas da Seção de Direito Privado (Terceira e Quarta Turmas), não ser o critério do destinatário final econômico o determinante para a caracterização de relação de consumo ou do conceito de consumidor.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Muito tem sido discutido, no âmbito do STJ, a respeito da amplitude do conceito de consumidor. A ministra do STJ Nancy Andrighi ressalta que “a aplicação do CDC municia o consumidor de mecanismos que conferem equilíbrio e transparência às relações de consumo, notadamente em face de sua situação de vulnerabilidade frente ao fornecedor”. Este aspecto (vulnerabilidade ou hipossuficiência) deve ser considerado para decidir sobre a abrangência do conceito de consumidor estabelecido no CDC para as relações que se dão em uma cadeia produtiva.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Consumo intermediário&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A ministra Nancy Andrighi explica que, num primeiro momento, o conceito de consumidor ficou restrito, alcançando apenas a pessoa física ou jurídica que adquire o produto no mercado a fim de consumi-lo, aquele que consome o bem ou o serviço sem destiná-lo à revenda ou ao insumo de atividade econômica.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Ocorre que, evoluindo sobre o tema, a jurisprudência do STJ flexibilizou o entendimento anterior para considerar destinatário final quem usa o bem em benefício próprio, independentemente de servir diretamente a uma atividade profissional. “Sob esse estopim, os julgados do STJ passaram a agregar novos argumentos a favor de um conceito de consumidor mais amplo e justo”, afirma a ministra.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Assim, o consumidor intermediário, por adquirir produto ou usufruir de serviço com o fim de, direta ou indiretamente, dinamizar ou instrumentalizar seu próprio negócio lucrativo, não se enquadra na definição constante no artigo 2º do CDC. Mas a ministra da Terceira Turma explica que se admite, excepcionalmente, a aplicação das normas do CDC a determinados consumidores profissionais, desde que demonstrada, em concreto, a vulnerabilidade técnica, jurídica ou econômica.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Precedente&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Essa nova compreensão concretizou-se no julgamento do Resp n. 716.877, realizado em 2007, na Terceira Turma. O recurso era de um caminhoneiro que reclamava a proteção do CDC porque o veículo adquirido apresentou defeitos de fabricação. O caminhão seria utilizado para prestar serviços que lhe possibilitariam sua mantença e a da família. O recurso foi atendido.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O relator, ministro Ari Pargendler, afirmou em seu voto que a noção de destinatário final não é unívoca. “A doutrina e a jurisprudência vêm ampliando a compreensão da expressão ’destinatário final’ para aqueles que enfrentam o mercado de consumo em condições de vulnerabilidade”, disse.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;As hipóteses ficam claras com a explicação do ministro Pargendler: “Uma pessoa jurídica de vulto que explore a prestação de serviços de transporte tem condições de reger seus negócios com os fornecedores de caminhões pelas regras do Código Civil. Já o pequeno caminhoneiro, que dirige o único caminhão para prestar serviços que lhe possibilitarão sua mantença e a da família, deve ter uma proteção especial, aquela proporcionada pelo Código de Defesa do Consumidor”.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Costureira&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Em agosto deste ano, a mesma Turma reconheceu a possibilidade de aplicação do CDC e garantiu a uma costureira a validade da norma consumerista para julgamento de uma ação contra uma empresa fabricante de máquinas e fornecedora de softwares, suprimentos, peças e acessórios para atividade confeccionista. A costureira, moradora de Goiânia (GO), havia comprado uma máquina de bordado em 20 prestações. Ela protestava, entre outros, contra uma cláusula do contrato que elegia o foro de São Paulo, sede da empresa, para dirimir eventuais controvérsias.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso no STJ (Resp n. 1.010.834), salientou que se admite a aplicação das normas do CDC a determinados consumidores profissionais, desde que seja demonstrada a vulnerabilidade técnica, jurídica ou econômica. Para a ministra, “a hipossuficiência da costureira na relação jurídica entabulada com a empresa fornecedora do equipamento de bordar – ainda que destinado este para o incremento da atividade profissional desenvolvida pela bordadeira – enquadrou-a como consumidora”.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;No caso, a Terceira Turma analisou a validade de cláusula de eleição de foro constante no contrato. Como foi adotado o sistema de proteção ao consumidor, os ministros entenderam serem nulas “não apenas as cláusulas contratuais que impossibilitem, mas as que dificultem ou deixem de facilitar o livre acesso do hipossuficiente ao Judiciário”.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Freteiro&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Em outro caso julgado na Terceira Turma, os ministros julgaram recurso de um freteiro que adquiriu caminhão zero quilômetro para exercer a profissão (Resp n. 1.080.719). Ele pedia que fosse aplicada a inversão do ônus da prova, prevista no CDC, em uma ação de rescisão contratual com pedido de indenização, em razão de defeito no veículo.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A Terceira Turma considerou que, excepcionalmente, o profissional pode ser considerado consumidor “quando a vulnerabilidade estiver caracterizada por alguma hipossuficiência, quer fática, técnica ou econômica”.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O caso era de Minas Gerais. A decisão do STJ reformou entendimento do Tribunal de Justiça estadual e determinou a concessão do benefício da inversão do ônus da prova.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Produtor rural&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Recentemente, a Terceira Turma decidiu aplicar o Código Civil (CC), em vez do CDC, num litígio sobre a venda de defensivos agrícolas a um grande produtor de soja de Mato Grosso. O relator do recurso é o ministro Massami Uyeda (Resp n. 914.384).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A questão chegou ao STJ depois que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso reconheceu haver relação de consumo caracterizada entre a empresa e o produtor rural. Na ocasião, o Tribunal local entendeu que ser produtor de grande porte não retiraria dele a condição de consumidor, uma vez que os produtos adquiridos foram utilizados em sua lavoura, o que o tornaria destinatário final do produto.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Inconformada, a empresa recorreu ao STJ. O ministro reformou o entendimento. “O grande produtor rural é um empresário rural e, quando adquire sementes, insumos ou defensivos agrícolas para o implemento de sua atividade produtiva, não o faz como destinatário final, como acontece nos casos da agricultura de subsistência, em que a relação de consumo e a hipossuficiência ficam bem delineadas”, afirmou.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;No caso analisado, o STJ afastou a aplicação da inversão do ônus da prova e possibilitou o prosseguimento, na Justiça estadual, da ação revisional do contrato de compra, porém amparada na legislação comum, o Código Civil.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Resp 716877; Resp 914384; Resp 1080719; Resp 1010834&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Fonte: STJ&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1489391669839349478-8456897049663729499?l=advcarvalho.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://advcarvalho.blogspot.com/feeds/8456897049663729499/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=1489391669839349478&amp;postID=8456897049663729499&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1489391669839349478/posts/default/8456897049663729499'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1489391669839349478/posts/default/8456897049663729499'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://advcarvalho.blogspot.com/2010/10/consumidor-na-visao-do-stj.html' title='Consumidor - Na visão do STJ'/><author><name>José Airton  Carvalho Filho</name><uri>http://www.blogger.com/profile/12717547107287103898</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1489391669839349478.post-5894665588249658032</id><published>2010-10-18T11:53:00.000-02:00</published><updated>2010-10-18T11:54:48.985-02:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Indenização'/><title type='text'>Indenização por Danos Morais</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;&lt;strong&gt;Buraco na calçada gera indenização&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;Decisão da 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital condenou a Companhia de Saneamento Básico de São Paulo (Sabesp) ao pagamento de 5 mil reais de indenização em consequência de um acidente provocado por um buraco sem sinalização.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A ação foi proposta por um morador da cidade que caiu dentro de uma cratera, localizada na calçada da rua Michel Faraday, bairro do Brooklin, zona sul de São Paulo. O homem foi socorrido pelo vizinho que passava no local. O buraco estava coberto de água e não havia sinalização ou aviso que alertasse os pedestres.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;De acordo com a decisão da juíza Cristiane Vieira, a prevenção que deve ser tomada em obras públicas não foi cumprida pela Sabesp. “Não se pode afirmar que havia qualquer tipo de sinalização/placas no local, restando comprovado que qualquer pessoa poderia ter caído naquele buraco, tal como o autor que sofreu lesão corporal – escoriações na perna esquerda e no couro cabeludo.”&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O acidente aconteceu em 25 de maio deste ano. A ação foi protocolada no Juizado da Fazenda em 7 de julho e a sentença proferida pouco mais de dois meses depois, em 16 de setembro.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Fonte: TJSP&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1489391669839349478-5894665588249658032?l=advcarvalho.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://advcarvalho.blogspot.com/feeds/5894665588249658032/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=1489391669839349478&amp;postID=5894665588249658032&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1489391669839349478/posts/default/5894665588249658032'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1489391669839349478/posts/default/5894665588249658032'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://advcarvalho.blogspot.com/2010/10/indenizacao-por-danos-morais.html' title='Indenização por Danos Morais'/><author><name>José Airton  Carvalho Filho</name><uri>http://www.blogger.com/profile/12717547107287103898</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1489391669839349478.post-3261167701472324221</id><published>2010-10-18T11:49:00.000-02:00</published><updated>2010-10-18T11:51:19.885-02:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Idoso'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Plano de Saúde'/><title type='text'>Plano de Saude - Idoso</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;&lt;strong&gt;Plano de saúde não pode rescindir contrato em razão de idade avançada dos segurados&lt;br /&gt;&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é ilegítima a rescisão de plano de saúde em razão da alta sinistralidade do contrato, caracterizada pela idade avançada dos segurados. O entendimento foi unânime. O caso envolve um grupo de associados da A.P.M. e a S. S. S. S/A.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Os associados alegam que a A.P.M. enviou-lhes uma correspondência avisando que a S. não renovaria as suas apólices coletivas por causa da alta sinistralidade do grupo, decorrente de maior concentração dos segurados nas faixas etárias mais avançadas. Informou, ainda, que eles deveriam aderir à nova apólice de seguro, que prevê aumento de 100%, sob pena de extinção da apólice anterior.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O juízo de primeiro grau julgou improcedente o pedido, pois a ocorrência de alta sinistralidade no contrato de plano de saúde possibilita a sua rescisão. O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a sentença, ao entendimento de que o “expressivo incremento dos gastos despendidos pelos autores para o custeio do plano de saúde não decorreu da resilição do contrato (extinção por acordo entre as partes), nem de ato ilícito de o que quer que seja, mas da constatação de que o plano de saúde cujo contrato foi extinto perdera o sinalagma (mútua dependência de obrigações num contrato) e o equilíbrio entre as prestações”.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;No recurso especial enviado ao STJ, a defesa dos associados pede para que a seguradora mantenha a prestação dos serviços de assistência médica. Quer, assim, a anulação da decisão do tribunal paulista que entendeu que o aumento da mensalidade não ocorreu por causa da rescisão do contrato ou de qualquer outro ato, mas pela constatação de que o contrato do plano de saúde foi extinto pela perda de suas obrigações e do equilíbrio entre as prestações.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Em seu voto, a relatora, ministra Nancy Andrighi, reconheceu a ilegitimidade da A.P.M. para figurar na ação e extinguiu o processo, sem a resolução do mérito.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Quanto à legitimidade da rescisão do contrato, a ministra destacou que o consumidor que atingiu a idade de 60 anos, quer seja antes da vigência do Estatuto do Idoso, quer seja a partir de sua vigência, em janeiro de 2004, está sempre amparado contra a abusividade de reajustes das mensalidades dos planos de saúde com base exclusivamente na alta sinistralidade da apólice, decorrente da faixa etária dos segurados.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Segundo a ministra Nancy Andrighi, o caso em questão não envolve os demais reajustes permitidos em lei, os quais ficam garantidos às empresas prestadoras de planos de saúde, sempre ressalvada a abusividade.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;REsp 1106557  - Fonte STJ&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1489391669839349478-3261167701472324221?l=advcarvalho.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://advcarvalho.blogspot.com/feeds/3261167701472324221/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=1489391669839349478&amp;postID=3261167701472324221&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1489391669839349478/posts/default/3261167701472324221'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1489391669839349478/posts/default/3261167701472324221'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://advcarvalho.blogspot.com/2010/10/plano-de-saude-idoso.html' title='Plano de Saude - Idoso'/><author><name>José Airton  Carvalho Filho</name><uri>http://www.blogger.com/profile/12717547107287103898</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1489391669839349478.post-993372629176997789</id><published>2010-07-26T12:43:00.003-03:00</published><updated>2010-07-26T12:48:24.426-03:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Leasing'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='arrendamento Mercantil'/><title type='text'>Arrendamento Mercantil - Leasing</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;&lt;strong&gt;Tabelião não pode expedir notificação para devedor de outro município&lt;br /&gt;&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;(26.07.10)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Em decisão monocrática, a desembargadora Angela Terezinha de Oliveira Brito, da 13ª Câmara Cível do TJRS, declarou ser inválido o ato de notificação extrajudicial expedida por tabelião fora do município para o qual recebeu delegação. Com esse entendimento, extinguiu, sem resolução de mérito, processo que veicula pedido de reintegração de posse amparado em contrato de "leasing" (arrendamento mercantil).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A desembargadora teve a si distribuído agravo de instrumento manejado por Ariano Fonseca de Souza contra a Itauleasing, em face de decisão de primeiro grau que deferiu liminar de reintegração de posse em favor da arrendadora.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Segundo a relatora, "o caso dos autos é de extinção da ação por ausência de pressuposto processual, pois embora a parte autora tenha instruído o feito com a notificação do devedor em mora, entendo que no caso concreto tal ato não tem validade."&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;No caso concreto, apesar de o agravante ser residente e domiciliado em Pelotas (RS), a credora decidiu notificá-lo por meio do Cartório de Títulos e Documentos de Maceió (AL), o que "evidencia a flagrante abusividade e/ou dificuldade em impor o devido conhecimento dos fatos e do débito ao consumidor, que é parte hipossuficiente da relação jurídica de direito material", como anotou a magistrada.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A desembargadora deu relevo, ainda, que pelo fato de o devido processo legal ter sido ferido, não há configuração da mora contratual: "deve-se atentar para o fato de que o tabelião não pode praticar atos de seu ofício fora do Município para o qual recebeu delegação, consoante o disposto no art. 9º da Lei nº 8.935/2004".&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;De acordo com Angela Brito, o tabelião deve atentar à sua sua competência territorial e funcional, "sob pena da ineficácia do ato praticado fora do âmbito e limite em que a atuação do tabelião encontra-se regida por lei".&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Da decisão, cabe recurso.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Atuam em nome do agravante as advogadas Glendia Bertinetti Bandeira Cordeiro e Letícia Silveira Pereira. (Proc. nº 70037636065).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Fonte: www.espacovital.com.br&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Íntegra da decisão&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL EXPEDIDA POR TABELIÃO FORA DO MUNICÍPIO PARA QUAL RECEBEU DELEGAÇÃO. AUSÊNCIA DA VALIDADE DO ATO, NOS TERMOS DO ART. 9º DA LEI Nº 8.935/2004. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL PARA O MANEJO DA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO, QUAL SEJA, A COMPROVAÇÃO DA MORA NOS TERMOS DO § 2º DO ART. 2º DO DECRETO-LEI Nº 911/69. EXTINÇÃO DA AÇÃO POR AUSÊNCIA DA NOTIFICAÇÃO REGULAR DO DEVEDOR EM MORA. ART. 267, IV, DO CPC.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;AGRAVO DE INSTRUMENTO PREJUDICADO.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Agravo de Instrumento - Décima Terceira Câmara Cível&lt;br /&gt;Nº 70037636065 - Comarca de Pelotas&lt;br /&gt;ARIANO FONSECA DE SOUZA - AGRAVANTE;&lt;br /&gt;BANCO ITAULEASING S/A - AGRAVADO.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;DECISÃO MONOCRÁTICA&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Vistos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Trata-se de agravo de instrumento interposto por ARIANO FONSECA DE SOUZA contra a decisão de fl. 116, que deferiu a liminar de reintegração de posse nos autos da ação movida em face de BANCO ITAULEASING S/A.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O recurso manejado é o adequado, foi interposto por quem tinha legítimo interesse, é tempestivo (certidão de fl. 09 e protocolo de fl. 02) e sem o preparo em face à concessão de AJG.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Vieram os autos conclusos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;De pronto adianto que o caso dos autos é de extinção da ação por ausência de pressuposto processual, pois embora a parte autora tenha instruído o feito com a notificação do devedor em mora, entendo que no caso concreto tal ato não tem validade.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Explico. Na hipótese dos autos, apesar do autor residir e domiciliar na cidade de Pelotas/RS, o credor fiduciário adotou o procedimento de notificar a devedora por meio do Cartório de Títulos e Documentos da cidade de Maceió/AL (fl. 126).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Ora, em primeiro lugar, o referido procedimento evidencia a flagrante abusividade e/ou dificuldade em impor o devido conhecimento dos fatos e do débito ao consumidor, que é parte hipossuficiente da relação jurídica de direito material.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Ao depois, e mais relevante, tem-se a questão do devido processo legal malfadado pela notificação irregularmente, já que esta foi postada pelo credor fiduciário em outro Estado da Federação que não aquele em que reside a financiada, decorrendo daí a não-configuração da mora contratual.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Isso porque deve-se atentar para o fato de que o Tabelião não pode praticar atos de seu ofício fora do Município para o qual recebeu delegação, consoante o disposto no art. 9º da Lei nº 8.935/2004, verbis:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;“Art. 9º O tabelião de notas não poderá praticar atos de seu ofício fora do Município para o qual recebeu delegação”.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Portanto, apesar do credor poder optar pelo Tabelião que melhor lhe aprouver e assistir na prestação do serviço, há que se regrar a atuação deste no âmbito da sua competência territorial e funcional, sob pena da ineficácia do ato praticado fora do âmbito e limite em que a atuação do Tabelião encontra-se regida por Lei.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Esse é o caso dos autos, haja vista que o Banco enviou a notificação através de Tabelião situado em Comarca diversa do domicilio do devedor, de modo que não restou atendida a exigência contida no §2º do art. 2º do Decreto-Lei 911/69.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Nesse sentido, a jurisprudência do STJ:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;“Notificação extrajudicial. Artigos 8º e 9º da Lei nº 8.935/94.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;1. O ato do tabelião praticado fora do âmbito de sua delegação não tem validade, inoperante, assim, a constituição em mora.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;2. Recurso especial conhecido e provido. (REsp 682399/CE)”&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Diante disso, tenho que a comprovação da mora nos termos da lei não restou demonstrada, o que caracteriza ausência de pressuposto processual da ação de reintegração de posse, nos termos do art. 267, IV, do CPC.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Por tais fundamentos, voto no sentido de julgar extinta a ação de reintegração de posse, com base no art. 267, IV, do CPC. Agravo de instrumento prejudicado.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Custas pela parte autora.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Oficie-se, comunicando a origem.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Intimem-se.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Porto Alegre, 15 de julho de 2010.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Des.ª Angela Terezinha de Oliveira Brito,&lt;br /&gt;Relatora.&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1489391669839349478-993372629176997789?l=advcarvalho.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://advcarvalho.blogspot.com/feeds/993372629176997789/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=1489391669839349478&amp;postID=993372629176997789&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1489391669839349478/posts/default/993372629176997789'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1489391669839349478/posts/default/993372629176997789'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://advcarvalho.blogspot.com/2010/07/arrendamento-mercantil-leasing.html' title='Arrendamento Mercantil - Leasing'/><author><name>José Airton  Carvalho Filho</name><uri>http://www.blogger.com/profile/12717547107287103898</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1489391669839349478.post-3150799173794688708</id><published>2010-07-17T16:14:00.001-03:00</published><updated>2010-07-17T16:16:23.151-03:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Alienação Parental'/><title type='text'>Alienção Parental</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;&lt;strong&gt;Falar mal de ex aos filhos é crime&lt;br /&gt;&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;Falar mal do ex-marido ou da ex-mulher agora tem nome: alienação parental. O que antes poderia ser tratado apenas como um momento de raiva ou desabafo com a prole agora é crime. Quem expuser seus filhos a tal situação poderá sofrer sanções que variam do pagamento de multas até a perda da guarda.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O objetivo da proposta é preservar a integridade psicológica de várias crianças e adolescentes que passam por essa situação. Estimativas não oficiais dão conta que cerca de 80% dos filhos de pais separados sofram ou tenham sofrido com o comportamento dos adultos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A medida veio preencher uma lacuna enfrentada pelos juízes das Varas de Família de todo o País: a falta de tipificação da conduta. A partir da sanção do projeto, passa a ser considerado alienação parental desqualificar a conduta do genitor, dificultar o exercício da autoridade paterna ou materna e o contato da criança com pai ou mãe.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Assim como omitir informações importantes sobre a criança para o genitor, mudar de domicílio para locais distantes, sem justificativa, para prejudicar o contato entre o genitor e filho. Apresentar falsa denúncia já era considerado crime. Agora também fará parte da tipificação de alienação parental, quando para dificultar o convívio entre filhos e pais ou mães.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Ações cautelares&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Para o juiz da 3ª Vara de Família de Belo Horizonte, Reinaldo Portanova, a Lei vem suprir uma lacuna que os magistrados tentavam suprimir por meio de ações cautelares, que visam defender a parte mais vulnerável nos casos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;– Mesmo sem ter o nome, o problema já existe há muitos anos. Hoje percorre as famílias e deságua no judiciário. Agora se tornou uma matéria técnica – analisa.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O juiz, entretanto, questiona a eficácia da proposta. Isso porque não adianta, na opinião dele, aprovar uma lei que o Judiciário não tenha condições de aplicar rapidamente. No caso da alienação parental, ele adverte que o sofrimento da criança não pode ser prolongado pela morosidade da Justiça brasileira.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O senador Pedro Simon (PMDB-RS), relator da matéria no Senado, acredita que o projeto irá reprimir a prática e acabar com o sofrimento de milhares de crianças e adolescentes.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;– Há a responsabilidade de que não haja sentimento de rancor e ódio contra o pai que não convive – adverte Simon.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Sintomas&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Muitas crianças e adolescentes sofrem calados com a angústia de ter, muitas vezes, que escolher entre amar ao pai ou a mãe. Os sentimentos variam de culpa pela separação dos pais à insegurança, estresse e raiva. Os efeitos desses sentimentos podem trazer diversas consequências, entre as quais a dificuldade de se relacionar.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Em nome das crianças, especialistas discordam&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Apesar da rapidez com que a proposta tramitou no Congresso, a questão ainda está longe do consenso. Especialistas defendem que antes de partir para as punições aos genitores, a guarda compartilhada deveria ser melhor discutida e aplicada.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O Conselho Federal de Psicologia (CFP) afirma que o grande problema é que, mesmo com a alcunha de defender as crianças, o projeto acaba servindo mais aos interesses dos pais.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;– O paradoxo na Lei será desalienar um e para alienar o outro – afirma Cynthia Ciarallo, Conselheira do CFP.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Na avaliação da psicóloga, no meio desse embate, as crianças podem acabar sendo usadas como instrumento de vingança dos pais e, por isso, não deixa de ser tratada como um objeto.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A opinião é compartilhada pela pesquisadora Analicia Martins de Sousa, doutoranda em Psicologia Social, na Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) e mestra síndrome da alienação parental. Ela é contra a Lei aprovada.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;– Visa, no fundo, a punição e não uma mudança de cultura sobre a igualdade dos pais e a manutenção dos vínculos de parentesco – avalia.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Fonte: Jornal do Brasil&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1489391669839349478-3150799173794688708?l=advcarvalho.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://advcarvalho.blogspot.com/feeds/3150799173794688708/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=1489391669839349478&amp;postID=3150799173794688708&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1489391669839349478/posts/default/3150799173794688708'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1489391669839349478/posts/default/3150799173794688708'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://advcarvalho.blogspot.com/2010/07/aliencao-parental.html' title='Alienção Parental'/><author><name>José Airton  Carvalho Filho</name><uri>http://www.blogger.com/profile/12717547107287103898</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1489391669839349478.post-1303335885098976644</id><published>2010-07-17T16:07:00.001-03:00</published><updated>2010-07-17T16:09:52.036-03:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Justiça'/><title type='text'>Justiça - Juizado Especial</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;&lt;strong&gt;Ações contra o Fisco serão decididas em até seis meses&lt;br /&gt;&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;Micros e pequenas empresas de São Paulo, Porto Alegre, Distrito Federal, Porto Velho e Natal já contam com um meio mais célere para resolver pendências com as Fazendas estaduais e municipais - o que inclui autarquias, fundações e empresas públicas. Começaram a funcionar no fim de junho os primeiros Juizados Especiais da Fazenda Pública do país, instituídos pela Lei Federal nº 12.153, de 2009. Nessas varas, os contribuintes podem ajuizar processos de até 60 salários mínimos (R$ 30,6 mil). E obter uma sentença em até seis meses. Por ora, no entanto, só os juizados do Distrito Federal e de Porto Velho aceitam ações contra impostos, como o ICMS e o ISS.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;De acordo com a Lei nº 12.153, só pessoas físicas e micros e pequenas empresas com faturamento anual de até R$ 2,4 milhões podem usar os juizados. Se o valor da causa não ultrapassar o teto de 20 salários mínimos, não há necessidade de contratar um advogado. Primeiro, o interessado apresenta seu pedido ao juizado e é agendada uma audiência de conciliação. Se não houver acordo, mas for concedida uma liminar, caberá recurso contra a decisão provisória. Caso haja a necessidade de apresentação de provas ou testemunhos, é marcada uma segunda audiência. Por fim, é proferida a sentença, contra a qual cabe apenas um recurso.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;As duas varas do juizado especial em São Paulo são as que estão recebendo o maior volume de processos. Já foram ajuizadas mais de 120 demandas em 15 dias de funcionamento. Um salão de cabeleireiro, por exemplo, conseguiu uma liminar que impede a lacração do estabelecimento pela Prefeitura até que o processo seja definitivamente julgado. Se a fiscalização municipal fechar a loja, será multada em R$ 1 mil por dia. A proprietária do salão ajuizou ação para que a Justiça declare que o estabelecimento está regular.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A juíza responsável pela 2ª Vara do juizado paulista, Luciani Retto, afirma que as empresas podem ainda discutir contratos com a administração pública. Se a Prefeitura negar um alvará de funcionamento, por exemplo, isso também pode ser discutido nas pequenas causas. E caso um buraco ou uma árvore cause algum tipo de problema, e for possível comprovar a responsabilidade do ente público, a empresa pode acionar o juizado. Já causas fiscais e relacionadas a multas de trânsito não serão analisadas em São Paulo. "Vai ser assim, pelo menos por enquanto. Estamos em uma fase de avaliação", diz.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O único juizado especial que já analisou uma questão fiscal é o do Distrito Federal. "Uma empresa que detém a concessão de uso de um imóvel da União, por exemplo, questiona a cobrança do IPTU por parte do Distrito Federal. Nesse caso, foi concedida uma liminar para suspender a cobrança", afirma Marco Antônio do Amaral, juiz titular do juizado. O magistrado explica que é possível, por exemplo, questionar a cobrança de IPVA quando a propriedade do veículo é negada pelo contribuinte. "O que não se permite nos juizados é a discussão da dívida após o ajuizamento de execução fiscal."&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;No juizado especial de Porto Velho (RO), instalado no dia 22, as questões fiscais também podem ser discutidas. Segundo a juíza responsável, Marialva Enriques Daldegan Bueno, o empresário rondonense pode, por exemplo, entrar com ação no juizado para pedir de volta ISS pago a maior, contanto que essa diferença esteja limitada a 60 salários mínimos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A primeira audiência de juizado especial do país deve ocorrer no Rio Grande do Sul. Está marcada para o dia 3. Mais de 94 processos já foram distribuídos em Porto Alegre. O juiz titular do juizado, Ângelo Furlanetto Ponzoni, explica que questões fiscais não foram abrangidas porque as duas varas especializadas em impostos já dão conta das demandas locais. Em Natal, os impostos também ficaram de fora, mas o juizado deverá ser o primeiro informatizado do país. "Em agosto, iniciamos o processo de informatização", diz Ponzoni.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Fonte:VALOR ECONÔMICO - LEGISLAÇÃO &amp;amp; TRIBUTOS&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1489391669839349478-1303335885098976644?l=advcarvalho.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://advcarvalho.blogspot.com/feeds/1303335885098976644/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=1489391669839349478&amp;postID=1303335885098976644&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1489391669839349478/posts/default/1303335885098976644'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1489391669839349478/posts/default/1303335885098976644'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://advcarvalho.blogspot.com/2010/07/justica-juizado-especial.html' title='Justiça - Juizado Especial'/><author><name>José Airton  Carvalho Filho</name><uri>http://www.blogger.com/profile/12717547107287103898</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1489391669839349478.post-7711937534742518173</id><published>2010-06-16T11:06:00.000-03:00</published><updated>2010-06-16T11:08:59.109-03:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Dano Moral'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Crédito'/><title type='text'>Dano Moral - Negativa de Crédito</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;&lt;strong&gt;Um sistema de crédito altamente secreto em Porto Alegre&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Sentença do juiz de Direito Mauro Caum Gonçalves - da 3ª Vara Cível do Foro Central de Porto Alegre - revela a existência de um cadastro `oculto` chamado ´Crediscore´ que seria mantido pela CDL - Câmara de Dirigentes Lojistas de Porto Alegre e utilizado por empresas fornecedoras de produtos e prestadoras de serviços para avaliar a concessão de crédito ao consumidor.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O caso - admitido como real pelo juiz - foi contado por Carla de Deus Vieira Silveira, que teve crédito negado pela Companhia Zaffari Bourbon de Supermercados, mesmo sem possuir qualquer restrição creditícia em seu nome. Surpresa pela proibição de acesso ao cartão de crédito próprio da empresa supermercadista, a consumidora só conseguiu apurar que a empresa agira em conformidade com o resultado apontado pelo sistema ´Crediscore´, que avalia a potencialidade de adimplência do pretendente.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Ao contestar, a Companhia Zaffari Bourbon admitiu que `indeferiu o crédito porque a autora já havia sido, anteriormente, titular de um cartão de crédito do qual pagou com atraso duas faturas`.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O juiz Mauro Caum - após a instrução do feito - concluiu que que a negativa de crédito à autora ocorreu por critérios subjetivos, uma vez que a ré Zaffari Bourbon não especificou os motivos que a levaram a vetar o cartão à consumidora, totalmente embasado em um escore sobre o perfil do cliente. A autora não soube qual ou quais aspectos do seu perfil seriam negativos, para que pudesse se defender da alegação. `A negativa de crédito somente pode ser operada com base em critérios específicos, objetivos, concretos e não discriminatórios`, aduziu o julgador, citando jurisprudência do Judiciário gaúcho.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Para o juiz, entretanto, `caso tivesse informado à autora, no momento oportuno, o real motivo da negativa de crédito, talvez a presente ação nem teria sido proposta. [...] Todavia, a requerida não foi honesta com a autora, uma vez que não explicou o porquê da negativa de crédito, preferindo utilizar-se de subterfúgios como a correspondência modelo e genérica [...]. Não agiu, para com o consumidor, com o dever de transparência.`&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A reparação pelo dano extrapatrimonial foi fixada em R$ 10 mil.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Com relação à CDL, o juiz reconheceu que esta mantém o sistema ´Crediscore´, que dá informações desabonatórias sobre consumidores a inúmeros estabelecimentos comerciais. O Crediscore, disse o decisor, `é um programa que indica se é recomendável ou não a concessão de crédito a uma pessoa, cujo resultado é fornecido a empresas que atuam no mercado de consumo, e pelo qual `não importa se o consumidor já tenha limpado seu nome, pagando tudo e a todos.`&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A definição adotada na sentença é de que `o Crediscore apresenta, efetivamente, um banco de dados, com diversas informações do consumidor, a partir das quais é realizado um cálculo, chegando-se à pontuação final da pessoa`, estando, por isso, sujeito ao artigo 43 do Código de Defesa do Consumidor, segundo o qual é obrigatória a prévia notificação do cliente sobre a existência do registro.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Outro aspecto de especial interesse na sentença é que o juiz Caum, ao analisar o contrato da CDL com a Companhia Zaffari Bourbon, convenceu-se de que `o sistema é altamente secreto` e precisa, para operar, de informações dos clientes, que se encontram em um banco de dados da CDL, influenciando o comportamento das empresas, `gerando, dessa forma, uma restrição de crédito aos consumidores que apresentem escores desfavoráveis`, pois `dificilmente a empresa irá se aventurar concedendo crédito a tal consumidor`.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Também a conduta da CDL foi considerada lesiva à moral da autora, que deverá ser reparada com um pagamento de R$ 20 mil.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Ao fecho, a sentença também declarou ilegal o uso do cadastro da autora no ´Crediscore´ e condenou a CDL a disponibilizar todos os dados e informações sobre ela, bem como explicações claras e precisas sobre os critérios considerados para avaliá-la negativamente. A CDL também foi condenada a excluir os registros e cadastros em nome da demandante e a não fornecer informações desabonatórias sobre ela. Ainda, foi determinado o envio de ofício ao Ministério Público, com cópia do processo, para eventuais providências.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Atua em nome da autora o advogado Lisandro Gularte Moraes. As rés ainda têm prazo para eventuais apelações ao TJRS. (Proc. nº 10902337819).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;As cláusulas que tornam o ´Crediscore´um sistema secreto&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A instrução processual levou aos autos a cópia do contrato firmado entre a CDL e a Rede Zaffari.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A cláusula 6ª tem três comandos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;a) `Por tratar-se de um serviço em fase de teste, a contratante não poderá, em hipótese alguma, fornecer, seja qual for a forma, ao próprio consumidor ou a terceiros as informações obtidas através de consulta ao SPC Crediscore`.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;b) `Também é totalmente vedado à contratante informar, seja qual for a forma e a quem quer que seja, a existência, o resultado da consulta e a utilização do SPC Crediscore, bem como a celebração do presente instrumento`&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;c ) `Os documentos e formulários relativos ao SPC ´Crediscore´ e as suas cópias que a contratante tiver acesso em razão deste instrumento não poderão ser entregues a terceiros ou ao próprio consumidor consultado`.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Desde logo - e independentemente da interposição de qualquer recurso - o juiz Mauro Caum determinou `seja oficiado ao órgão do Ministério Público de Defesa do Consumidor, remetendo-se cópia integral do processo, inclusive da capa e desta sentença, para as providências pertinentes`.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;ÍNTEGRA DA SENTENÇA&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Comarca de Porto Alegre – 3ª Vara Cível do Foro Central&lt;br /&gt;Rua Márcio Veras Vidor (antiga Rua Celeste Gobato), 10&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Processo nº: 001/1.09.0233781-9 (CNJ:.2337811-10.2009.8.21.0001)&lt;br /&gt;Natureza:Ordinária – Outros&lt;br /&gt;Autor:CARLA DE DEUS VIEIRA SILVEIRA&lt;br /&gt;Réu:CDL – CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE PORTO ALEGRE&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;COMPANHIA ZAFFARI BOURBON&lt;br /&gt;Juiz Prolator:MAURO CAUM GONÇALVES&lt;br /&gt;Data:28/04/2010&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;1.0) RELATÓRIO.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;CARLA DE DEUS VIEIRA SILVEIRA, qualificada na inicial, moveu a presente Ação em face de CDL – CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE PORTO ALEGRE e COMPANHIA ZAFFARI BOURBON, igualmente qualificadas, alegando que não possui qualquer restrição de crédito em seu nome, mas que, ao tentar obter crédito perante diversas instituições, dentre as quais a segunda ré, viu o seu pedido negado, sem maiores explicações, sendo que essa última empresa lhe informou apenas que o crédito fora negado em função de seu “credit score”, ferramenta disponibilizada pela primeira demandada. Aduziu que procurou a ré CDL, tendo sido informada de que não poderia obter dados e informações sobre o seu “credit score”, por tratar-se de cadastro confidencial. Mencionou que, através de um órgão de defesa do consumidor, descobriu que o “credit score” se constitui em um cadastro oculto, fornecido pela primeira demandada às empresas que pagam por esse serviço, composto de registros e informações pessoais dos consumidores, dentre as quais as ações judiciais por eles movidas no exercício de seus direitos. Afirmou que a CDL nega o acesso do consumidor ao seu próprio cadastro, impossibilitando que ele conteste ilegalidades, irregularidades e inexatidões, bem como não lhe comunica previamente acerca da existência de tal registro, o que, segundo sustenta, afrontaria as disposições do Código de Defesa do Consumidor. Referiu que o “credit score” gera uma restrição de crédito de, no mínimo, seis meses. Postulou a inversão do ônus da prova e a concessão do benefício da assistência judiciária gratuita. Requereu o deferimento de antecipação de tutela, a fim de que a primeira ré excluísse todos os cadastros em seu nome relativos ao “credit score”, bem como que ambas as requeridas apresentassem todas as informações relativas ao seu registro dos últimos cinco anos, explicando os critérios utilizados para a realização do cadastro. Por fim, pleiteou a procedência da demanda, com a declaração de ilegalidade da abertura e manutenção do registro de dados, em seu nome, intitulado de “credit score”, bem como com a condenação das demandadas a ressarcir os danos morais que afirma ter suportado, devido a esse ato. Instruiu a petição inicial com os documentos de fls. 08/13.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O despacho de fls. 15/16 concedeu o Benefício da Justiça Gratuita, deferiu a antecipação de tutela de natureza cautelar e inverteu o ônus da prova, determinando que as rés trouxessem ao processo cópia do contrato que teria originado os apontamentos. Não consta notícia de agravo, por instrumento ou retido nos autos, acerca dessa decisão.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Citada (fl. 25v), a demandada CDL – CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE PORTO ALEGRE contestou (fls. 31/41), sustentando, como matérias preliminares, ilegitimidade passiva, ao argumento de que o contrato que mantinha com a segunda ré foi encerrado em 11/07/2008, e a negativa de crédito à autora ocorreu em 21/07/2009, não tendo se baseado, portanto, em informações obtidas junto a si através do sistema “crediscore”; e a ausência de interesse processual da requerente, em virtude de não haver qualquer documento nos autos que comprove a existência de um registro de débito em seu nome. No mérito, afirmou que o procedimento por si realizado consiste em análise de perfil de crédito, atitude lícita e amplamente utilizada no mercado.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Referiu que a empresa usuária do sistema não está vinculada ao resultado do “crediscore”, decidindo por conta própria acerca da concessão ou não de crédito ao consumidor. Mencionou que a restrição de crédito por seis meses é um critério adotado pela ré COMPANHIA ZAFFARI BOURBON.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Argumentou que o “crediscore” não se trata de um banco de dados, mas de uma ferramenta probabilística, que analisa o comportamento do consumidor segundo critérios fornecidos pelas empresas que solicitam o serviço. Afirmou não ter praticado qualquer ato ilícito, motivo pelo qual entende que não tem o dever de indenizar a autora. Aduziu que a não-concessão de crédito é uma liberalidade das empresas, colacionando jurisprudência nesse sentido. Requereu, em acolhimento das preliminares, a extinção do feito, ou, alternativamente, no enfrentamento do mérito, a improcedência da demanda. Instruiu a peça contestacional com os documentos de fls. 42/67.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A ré COMPANHIA ZAFFARI BOURBON foi citada (fls. 68v/69), apresentando contestação (fls. 70/80), onde alegou, como matéria preliminar, sua ilegitimidade passiva, ao argumento de que não seria responsável pela administração do cartão de crédito que foi negado à autora, mas, sim, a BOURBON ADMINISTRADORA DE CARTÕES DE CRÉDITO, COMÉRCIO E PARTICIPAÇÕES LTDA.. No mérito, afirmou que a referida administradora de cartão de crédito é uma empresa privada, que tem o direito de conceder crédito apenas para quem preencher determinados requisitos, optando por não concedê-lo à autora porque essa já possuiu cartão de crédito junto àquela empresa, mas deixou de pagar, no vencimento, duas faturas. Referiu que o “credit score” constante na correspondência encaminhada à requerente nada tem a ver com o serviço disponibilizado pela ré CDL, cuidando-se de uma análise interna realizada pela empresa a fim de decidir se concede ou não crédito ao cliente.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Mencionou que a restrição de crédito perante a empresa, por seis meses, é um critério seu, não obstando que a autora consiga crédito perante outras instituições. Afirmou que jamais divulgou qualquer informação desabonatória em relação à demandante, não havendo que se falar em danos morais, os quais, outrossim, não restaram comprovados. Pleiteou, em acolhimento da preliminar, a extinção do feito, em face de sua ilegitimidade passiva, ou, no caso de enfrentamento do mérito, a improcedência da demanda. Instruiu a defesa com os documentos de fls. 81/92.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Sobreveio réplica (fls. 94/104), tendo a demandante alegado que diversas instituições lhe negaram a concessão de crédito; todavia, não forneceram qualquer documento nesse sentido. Referiu que o contrato de SPC CREDISCORE evidencia que o cadastro do consumidor deve ser mantido oculto dele e da sociedade, o que fere o disposto no art. 43, § 2º, do CDC. Afirmou que o sistema SPC CREDISCORE não utiliza critérios pré-estabelecidos, claros, objetivos e não discriminatórios, mas, sim, critérios ocultos e subjetivos, desconhecidos pelo consumidor e, inclusive, pela empresa usuária do serviço. Reiterou os argumentos esposados na exordial. Juntou os documentos de fls. 105/126.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Encerrada a instrução, determinou-se a conclusão dos autos para sentença (fl. 127).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Foi o relatório.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Passo a motivar a decisão.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;2.0) FUNDAMENTAÇÃO.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A matéria a ser analisada é de fato e de direito, mas não há necessidade de se produzirem outras provas em audiência, devendo-se proceder ao julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 330, inc. I, do Código de Processo Civil, consoante faço ver adiante.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;2.1) Das preliminares.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;As requeridas CDL – CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE PORTO ALEGRE e COMPANHIA ZAFFARI BOURBON suscitaram, em suas contestações, que seriam ilegítimas para figurar no polo passivo da presente demanda. Ademais, a ré CDL sustentou a ausência de interesse processual da requerente, em face da inexistência de qualquer cadastro restritivo de crédito em seu nome.&lt;br /&gt;Dessa forma, antes de adentrar no mérito da causa, passo ao exame das aludidas preliminares de ilegitimidade passiva e falta de interesse processual, as quais ensejariam a inépcia da petição inicial, de acordo com o art. 301, inc. III, combinado com o art. 267, inc. VI, ambos do CPC.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;2.1.1) Da legitimidade passiva da ré COMPANHIA ZAFFARI BOURBON.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A ré COMPANHIA ZAFFARI BOURBON alega ser ilegítima para figurar no polo passivo da lide, uma vez que apenas aceitaria o cartão de crédito objeto da presente controvérsia em sua rede de supermercados, mas a administração, aceitação e manutenção do referido cartão de crédito seriam efetuadas pela empresa BOURBON ADMINISTRADORA DE CARTÕES DE CRÉDITO, COMÉRCIO E PARTICIPAÇÕES LTDA.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Todavia, ambas as pessoas jurídicas supramencionadas fazem parte do mesmo conglomerado econômico, ou seja, são empresas coligadas, não havendo independência de gerências.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Tanto é assim que, nas propagandas veiculadas aos consumidores, fato público e notório que dispensa prova, a aludida rede de supermercados se autodenomina ZAFFARI BOURBON, o que demonstra, claramente, sem deixar qualquer dúvida, de que ambas as empresas atuam de maneira conjunta. Ou seja, não se tratam de pessoas jurídicas completamente distintas e sem qualquer vínculo, mas, sim, pelo contrário, duas empresas que, na prática, constituem uma só, em virtude da ligação entre elas estabelecida.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Gize-se que, no documento de fl. 12 (comunicação de negativa de crédito à autora), consta, no&lt;br /&gt;cabeçalho, as inscrições “Zaffari Card” e “Bourbon Card”, a indicar a ligação entre as empresas.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O Egrégio Superior Tribunal de Justiça já manifestou-se no sentido da existência de legitimidade passiva, quando ambas as empresas integram o mesmo conglomerado econômico, consoante se vê da seguinte ementa:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;PROCESSUAL CIVIL. LEGITIMIDADE PASSIVA. INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. BANCO. ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO. IDÊNTICO CONGLOMERADO ECONÔMICO.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;I – Pertencendo a empresa administradora de cartão de crédito ao mesmo conglomerado econômico do banco réu, tem este legitimidade passiva ad causam para responder por dano causado à contratante.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;II – Recurso especial conhecido e provido. (Recurso Especial nº 299725/RJ, Superior Tribunal de Justiça, Quarta Turma, Relator: Ministro Aldir Passarinho Júnior, Julgado em 22/03/2001) [Grifei]&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Dessa forma, não há que se falar em ilegitimidade passiva da ré COMPANHIA ZAFFARI BOURBON, uma vez que, havendo estreito vínculo com a empresa BOURBON ADMINISTRADORA DE CARTÕES DE CRÉDITO, COMÉRCIO E PARTICIPAÇÕES LTDA., a primeira responde pelos danos que a segunda, no exercício de suas atribuições, eventualmente causar a consumidores.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;2.1.2) Da ilegitimidade passiva da ré CDL – CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE PORTO ALEGRE.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;De fato, em relação ao pleito específico da autora que diz respeito à negativa de crédito pela requerida COMPANHIA ZAFFARI BOURBON, a demandada CDL – CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE PORTO ALEGRE não possui legitimidade passiva, uma vez que não teve qualquer participação na decisão tomada por aquela demandada.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Isso porque ambas as empresas firmaram um contrato em que a CDL se comprometeu a fornecer à ZAFFARI BOURBON informações sobre os potenciais clientes de seu cartão de crédito, a fim de que essa última empresa avaliasse se deveria ou não conceder o crédito solicitado (fls. 63/66).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Contudo, esse contrato vigorou de 28/11/2007 a 11/07/2008 (fl. 67), e a ré ZAFFARI BOURBON negou o fornecimento do cartão de crédito à autora em 21/07/2009 (fl. 12), portanto, mais de um ano após o encerramento do acordo.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Assim, a negativa de crédito se deu por motivos que, embora atribuídos à CDL, em verdade partiram de deliberação exclusiva e única da ré ZAFFARI BOURBON, uma vez que não mantinha mais a avença com a demandada CDL, pela qual essa lhe prestava informações sobre os consumidores que desejavam obter crédito.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;De modo que a CDL não pode responder, no caso concreto, pelo ato de negativa de crédito levado a efeito exclusivamente pela ZAFFARI BOURBON, porque não influenciou na decisão.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Ressalte-se que a empresa ZAFFARI BOURBON é a responsável pelo equívoco em que incorreu a autora ao também acionar judicialmente a CDL, porque, na correspondência em que comunica a negativa de crédito, deixa claro que tomou essa decisão em face da pontuação que o perfil da consumidora obteve, quando analisado através do sistema “credit score” (fl. 12), mantido por essa.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;É bem verdade que o sistema CREDISCORE propriamente dito é operado com exclusividade pela ré CDL, conforme explicado por ela própria e veiculado em diversos meios de comunicação (fls.105/122).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;No caso concreto, resta evidenciado que o que levou a requerente a pensar que a ZAFFARI BOURBON não lhe fornecera o cartão de crédito com base em seu “credit score”, teria sido por haver alguma ingerência da CDL, empresa que opera e disponibiliza esse sistema.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Contudo, analisando atentamente a peça portal, verifica-se que a insurgência da autora não se restringe à negativa de crédito pela ZAFFARI BOURBON, mas, também, quanto à existência de um cadastro com dados pessoais seus, junto à CDL, que vem sendo disponibilizado para diversas empresas e impedindo que obtenha crédito perante essas instituições.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Segundo a demandante, esse registro não teria sido comunicado à ela, conforme preceitua o CDC, bem como conteria informações sigilosas, às quais não consegue ter acesso para averiguar sua veracidade, o que lhe gerou dano moral.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Desse modo, em relação a esse pedido, é, sim, legítima a CDL – CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE PORTO ALEGRE para responder a demanda no polo passivo, por ato próprio, pois é a responsável pela manutenção do banco de dados intitulado CREDISCORE, que, segundo a autora, vem fornecendo informações desabonatórias a seu respeito para diversas outras empresas, impossibilitando-a, assim, de obter crédito no comércio em geral, e cuja licitude e moralidade será objeto de análise no enfrentamento do mérito.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A questão, nesse ponto, então, se confunde com o próprio mérito da ação, que será analisado logo adiante, confirmando a legitimidade passiva da CDL relativamente aos pedidos da autora que guardam relação com o cadastro CREDISCORE.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;2.1.3) Da existência de interesse processual.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Argumenta a requerida CDL que a autora não trouxe aos autos qualquer documento comprobatório da existência de algum registro de débito em seu nome, razão pela qual não havia que se discutir eventual ausência de notificação prévia acerca do cadastro. Consequentemente, não se vislumbraria interesse processual.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Não merece prosperar a alegação da ré.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A demandante em nenhum momento afirma que a CDL possui um registro formal em seu nome, destinado à restrição de crédito, mas que detém dados pessoais, os quais insere em um programa – o CREDISCORE – que avalia se o consumidor “merece” o crédito que solicita perante a empresa usuária do sistema.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A irresignação da autora diz respeito à manutenção desse sistema CREDISCORE, disponibilizado pela ré CDL a inúmeras empresas que desejam saber se o futuro cliente tem chances ou não de se tornar inadimplente, empregando dados e informações dos consumidores.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A autora afirma que a requerida CDL se nega a lhe dizer quais dados foram utilizados para a elaboração de seu perfil e por que motivo o CREDISCORE vem fazendo uma avaliação negativa de sua pessoa.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Como se observa, a controvérsia será melhor elucidada no decorrer desta decisão, mas, de plano, já se pode concluir que há interesse processual da requerente em discutir a operacionalidade do sistema CREDISCORE.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Afastadas, assim, as preliminares, passo ao enfrentamento do mérito.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;2.2) Do mérito.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Examinando com cuidado os presentes autos, como não poderia deixar de ser, verifico que há duas postulações distintas, que devem ser apreciadas separadamente, a fim de conferir clareza e exatidão a este decisum.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Uma delas diz respeito ao ato da ré COMPANHIA ZAFFARI BOURBON, que negou a concessão de cartão de crédito à autora com base em critérios subjetivos. A outra diz respeito ao sistema CREDISCORE, mantido pela ré CDL – CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE PORTO ALEGRE, o qual também empregaria parâmetros obscuros para recomendar ou não um cliente às empresas usuárias do serviço.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Assim, passo, adiante, a examinar, de maneira separada, as postulações da autora, uma vez que entendo que a responsabilidade de ambas as empresas rés não é integralmente solidária, devendo ser considerado de modo distinto e autônomo o agir de cada uma.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;2.2.1) Da responsabilidade da ré COMPANHIA ZAFFARI BOURBON.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Conforme se depreende do documento de fl. 12, a requerida COMPANHIA ZAFFARI BOURBON optou por não fornecer seu cartão de crédito à autora; todavia, não especificou os motivos que levaram a essa decisão.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A correspondência informa que um “sistema de análise” verifica diversas informações do consumidor, obtidas perante vários órgãos, e conclui, ao final, se o crédito deve ou não ser concedido ao potencial cliente.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Atente-se para os seguintes trechos da referida correspondência:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O cartão é emitido para o(a) proponente que satisfaça uma série de requisitos do sistema de análise. Para exemplificar, a apresentação de documentos e comprovantes, o tempo e local de residência, estabilidade de emprego ou da renda, tempo de movimentação de conta corrente bancária, experiência com cartões de crédito, posse de telefone residencial e de veículo, são apenas alguns destes requisitos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A partir das informações fornecidas, dos documentos apresentados e das pesquisas junto a vários órgãos, tais como: Bancos, Administradoras de Cartões de Crédito, Foro entre outros, o sistema de análise informatizado efetua o processamento dos dados e através de uma pontuação (credit score) informa o perfil do proponente ao crédito. [Grifei]&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Entretanto, a demandada não especificou quais critérios foram levados em consideração para que o crédito fosse negado especificamente à autora. Apesar de enumerar alguns dos elementos apreciados pelo “sistema de análise”, a ré não informou, em relação à requerente, quais critérios obtiveram avaliação negativo, e por quê.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Isso impossibilitou totalmente a autora de se defender, apresentando argumentos que pudessem fazer com que a requerida mudasse de ideia, uma vez que não teve acesso aos motivos que levaram à negativa de crédito. Assim, não houve transparência e boa vontade por parte da demandada, que se limitou a enviar à autora uma correspondência padrão, informando a negativa.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A requerida afirma que, como empresa privada, tem o direito de conceder crédito apenas a quem quiser, o que é verdade, tendo em vista a liberalidade da contratação.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Entretanto, a negativa de crédito somente pode ser operada com base em critérios específicos, objetivos, concretos e não discriminatórios, como aduz a própria jurisprudência trazida pela outra requerida, CDL, em sede de contestação (fls. 38/41), o que não foi observado pela demandada ZAFFARI BOURBON.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Essa, aliás, é a orientação consolidada pelo Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul, segundo se observa das ementas abaixo transcritas:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;EMENTA: CONSUMIDOR. NEGATIVA JUSTIFICADA DE CRÉDITO. MERA LIBERALIDADE. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. A concessão de crédito é uma liberalidade do comerciante. Todavia, essa faculdade deve ser exercida de modo criterioso. Caso dos autos em que a concessão do crédito esteve condicionada a critérios objetivos e não discriminatórios, não havendo que se falar em abalo de crédito. Dano moral não configurado. Recurso desprovido. Unânime. (Recurso Cível Nº 71002043974, Segunda Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: João Pedro Cavalli Junior, Julgado em 24/02/2010) [Grifei]&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;EMENTA: CONSUMIDOR. REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. NEGATIVA DE CONCESSÃO DE CRÉDITO. NÃO CARACTERIZAÇÃO DE DANOS MORAIS. LIBERALIDADE DO COMERCIANTE, DESDE QUE FUNDADA EM CRITÉRIOS OBJETIVOS, NÃO DISCRIMINATÓRIOS, AUSENTE CONDUTA VEXATÓRIA. Em se tratando de concessão de crédito, à financeira é dado estipular condições e limites, desde que embasados em critérios objetivos e pré-estabelecidos. A relação que se estabelece no momento da concessão do crédito, embora regida pelas regras protetivas do CDC, ocorre à similitude de qualquer contrato sinalagmático, sendo a vontade das partes requisito indispensável para a sua concretização. Assim, não estando preenchidos os requisitos objetivamente estabelecidos pela ré para a concessão de crédito, tem-se como regular e não abusiva a recusa havida. RECURSO DESPROVIDO. (Recurso Cível Nº 71002301521, Terceira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Eugênio Facchini Neto, Julgado em 18/12/2009) [Grifei]&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Frise-se que a própria demandada ZAFFARI BOURBON admite expressamente, na contestação, que utiliza critérios subjetivos para decidir se um cliente merece receber o cartão de crédito da empresa ou não (fl. 73, 2º e 4º parágrafos).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Ao ser acionada judicialmente, a ré por fim indicou a razão que levou à negativa de crédito. A decisão da empresa se baseou no fato de que a autora já possuíra, anteriormente, seu cartão de crédito, ocasião em que deixou de pagar, no vencimento, duas faturas (fls. 83 e 85/86). Assim, por julgar que a requerente é uma “má pagadora”, resolveu não fornecer de novo o seu cartão.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Caso tivesse informado à autora, no momento oportuno, o real motivo da negativa de crédito, talvez a presente ação nem teria sido proposta. Isso porque oportunizaria à demandante condições de, ao menos, oferecer uma defesa ou argumento, a fim de tentar fazer com que a empresa ré mudasse de posição e lhe concedesse o crédito. Todavia, a requerida não foi honesta com a autora, uma vez que não explicou o porquê da negativa de crédito, preferindo utilizar-se de subterfúgios como a correspondência modelo e genérica de fl. 12, inviabilizando, assim, qualquer manifestação por parte da demandante. Não agiu, para com o consumidor, com o dever de transparência.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A atitude da COMPANHIA ZAFFARI BOURBON causou surpresa e perplexidade à autora, que viu o seu pedido de crédito negado, sem qualquer justificativa consistente, já que não possuía nenhum cadastro negativo junto aos órgãos de proteção ao crédito.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Além disso, o fato de não informar claramente os motivos pelos quais o crédito fora negado, com certeza gerou um sentimento de impotência e humilhação, uma vez que a autora, mesmo não contando com qualquer restrição creditícia, teve a sua solicitação sumariamente rechaçada, com base em critérios que lhe eram totalmente desconhecidos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Desse modo, a requerida faltou com os deveres de informação e transparência, aos quais precisam estar atentos os fornecedores de produtos e serviços, na esteira do que preceitua a legislação consumerista, impossibilitando, ainda, que a requerente exercesse seu direito constitucional ao contraditório e à ampla defesa, e acarretando-lhe danos morais.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Presentes o ato ilícito, o nexo de causalidade e os efetivos danos extrapatrimoniais causados à autora, resta evidente a obrigação da ré de indenizar.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A indenização por dano moral visa a compensar a sensação de sofrimento, humilhação, abalo, vexame e constrangimento. Tem, portanto, caráter compensatório.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Não se pode perder de vista, porém, que, à satisfação compensatória, soma-se o sentido punitivo e pedagógico da indenização, de maneira que assume especial relevo, na fixação do valor indenizatório, as condições sócio–econômicas das partes.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Assim, tem relevância não apenas a análise da intensidade do sofrimento causado, para se estimar o valor a se indenizar, mas, também, a capacidade financeira da infratora, para que se arbitre uma quantia suficientemente capaz de prevenir a ocorrência de nova conduta idêntica.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Então, em outras palavras, em relação ao valor indenizável, pesa certificar que há de ser fixado em&lt;br /&gt;consonância com o poderio econômico da requerida, para que não perca o seu caráter de sanção, vez que a pena deve sempre trazer uma desvantagem maior que a vantagem auferida pelo crime/ilícito, a fim de que exerça a prevenção sobre o ato danoso (Teoria da Prevenção).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Portanto, se é certo que o dano é irreparável, é justo que haja ao menos uma compensação em virtude da conduta da ré, que fixo no valor de R$ 10.000,00. Saliente-se que, nos termos do art. 1º da Lei nº 6.899/81, é devida a atualização monetária, desde a data de prolação da sentença, pelo IGP-M, índice oficial e amplamente aceito pela jurisprudência pátria. Igualmente cabível a incidência de juros legais de 1% ao mês, desde a data do ato ilícito, cometido em 21/07/2009, quando a autora foi comunicada pela COMPANHIA ZAFFARI BOURBON de que o seu pedido de crédito havia sido negado, sem que fosse apresentada, no entanto, qualquer explicação a justificar a decisão (fl. 12), consoante o disposto nos arts. 406 do Código Civil e 161, § 1º, do Código Tributário Nacional.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;2.2.2) Da responsabilidade da ré CDL – CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE PORTO ALEGRE.&lt;br /&gt;Conforme já foi fundamentado no item 2.1.2, a demandada CDL não tem qualquer responsabilidade sobre a negativa de crédito especificamente à autora, no caso levada a efeito pela ré ZAFFARI BOURBON, uma vez que esse ato ocorreu em 21/07/2009 (fl. 12), quando já não estava mais em vigor o contrato celebrado entre a ZAFFARI BOURBON e a CDL (fl. 67), segundo o qual esta empresa se comprometia a fornecer àquela informações sobre os potenciais clientes, indicando a quais era recomendável conceder crédito e a quais não era.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Não obstante isso, cabe analisar a responsabilidade da requerida CDL – CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE PORTO ALEGRE no que concerne à manutenção e utilização do sistema denominado CREDISCORE, uma vez que, de acordo com a autora, as informações desabonatórias fornecidas por esse programa a inúmeros estabelecimentos comerciais estaria dificultando a sua obtenção de crédito no mercado de consumo.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Compulsando os autos, infere-se que o intitulado CREDISCORE trata-se de um programa, elaborado e operado pela CDL, que analisa uma série de dados e informações do consumidor, apresentando um escore final (em uma tradução livre, crediscore poderia ser definido como escore para [concessão de] crédito), que indica se é recomendável ou não recomendável a concessão de crédito àquela pessoa, em face da probabilidade – menor ou maior – de ela vir a se tornar inadimplente.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O resultado obtido através do cálculo é fornecido pela demandada às empresas que tenham&lt;br /&gt;contratado previamente o serviço, as quais, com base na conclusão oferecida pelo sistema, decidem se irão conceder ou não o crédito ao potencial cliente. Não importa se o consumidor já tenha limpado seu nome, pagando tudo e a todos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Em sua contestação, a ré esforça-se, a todo o momento, para demonstrar que o CREDISCORE não consiste em registro do consumidor, mas em mera análise de seus dados, a fim de constatar se a pessoa é “confiável” ou não.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;No entanto, independentemente da denominação que a CDL pretenda dar ao serviço que oferece, o CREDISCORE apresenta, efetivamente, um banco de dados, com diversas informações do consumidor, a partir das quais é realizado um cálculo, chegando-se à pontuação final da pessoa.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Caso a requerida não dispusesse de tais dados acerca dos consumidores, seria impossível que o programa CREDISCORE compilasse as informações e fornecesse o resultado final da análise.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Dessa forma, nos termos do art. 43 do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, a demandada precisaria ter notificado à autora sobre a existência desse registro em seu nome. Não o fazendo, deveria, no mínimo, ter atendido à solicitação extrajudicial da demandante no sentido de que informasse os dados de que dispunha, a pontuação atribuída à autora e o porquê desse escore, tendo em vista que o dispositivo supramencionado determina o seguinte:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 43. O consumidor, sem prejuízo do disposto no art. 86, terá acesso às informações existentes em cadastros, fichas, registros e dados pessoais e de consumo arquivados sobre ele, bem como sobre as suas respectivas fontes.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;§ 1º. Os cadastros e dados de consumidores devem ser objetivos, claros, verdadeiros e em linguagem de fácil compreensão, não podendo conter informações negativas referentes a período superior a cinco anos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;§ 2º. A abertura de cadastro, ficha, registro e dados pessoais e de consumo deverá ser comunicada por escrito ao consumidor, quando não solicitada por ele.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;§ 3º. O consumidor, sempre que encontrar inexatidão nos seus dados e cadastros, poderá exigir sua imediata correção, devendo o arquivista, no prazo de cinco dias úteis, comunicar a alteração aos eventuais destinatários das informações incorretas.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;§ 4º. Os bancos de dados e cadastros relativos a consumidores, os serviços de proteção ao crédito e congêneres são considerados entidades de caráter público.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;§ 5º. Consumada a prescrição relativa à cobrança de débitos do consumidor, não serão fornecidas, pelos respectivos Sistemas de Proteção ao Crédito, quaisquer informações que possam impedir ou dificultar novo acesso ao crédito junto aos fornecedores. [Grifei]&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Violando a norma acima colacionada, a ré CDL não esclareceu, nem extrajudicialmente, nem em juízo, as informações da autora (ou de todo e qualquer outro ser vivo deste país que tenha CPF ou CGC), de que dispõe e utiliza no sistema CREDISCORE.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A demandada não explicitou o conteúdo do banco de dados da requerente – e por certos de outros consumidores - que dá suporte ao prognóstico feito pelo CREDISCORE, tornando inviável que ela se manifestasse acerca da correção dos dados, apontando eventuais irregularidades e incorreções.&lt;br /&gt;A CDL não nega o fato de que mantem dados da autora e que, inserindo-os no programa CREDISCORE, chega ao seu escore, o qual é disponibilizado reservadamente às empresas solicitantes. Dessa forma, tem-se um fato incontroverso, pois não foi impugnado, o qual, segundo o disposto no art. 302, “caput”, do CPC, presume-se verdadeiro.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Mesmo dispondo de informações a respeito da demandante, a requerida CDL não as trouxe aos autos, nem mencionou o prognóstico da autora e com base em quê o sistema CREDISCORE gera tal resultado. Observa-se, com isso, que a ré fere os direitos da consumidora à informação e à transparência, consagrados pela legislação especial, como já referido anteriormente.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Ilegal, portanto, o cadastro da demandante nos moldes em que é mantido pela ré CDL. O banco de dados seria legítimo somente se todas as informações sobre os consumidores fossem livremente disponibilizadas, de modo global, a eles e, inclusive, às empresas contratantes, uma vez que há notícia, nos autos, de que nem mesmo os estabelecimentos comerciais que solicitam a realização da pesquisa são informados acerca dos critérios utilizados e do porquê de o cliente ter recebido determinado escore.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A mensagem de fl. 123, postada em uma página da internet, embora não possua elevado valor probante, representa mais um indício da prática obscura e ilegalmente sigilosa promovida pela CDL. Cuida-se do depoimento de um ex-funcionário do setor de crediário das Lojas Renner, o qual afirma que a empresa apenas insere os dados fornecidos pelo cliente no programa CREDISCORE e a pontuação é gerada sem qualquer explicação, não havendo como saber os motivos pelos quais os consumidores apresentam escores elevados ou baixos. Confira-se o aludido depoimento:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Fui funcionario do Crediario das Lojas Renner, na vdd não puxamos nenhum dado, acontece que o sistema e baseado no credit score, ou seja um sistema de pontuação que varia de acordo com a inadimplência da loja, incluimos a proposta e ela vem negada ou aprovada para nós...infelizmente não temos dominio, e nem controle, mais contrangedor e informar o cliente que sem motivo solido a proposta foi negada...Horrivel contrangimento total! (sic) [Grifei]&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Ademais, o contrato para o fornecimento do serviço CREDISCORE deixa bem claro que o sistema é altamente secreto (fls. 64/65):&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;CLÁUSULA SEXTA – DA RESPONSABILIDADE&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;6.4 Por tratar-se de um serviço em fase de teste, a CONTRATANTE não poderá, em hipótese alguma, fornecer, seja qual for a forma, ao próprio consumidor ou a terceiros as informações obtidas através de consulta ao SPC CREDISCORE.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;6.5 Também é TOTALMENTE vedado à CONTRATANTE informar, seja qual for a forma e a quem quer que seja, a existência, o resultado da consulta e a utilização do SPC CREDISCORE, bem como a celebração do presente instrumento.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;6.7 Os documentos e formulários relativos ao SPC CREDISCORE e as suas cópias que a CONTRATANTE tiver acesso em razão deste instrumento não poderão ser entregues a terceiros ou ao próprio consumidor consultado. [Grifei]&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Na realidade, o programa CREDISCORE, para poder operar, necessita de informações dos clientes, que se encontram em um banco de dados mantido pela ré CDL – CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE PORTO ALEGRE.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Os prognósticos gerados a partir dessas informações são divulgados para as empresas que contratam o serviço. E, embora o resultado não vincule diretamente a posição a ser tomada pelo estabelecimento comercial, certo é que, diante de uma pontuação negativa, fornecida por uma instituição tida pelo comerciante por confiável como a CDL, dificilmente a empresa irá se aventurar concedendo crédito a tal consumidor.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O resultado do CREDISCORE influencia, sim, o comportamento das empresas, gerando, dessa forma, uma restrição de crédito aos consumidores que apresentem escores desfavoráveis.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Assim, mais um motivo a embasar a aplicação do art. 43 do CPDC, que obriga as entidades que mantém bancos de dados a fornecer aos consumidores suas informações pessoais, pois os cadastros da ré CDL, ainda que indiretamente, cerceiam o direito ao crédito.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Na prática, os prognósticos feitos pelo CREDISCORE equivalem a cadastros dos consumidores, ainda que a demandada tente mascarar a verdadeira natureza do sistema. Os efeitos dos resultados do CREDISCORE são os mesmos provocados pelos registros formais de dados dos consumidores.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O direito às informações constantes em bancos de dados reveste-se de tamanha importância que é considerado garantia fundamental do cidadão pela Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, podendo ser reivindicado através do instituto do habeas data:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 5º. (...)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;XIV – é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;XXXIII – todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;LXXII – conceder-se-á habeas data:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo; (...) [Grifei]&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Saliente-se que os dispositivos da Magna Carta transcritos acima são plenamente aplicáveis à CDL, já que, nos termos do art. 43, § 4º, do CDC, os bancos de dados e cadastros relativos a consumidores, os serviços de proteção ao crédito a congêneres são considerados entidades de caráter público (grifei).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Ao analisar os dados do potencial cliente e fornecer uma determinada pontuação, como fez com a autora, a ré CDL age com flagrante arbitrariedade, pois não especifica as causas que motivam a estatística no sentido de que o crédito deve ser negado.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Assim, esse método representa ainda uma violação clara aos direitos constitucionais ao contraditório e à ampla defesa, igualmente consagrados como garantias fundamentais do indivíduo:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 5º. (...)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;LV – aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes; [Grifei]&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Por derradeiro, gize-se que o contrato de prestação do serviço CREDISCORE acaba por não atender à sua real função, qual seja, a de fornecer informações claras e precisas sobre os consumidores para as empresas solicitantes, a fim de que elas avaliem se é ou não vantajoso conceder crédito a tais clientes.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Utilizando critérios não divulgados, informações acerca dos consumidores que igualmente não podem ser acessadas, e limitando-se a fornecer uma pontuação do consumidor, sem qualquer explicação plausível, o sistema CREDISCORE está sujeito a cometer graves erros, inclusive em virtude do emprego de dados incorretos ou desatualizados.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A ré CDL anuncia que o programa “analisa simultaneamente mais de 400 variáveis” (fls. 106, 115 e 116), entretanto, não foi capaz de indicar, no presente processo, sequer uma dessas variáveis utilizadas pelo programa.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Portanto, resta evidente o ato ilícito – inclusive inconstitucional – levado a cabo pela requerida CDL, que culminou por provocar prejuízos de ordem extrapatrimonial à requerente.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A autora vem sofrendo sucessivas negativas de crédito perante diversas empresas, enumeradas em sua réplica (fl. 94), as quais afirmam que a restrição é fundamentada no resultado fornecido pelo CREDISCORE, embora se recusem a fornecer qualquer documento que contenha essa assertiva.&lt;br /&gt;Apesar da ausência de prova documental, a afirmativa da demandante reveste-se de verossimilhança, uma vez que é de conhecimento geral que, atualmente, os estabelecimentos comerciais se cercam, cada vez mais, de cuidados a fim de evitar o ingresso, em suas cartas de clientes, de “maus pagadores”. E, além disso, há o documento fornecido pela outra requerida.&lt;br /&gt;Outrossim, a ampla divulgação do novo sistema CREDISCORE, comprovada pelos documentos de fls. 105/122, os quais ressaltam a tecnologia avançada do programa e as vantagens auferidas com o seu emprego, levam à conclusão de que inúmeras empresas, ou, pelo menos, as mais importantes, certamente já aderiram ou ainda irão aderir ao serviço.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Além disso, o cadastro “oculto” mantido pela ré CDL, e o resultado genérico do CREDISCORE, impedem que a autora exerça o seu direito constitucional à defesa, verificando, inclusive, se os seus dados efetivamente correspondem à realidade.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Toda essa situação acarreta, a qualquer ser humano, sentimentos como surpresa, perplexidade, indignação, dor, sofrimento, abalo, vexame, humilhação, constrangimento e sobretudo impotência, ou seja, danos morais passíveis de compensação.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Assim, fazendo uso dos critérios referidos no item 2.2.1 desta sentença para o estabelecimento do quantum indenizatório, os quais me abstenho de reproduzir, a fim de evitar tautologia, fixo a compensação pelos danos morais ocasionados pela conduta da ré CDL – CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE PORTO ALEGRE no valor de R$ 20.000,00, atualizado monetariamente pelo IGP-M, desde a data de prolação da sentença, e com a incidência de juros legais de 1% ao mês, desde a data do ato ilícito, cometido em 28/11/2007, quando, em virtude de contrato, a CDL passou a fornecer à ZAFFARI BOURBON o serviço denominado CREDISCORE (fl. 67), já que esse é o único parâmetro constante nos autos para determinar desde quando a CDL mantém um banco de dados em nome da autora e realiza prognósticos com base nele, disponibilizando essa pontuação às empresas solicitantes.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;3.0) DISPOSITIVO.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;ISSO POSTO, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS FORMULADOS por CARLA DE DEUS VIEIRA SILVEIRA, nos autos da Ação movida contra CDL – CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE PORTO ALEGRE e COMPANHIA ZAFFARI BOURBON, para o fim de:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;a) declarar a ilegalidade da abertura, manutenção e utilização do banco de dados sobre a autora pela demandada CDL – CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE PORTO ALEGRE, nos moldes em que esse registro vem sendo empregado pelo sistema CREDISCORE, na forma do estipulado na fundamentação;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;b) cominar à ré CDL – CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE PORTO ALEGRE a obrigação de fazer, consistente na disponibilização, à autora, de todos os dados e informações sobre ela, constantes em seus registros e cadastros, bem como de explicações claras e precisas acerca dos critérios levados em consideração pelo programa CREDISCORE para efetuar a pontuação do consumidor e dos motivos que levaram o sistema a avaliar negativamente a demandante, no prazo de 10(dez) dias, contados da data em que não couber mais recurso com efeito suspensivo desta decisão, sob pena de passar a pagar multa a ser oportunamente fixada em caso de descumprimento;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;c) cominar à ré CDL – CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE PORTO ALEGRE a obrigação de fazer, consistente na exclusão dos registros e cadastros mantidos em nome da autora, bem como na proibição de prestar quaisquer informações desabonatórias a respeito da demandante, tornando, assim, definitiva a tutela antecipada (fls. 15/16);&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;d) condenar a ré CDL – CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE PORTO ALEGRE ao pagamento da quantia de R$ 20.000,00, a título de indenização pelos danos morais causados à autora, atualizada monetariamente, desde a data de prolação da sentença, pelo IGP-M, com a incidência de juros legais de 1% ao mês, desde a data do ato ilícito, ocorrido em 28/11/2007 (fl. 67), na forma do estipulado no item 2.2.2 da fundamentação; e&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;e) condenar a ré COMPANHIA ZAFFARI BOURBON ao pagamento da quantia de R$ 10.000,00, a título de indenização pelos danos morais causados à autora, atualizada monetariamente, desde a data de prolação da sentença, pelo IGP-M, com a incidência de juros legais de 1% ao mês, desde a data do ato ilícito, ocorrido em 21/07/2009 (fl. 12), na forma do estipulado no item 2.2.1 da fundamentação.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Sucumbentes, vão as rés condenadas ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios devidos em favor do patrono da autora, fixados estes em 20% sobre o valor total e atualizado da soma da condenação pecuniária, conforme previsão do art. 20, § 3º, do CPC.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Determino seja oficiado ao órgão do Ministério Público de Defesa do Consumidor, remetendo-se cópia integral do processo, inclusive da capa e desta sentença, independentemente de qualquer recurso, para as providências que aquele Digno Órgão entender como as pertinentes.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Publique-se.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Registre-se.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Intimem-se.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Porto Alegre, 28 de abril de 2010.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;MAURO CAUM GONÇALVES.&lt;br /&gt;Juiz de Direito – 3ª Vara Cível/1º Juizado – Foro Central.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Fonte: Espaço Vital - www.espacovital.com.br, 15 de junho de 2010 &lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1489391669839349478-7711937534742518173?l=advcarvalho.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://advcarvalho.blogspot.com/feeds/7711937534742518173/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=1489391669839349478&amp;postID=7711937534742518173&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1489391669839349478/posts/default/7711937534742518173'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1489391669839349478/posts/default/7711937534742518173'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://advcarvalho.blogspot.com/2010/06/dano-moral-negativa-de-credito.html' title='Dano Moral - Negativa de Crédito'/><author><name>José Airton  Carvalho Filho</name><uri>http://www.blogger.com/profile/12717547107287103898</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1489391669839349478.post-2086733050366715271</id><published>2010-06-09T23:40:00.000-03:00</published><updated>2010-06-09T23:41:31.970-03:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Planso de Saúde'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Liminar'/><title type='text'>Planos de Saúde - Liminar</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;&lt;strong&gt;Liminar garante internação de paciente&lt;br /&gt;&lt;/strong&gt;Fonte: TJRN&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Um cliente do plano de saúde Hapvida ganhou uma liminar que determina que a empresa autorize e custeie a sua internação junto ao Hospital Antônio Prudente e o tratamento médico para o mal que o acomete, inclusive arcando com as despesas decorrentes do contrato celebrado entre o seu filho e o referido hospital. A decisão, da juíza Andréa Régia L. Holanda M. Heronildes, da 17ª Vara Cível de Natal, desconsiderou o prazo de carência para eventual doença preexistente e ainda fixou uma pena de multa diária de R$ 1.000,00, em favor do autor. O autor informou nos autos processuais que celebrou com a empresa em 09/09/2009, contrato de plano de saúde, tendo dado entrada na emergência do Hospital Antônio Prudente no dia 31/05/2010, com estado de saúde bastante grave, quando encontrava-se vomitando sangue, provavelmente em razão de alguma disfunção no estômago, e com pressão baixa e tonturas.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Segundo o autor, ele permaneceu em observação naquele hospital até o dia 01/06/2010, sem que tenha sido diagnosticada a doença causadora daqueles sintomas, mesmo após a realização de duas endoscopias digestivas. Após solicitação de internação feita pelo médico, foi surpreendido com a negativa do procedimento, pois o seu plano de saúde argumentou que em um hemograma a que se submeteu o autor foi detectada alteração na taxa de glicose acima do normal, caracterizando diabetes, o que, segundo o plano, seria uma doença preexistente para cujo tratamento o autor ainda não alcançou o período de carência.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Diante na negativa da internação pelo plano, ele teve que arcar com o procedimento às suas expensas, através de seu filho, mesmo sem poder arcar com tais despesas sem prejuízo de seu sustento e de sua família.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A juíza observou que, na situação em análise, aplicam-se as normas do Código de Defesa do Consumidor, haja vista tratar-se de relação jurídico-material em que a seguradora de saúde figura como fornecedora de serviços e, por seu turno, o autor se apresenta como seu destinatário final, enquadrando-se, pois, como consumidor.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;De acordo com a juíza, o autor anexou à petição inicial documentos que comprovam a contratação do plano de saúde Hapvida individual/familiar por M.G.T.B., tendo o autor como dependente. Há nos autos, ainda, comprovação de pagamento das mensalidades do plano de saúde contratado, até a que vencera no dia 10/05/2010.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A magistrada verificou também que o autor encontra-se internado no Hospital Antônio Prudente em razão de instrumento particular de assunção de responsabilidade e confissão de dívida celebrado entre o hospital e o Sr. S.E.B.T., filho do autor. Portanto, ficou demonstrado que não houve cobertura do plano da saúde para tal internação.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Quanto ao argumento de doença preexistente utilizado pela Hapvida para negar a autorização para internação do autor, a juíza entendeu que não se pode aceitar tal justificativa para negativa de cobertura ao procedimento indicado ao autor, uma vez que a praxe forense mostra que as seguradoras de plano de saúde, na ânsia de angariar consumidores, não exigem destes qualquer exame prévio para detecção de doenças antecedentes à contratação. Ao contrário, limitam-se a aceitar como verdadeira a declaração de saúde preenchida à mão pelo próprio segurado.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Desta forma, ainda que no caso dos autos tenha havido a submissão do autor à perícia médica, o certificado individual não traz qualquer ressalva à contratação do seguro de saúde em benefício de pessoa acometida de diabetes anterior à celebração do contrato.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Processo nº 001.10.016951-2&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1489391669839349478-2086733050366715271?l=advcarvalho.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://advcarvalho.blogspot.com/feeds/2086733050366715271/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=1489391669839349478&amp;postID=2086733050366715271&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1489391669839349478/posts/default/2086733050366715271'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1489391669839349478/posts/default/2086733050366715271'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://advcarvalho.blogspot.com/2010/06/planos-de-saude-liminar.html' title='Planos de Saúde - Liminar'/><author><name>José Airton  Carvalho Filho</name><uri>http://www.blogger.com/profile/12717547107287103898</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1489391669839349478.post-4017620226600590653</id><published>2010-06-09T10:15:00.000-03:00</published><updated>2010-06-09T10:16:38.067-03:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Direito do Consumidor'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Indenização'/><title type='text'>Direito do Consumidor - Indenização</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;&lt;strong&gt;Indenização por má prestação de serviço prescreve em 5 anos&lt;br /&gt;&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Esgotado o prazo decadencial de 90 dias previsto no artigo 26, II, do CDC, não poderá o consumidor exigir do fornecedor do serviço as providências previstas no artigo 20 do mesmo diploma – reexecução do serviço, restituição da quantia paga ou o abatimento proporcional do preço. Porém, a pretensão de indenização dos danos por ele experimentados pode ser ajuizada durante o prazo prescricional de cinco anos, porquanto rege a hipótese do art. 27 do CDC.&lt;br /&gt;Com esse entendimento, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afastou a decadência reconhecida pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) e determinou o retorno dos autos à origem, para o devido julgamento de pedido de indenização envolvendo veículo que foi danificado por uma chuva de granizo.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Segundo os autos, em 11 de outubro de 2000 o veículo A. GL, modelo 2000, foi atingido por forte temporal, com chuva de granizo, do qual decorreram vários danos materiais. O sinistro foi comunicado à seguradora e o carro levado para a oficina credenciada para os devidos reparos, no dia 23 de outubro.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Quase um mês depois, o carro foi devolvido ao consumidor com diversos outros defeitos, como painel e portas manchados, borrachas dos vidros cortadas, tampa do capô mal fixada e pintura riscada. No dia 8 de março, depois de deixar por quatro vezes o veículo na concessionária, sem que os defeitos fossem solucionados, o consumidor alega que começou a, "literalmente, chover dentro do automóvel”, ou seja, passou a pingar água de chuva dentro do carro pela lâmpada de cortesia.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Diante de tantos defeitos, o veículo foi vendido, no dia 27 de março, com deságio de mais de R$ 7.000,00. Indignado com a situação, o consumidor requereu indenização por danos materiais e morais contra a companhia de seguro (N. H. C. de S. S/A) e a oficina credenciada (C. G. de A. – CGA), por má prestação do serviço de reparação do veículo.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O pedido incluiu a indenização por perdas e danos decorrentes da diferença de preço entre o veículo novo e o danificado, bem como por danos morais em valor não inferior a R$ 28.300,00, equivalente ao valor original do carro. O TJRS rejeitou o pedido, sustentando que o prazo decadencial de 90 dias para a reclamação por vício na prestação de serviço, previsto no art. 26, inciso II, do Código de Defesa do Consumidor, foi ultrapassado, porque o veículo foi vendido no dia 27 de março de 2001 e a ação movida no dia 18 de julho.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Segundo o relator, ministro Luis Felipe Salomão, é evidente o equívoco do acórdão, uma vez que o prazo decadencial disposto no art. 26, II, é aplicável na hipótese de reclamação pelo defeito no serviço prestado, circunstância não verificada na espécie. “O que se pretende com a presente ação é a indenização por danos materiais e morais decorrentes da má prestação do serviço, demanda de natureza condenatória, sequer sujeita a prazo decadencial, mas sim prescricional”, ressaltou em seu voto.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Para o ministro, no caso em questão é aplicável o art. 27 do CDC, que dispõe que “prescreve em cinco anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço prevista na Seção II deste Capítulo, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria”. Seu voto foi acompanhado por unanimidade.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;REsp 683809 &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;Fonte: STJ&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1489391669839349478-4017620226600590653?l=advcarvalho.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://advcarvalho.blogspot.com/feeds/4017620226600590653/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=1489391669839349478&amp;postID=4017620226600590653&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1489391669839349478/posts/default/4017620226600590653'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1489391669839349478/posts/default/4017620226600590653'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://advcarvalho.blogspot.com/2010/06/direito-do-consumidor-indenizacao.html' title='Direito do Consumidor - Indenização'/><author><name>José Airton  Carvalho Filho</name><uri>http://www.blogger.com/profile/12717547107287103898</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1489391669839349478.post-1478328443597043023</id><published>2010-05-26T18:49:00.000-03:00</published><updated>2010-05-26T18:50:10.610-03:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Direito a Saúde'/><title type='text'>Direito a Saúde</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;&lt;strong&gt;Estado terá que pagar remédio para vítima de doença grave&lt;br /&gt;&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;A 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio determinou ao secretário estadual de Saúde que forneça o medicamento Miglustate a uma menina de 1 ano e 4 meses vítima de uma doença gravíssima, neurodegenerativa, chamada “Tay –Sachs”. O fornecimento deverá ser feito enquanto durar o tratamento da criança, sob pena de multa diária de R$ 500.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Em setembro do ano passado, o relator do processo, desembargador Agostinho Teixeira, havia deferido liminar para que o Estado providenciasse, no prazo de 48 horas, a compra e o fornecimento do medicamento nas quantidades necessárias para o tratamento. Como a medida não foi cumprida, em outubro o desembargador ordenou o bloqueio de R$ 146.431,43 do governo para garantir a compra do remédio por seis meses.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A Secretaria alegou não poder ser condenada a entregar medicamento que se encontra fora da lista da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Argumentou também que o financiamento do tratamento da criança, cuja família não seria de baixa renda, inviabilizaria o atendimento a outros necessitados.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Porém, segundo o desembargador Agostinho Teixeira, a saúde é direito fundamental garantido constitucionalmente e todos os entes da federação têm responsabilidade solidária pela sua implementação. Além do mais, o Estado, segundo ele, não conseguiu comprovar a carência de recursos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;“Não vejo como se possa invocar a falta de previsão orçamentária para ilidir obrigação imposta pela Carta Magna, máxime porque a autoridade coatora, no caso concreto, não demonstrou que o fornecimento pleiteado inviabilizaria a prestação do serviço público de saúde para outros necessitados. Esse argumento, aliás, soa como sofisma, porque é apenas aparente”, ressaltou o relator.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Na decisão, o desembargador destaca ainda o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, para quem é incontestável a necessidade da medicação e a doença da criança, “sendo de todo irrelevante a sua incapacidade financeira para efetuar a sua aquisição por custeio próprio, eis que o direito à saúde não é privativo dos pobres e sim de toda a sociedade”.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Processo 200900400999&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Fonte: TJRJ - Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, 25 de maio de 2010. Na base de dados do site www.endividado.com.br &lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1489391669839349478-1478328443597043023?l=advcarvalho.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://advcarvalho.blogspot.com/feeds/1478328443597043023/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=1489391669839349478&amp;postID=1478328443597043023&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1489391669839349478/posts/default/1478328443597043023'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1489391669839349478/posts/default/1478328443597043023'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://advcarvalho.blogspot.com/2010/05/direito-saude.html' title='Direito a Saúde'/><author><name>José Airton  Carvalho Filho</name><uri>http://www.blogger.com/profile/12717547107287103898</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1489391669839349478.post-2929909641543422001</id><published>2010-05-26T18:41:00.002-03:00</published><updated>2010-05-26T18:44:08.446-03:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Direito do Consumidor'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Inscrição Indevida'/><title type='text'>Direito do Consumidor - Inscrição Indevida</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;&lt;strong&gt;Atlântico obrigada a interromper cobrança&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;Liminar também obriga a retirar de cadastro de inadimplentes consumidores que não adquiriram serviço de empresas que cederam estes créditos. &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;Os consumidores que foram surpreendidos com cadastramento indevido no SERASA e SCPC, pela empresa Atlântico Fundo de Investimentos, foram compensados por liminar obtida pela Promotoria do Consumidor de SP. A empresa foi proibida de efetuar cobrança de débitos e de lançar o nome de consumidores em listas de inadimplentes se não houver aviso prévio. Os nomes inseridos sem aviso terão que ser retirados de imediato.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Pela decisão da 3ª Vara Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo, a Atlântico não pode efetuar qualquer cobrança de débitos de consumidores, obtidos de qualquer empresa mediante cessão de crédito, se o consumidor não tiver sido prévia, expressa, formal e pessoalmente notificado da cessão de crédito realizada. A liminar foi concedida em 13 de maio, na ação civil pública (ACP) ajuizada no final de abril, pelo promotor de Justiça Giovane Serra Azul Guimarães.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Foi dado prazo de cinco dias para a retirada dos nomes de todos os consumidores inscritos nos bancos de dados negativos de proteção ao crédito, em razão de dívidas relacionadas a cessões de crédito da qual não tenham sido prévia, expressa, formal e pessoalmente notificados.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Foi fixada multa diária de R$ 10 mil, conforme o artigo 84, parágrafo 40, do Código de Defesa do Consumidor, em caso de descumprimento das obrigações de fazer ou não fazer e não fazer impostas a Atlântico Fundo de Investimentos pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Pela liminar, a empresa foi condenada a obrigação de não fazer consistente em não promover a inscrição dos nomes dos consumidores em banco de dados negativos de proteção ao crédito, se a suposta divida for relacionada à cessão de crédito da qual não tenham sido eles prévia, expressa, formal e pessoalmente notificados.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A Atlântico adquiria carteiras de crédito compostas por dívidas não pagas, referentes a supostos débitos de consumidores com as empresas cedentes, sem que esses supostos devedores fossem notificados dessa cessão. As carteiras eram adquiridas de várias empresas, em especial das concessionárias de serviços de telefonia.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Foram lesadas pessoas que jamais adquiriram qualquer serviço das empresas que cederam os supostos créditos. Em inúmeros casos, a dívida tem origem em atos fraudulentos, e o consumidor somente fica sabendo da inclusão de seu nome nos serviços de proteção ao crédito ou em outro banco de dados quando vai realizar algum negócio e tem o crédito negado.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;De acordo com o promotor Serra Azul Guimarães, essas cobranças são indevidas, pois uma imensa quantidade de créditos cedidos decorre de fraudes praticadas contra pessoas que tiveram linhas telefônicas indevidamente adquiridas em seus nomes.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A empresa comprava ”créditos” da Telefônica, Oi, Telesp, Telemar, Brasil Telecom, Vivo. Os valores dessas cobranças ultrapassam R$ 11 milhões, somente no contrato celebrado entre a Atlântico e a Telesp. O mesmo tipo de negócio também foi firmado com a BrasilTelecom, num valor superior a R$ 3 milhões.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A ação movida pelo MP foi motivada pelo grande número de consumidores que ingressaram com ações individuais contra a Atlântico Fundo de Investimentos. Somente no Fórum Central de São Paulo há mais de 160 ações individuais, e inúmeras representações também já deram entrada no Ministério Público.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A liminar determinou, ainda, que a Atlântico arque com todas as despesas causadas aos consumidores por possíveis prejuízos decorrentes de suas ações.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Fonte: Proteste - www.proteste.org.br, 24 de maio de 2010 &lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1489391669839349478-2929909641543422001?l=advcarvalho.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://advcarvalho.blogspot.com/feeds/2929909641543422001/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=1489391669839349478&amp;postID=2929909641543422001&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1489391669839349478/posts/default/2929909641543422001'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1489391669839349478/posts/default/2929909641543422001'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://advcarvalho.blogspot.com/2010/05/direito-do-consumidor-inscricao.html' title='Direito do Consumidor - Inscrição Indevida'/><author><name>José Airton  Carvalho Filho</name><uri>http://www.blogger.com/profile/12717547107287103898</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1489391669839349478.post-1875356720794224648</id><published>2010-05-18T13:07:00.000-03:00</published><updated>2010-05-18T13:09:53.952-03:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Direito do Consumidor'/><title type='text'>Direito do Consumidor</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;&lt;strong&gt;Código do Consumidor se aplica entre empresas, diz STJ&lt;br /&gt;&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;O Superior Tribunal de Justiça (STJ), cujo presidente é o ministro Francisco Cesar Asfor Rocha, reconheceu o entendimento de que o Código de Defesa do Consumidor (CDC), que completa 20 anos em 2010, se aplica também entre empresas. O reconhecimento aconteceu durante o julgamento de um recurso do hospital C. T., que recorreu de decisão favorável à Companhia de S. B. de São Paulo.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;"As pessoas jurídicas sempre devem observar se são destinatárias ou não dos produtos ou serviços. Se a resposta for positiva aí sempre se aplicará o CDC", orienta Felicio Rosa Valarelli Junior, do Valarelli Advogados Associados.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;No processo julgado, as partes discutiam se a relação entre as duas instituições estava sujeita à lei consumerista, com vistas à aplicação do artigo 42, parágrafo único, do CDC, que prevê, na cobrança de débitos, que o consumidor inadimplente não será exposto ao ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça. Ao analisar a questão, o ministro relator, Francisco Falcão, entendeu que, de acordo com o conceito de consumidor expresso no artigo 2º do CDC, esse seria "toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final". "À luz da lei, a recorrente [C. T.] se constituiu em empresa, em cujo imóvel funcionam diversos serviços, como médico-hospitalares, laboratoriais, ambulatoriais, clínicos e correlatos, não apresentando qualquer característica de empreendimento em que haja a produção de produtos a serem comercializados", disse o ministro.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Para Falcão, o que se observa é que o empreendimento está voltado para a prestação de serviços, sendo certo que a água fornecida ao imóvel da empresa é utilizada para a manutenção dos serviços e do próprio funcionamento do prédio, como é o caso do imóvel particular - em que a água fornecida é utilizada para consumo das pessoas que nele moram, bem como para manutenção da residência. Desse modo, pelo tipo de atividade desenvolvida pela instituição, percebe-se que ela não utiliza a água como produto a ser integrado em qualquer processo de produção, transformação ou comercialização de outro produto, mas apenas para uso próprio.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Nesse sentido, de acordo com informações do STJ, sendo o T. destinatário final da água, a empresa está inserida no conceito de consumidor e submetida à relação de consumo, devendo, portanto, ser aplicado o artigo 42 do CDC, que estabelece que "o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável".&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;"O consumidor pode ser pessoa física ou jurídica. O que definirá tal situação são duas importantes características: a vulnerabilidade e a hipossufuciência da parte", explicou Juliano Scarpetta, do Bornholdt Advogados.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Entendimentos&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Mas essa opinião nem sempre é compartilhada por todos os advogados. No entendimento de Thiago Vezzi, do Salusse Marangoni Advogados, dependendo da situação, o código consumeirista pode ou não ser aplicado às relações comerciais havidas entre empresas. "A resposta para saber se a relação havida é ou não de consumo está na destinação que será dada ao produto ou serviço. Se a empresa utilizar o produto ou serviço como insumo em seu negócio [em regra] não haverá aplicação do CDC e a relação comercial será regida pelo Código Civil. Todavia, caso a empresa não utilize o produto ou serviço como matéria-prima para sua atividade, a relação havida deverá ser - em regra - considerada como relação de consumo", salientou.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O advogado cita um caso que considerou "emblemático":&lt;br /&gt;"Advogávamos para uma empresa de telefonia celular. Uma empresa de rastreamento de veículos - que utilizava celulares nos carros para fazer esse rastreamento - ingressou com ação em face de nossa cliente discutindo valores cobrados em suas faturas. Ela pediu a aplicação do CDC e nós argumentamos que, como ela utilizava os serviços de telefonia como insumo de sua atividade, não haveria que se falar em aplicação do CDC", disse o especialista, que continuou: "O juiz acolheu nossa tese e a ação foi julgada improcedente e com fundamento no Código Civil. Nossa cliente saiu vitoriosa", comemorou.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;"O conceito de consumidor e o seu alcance passa necessariamente pela análise da noção de vulnerabilidade, independente do adquirente ser profissional ou não, pessoa física ou jurídica", finalizou Marcos Braid, do Ulisses Sousa Advogados Associados.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Fonte: DCI - Legislação&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1489391669839349478-1875356720794224648?l=advcarvalho.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://advcarvalho.blogspot.com/feeds/1875356720794224648/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=1489391669839349478&amp;postID=1875356720794224648&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1489391669839349478/posts/default/1875356720794224648'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1489391669839349478/posts/default/1875356720794224648'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://advcarvalho.blogspot.com/2010/05/direito-do-consumidor.html' title='Direito do Consumidor'/><author><name>José Airton  Carvalho Filho</name><uri>http://www.blogger.com/profile/12717547107287103898</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1489391669839349478.post-2764488521396220799</id><published>2010-03-19T00:04:00.002-03:00</published><updated>2010-03-19T00:05:36.318-03:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Consumidor'/><title type='text'>Direito do Consumidor</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;&lt;strong&gt;Bancos escondem taxas cobradas&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Depois de um ano avaliando as práticas dos dez maiores bancos do Brasil, o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) constatou que o desrespeito às leis por parte das instituições ainda é grande. O balanço apurou que os bancos cumprem pouco mais da metade (55%) do que estabelece a legislação que rege cada aspecto da relação com o cliente.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Para realizar o teste, o Idec abriu e manteve por 12 meses contas nos bancos Itaú, Unibanco (hoje Itaú-Unibanco), Santander e Real (hoje grupo Santander), Banrisul, Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil e Nossa Caixa (hoje um só banco) e Bradesco. Nesse período avaliou o cumprimento do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e de resoluções e decretos do Banco Central a cada passo dado no relacionamento, desde a abertura da conta até seu encerramento.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Já no começo, apenas seis dos dez bancos entregaram aos clientes - voluntários do Idec - o contrato de abertura da conta, e nenhum entregou o termo de adesão ao pacote de serviços. “Eles dão folheto mostrando qual é o pacote, mas em nenhum documento oficial há o detalhamento dos serviços e produtos. Com o passar do tempo o cliente esquece qual é o pacote e acaba pagando a mais por serviços avulsos”, afirma a economista do Idec e coordenadora do estudo, Ione Amorim.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Em negociação para contratação de crédito, BB, Banrisul e Real sequer forneceram o contrato. Nos demais bancos, houve contratos que previam cláusulas consideradas abusivas e alteração unilateral de cláusulas.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Ione considera insuficiente o nível de informação dada aos clientes de forma geral. Apenas o Itaú informou, sem que o cliente pedisse, o Custo Efetivo Total (CET) da operação de crédito, por exemplo. “O cliente tem o direito de saber tudo, mas não é obrigado a isso. O banco é que tem que fornecer as informações”, afirma ela.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O Unibanco que, segundo constatou teste, deixou de dar a informação sobre o CET, argumenta, por meio da assessoria do Itaú-Unibanco, que o dado consta no contrato. “Mas o cliente só vê o contrato depois de fechar o negócio. Ele perde a chance de pesquisar”, diz Ione.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A cobrança de tarifas indevidas, detectada em seis bancos, é reclamação recorrente na coluna Advogado de Defesa do Jornal da Tarde. Em caso recente, uma leitora contesta encargos no valor de R$ 162. “O pior não é o valor, mas não me darem protocolo das ligações e ficarem me jogando de um lado par a outro”, reclama. A falta do protocolo foi constatada em quatro bancos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;“Os bancos fingem não ver o CDC e as normas do BC”, afirma o advogado especialista tem defesa do consumidor Josué Rios. “Eles não encaram a lesão ao consumidor como questão de ética, mas como questão de custo, que já está previsto por eles”.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O Banco do Brasil, que durante o teste deixou de entregar o termo de adesão ao pacote de tarifas, afirma, via nota, que essa entrega é praxe, em suas agências.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O Itaú-Unibanco afirma que só cobra tarifas de serviços previamente contratados. O grupo Santander afirma, em nota, que falhas na época da pesquisa não refletem a prática do banco e foram corrigidas.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Fonte: Jornal da Tarde&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1489391669839349478-2764488521396220799?l=advcarvalho.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://advcarvalho.blogspot.com/feeds/2764488521396220799/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=1489391669839349478&amp;postID=2764488521396220799&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1489391669839349478/posts/default/2764488521396220799'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1489391669839349478/posts/default/2764488521396220799'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://advcarvalho.blogspot.com/2010/03/direito-do-consumidor.html' title='Direito do Consumidor'/><author><name>José Airton  Carvalho Filho</name><uri>http://www.blogger.com/profile/12717547107287103898</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1489391669839349478.post-712705634788177702</id><published>2010-03-19T00:00:00.001-03:00</published><updated>2010-03-19T00:03:05.338-03:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Consumidor'/><title type='text'>Estacionamento - Lei 13.872 - Consumidor</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;&lt;strong&gt;Estacionamentos derrapam na nova lei&lt;br /&gt;&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O JT visitou ontem oito estacionamentos na região entre Bela Vista e Pinheiros e apurou que eles ainda não se adaptaram à lei 13.872, que visa dar mais segurança ao usuários ao exigir informações completas no recibo para retirada do carro e reiterar a responsabilidade do estabelecimento sobre danos ao veículo e furto de objetos enquanto esteve no local. No geral, os tíquetes não traziam todas as informações exigidas.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A lei, em vigor desde ontem, vale em todo o Estado para estacionamentos de rua, de shoppings e de supermercados, bem como serviços de valets (manobristas).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Agora, o documento que o motorista recebe na entrega do veículo e apresenta ao retirá-lo deve conter as tarifas (se pratica determinado valor na primeira hora e outro nas demais), o modelo e a placa do veículo, o prazo de tolerância (durante o qual pode desistir de estacionar sem pagar), horário de funcionamento e nome da empresa (razão social) e CNPJ do estabelecimento.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;“Essas informações também devem estar na nota fiscal, para que, em caso de problema, o consumidor possa comprovar ou entrar com processo judicial contra a empresa se ela se negar a solucioná-lo”, explica André Carvalho, assessor jurídico do deputado André Soares (DEM), autor do projeto.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O valor da tarifa e o prazo de tolerância não aparecem em nenhum dos recibos dos estacionamentos visitados e, em alguns deles, também não há indicação do tempo de permanência no estacionamento, que pode ser usado para contestar uma eventual cobrança a mais do período utilizado. Encaixam-se nesse caso o E., da Rua da Consolação, e o R.P., da Rua Augusta, que apenas indicam a hora de entrada do veículo no tíquete. Porém, o CNPJ da empresa, placa e modelo do veículo, bem como data e hora, estão discriminados nos cupons.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Ontem, funcionários dos estacionamentos visitados não solicitaram declaração de eventuais bens de valor dentro dos carros.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Apesar de as redes terem retirado placas que isentam o estacionamento de responsabilidades com relação à furtos e roubos, agora os motoristas se deparam com uma placa maior, mais explicativa. Mas, agora, os estacionamentos pedem para que os motoristas declarem os bens de valor deixados no interior do veículo. Caso contrário, o estabelecimento não se responsabiliza por eventuais furtos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;“A placa não é argumento para diminuir responsabilidades. Caso o estacionamento não pergunte ao consumidor se tem bens de valor no carro e peça para declará-los, mesmo quando não tenha, ele vai ser responsabilizado e ter de responder na Justiça pelo prejuízo causado. A lei defende o consumidor”, explica Carvalho.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Muitos consumidores ainda não conhecem a lei. Quem conhece aprova. O DJ W.O., 27 anos, é um deles e diz que é bom declarar bens. Já o estudante F.A., 24 anos, tem consciência de que o estabelecimento é responsável por prejuízos. “Ainda mais se eles ficam com a chave do carro”, diz. “O comprovante dá segurança, assim como a placa de que o estacionamento tem seguro contra roubo”, diz a escrevente L.C., 34 anos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Fonte: Jornal da Tarde&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1489391669839349478-712705634788177702?l=advcarvalho.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://advcarvalho.blogspot.com/feeds/712705634788177702/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=1489391669839349478&amp;postID=712705634788177702&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1489391669839349478/posts/default/712705634788177702'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1489391669839349478/posts/default/712705634788177702'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://advcarvalho.blogspot.com/2010/03/estacionamento-lei-13872-consumidor.html' title='Estacionamento - Lei 13.872 - Consumidor'/><author><name>José Airton  Carvalho Filho</name><uri>http://www.blogger.com/profile/12717547107287103898</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1489391669839349478.post-1497043147181633742</id><published>2010-01-21T10:46:00.000-02:00</published><updated>2010-01-21T10:48:04.959-02:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Aposentadoria Especial'/><title type='text'>Aposentadoria Especial</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;&lt;strong&gt;INSS deve aceitar troca por aposentadoria maior&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;Os postos do INSS não podem se negar a trocar a aposentadoria normal por tempo de contribuição de um segurado se ele tiver direito à aposentadoria especial. A decisão está em um parecer da AGU (Advocacia-Geral da União) de dezembro do ano passado e vale mesmo se o segurado já tiver adquirido o primeiro benefício do INSS.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Para ter a conversão, o segurado deve ter preenchido as condições para se aposentar de forma especial, que possibilita a concessão do benefício mais cedo e sem o fator previdenciário.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O parecer foi feito pela Pocuradoria Federal Especializada junto ao INSS, mesmo órgão que defende a Previdência em questões judiciais.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Fonte: Agora São Paulo&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1489391669839349478-1497043147181633742?l=advcarvalho.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://advcarvalho.blogspot.com/feeds/1497043147181633742/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=1489391669839349478&amp;postID=1497043147181633742&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1489391669839349478/posts/default/1497043147181633742'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1489391669839349478/posts/default/1497043147181633742'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://advcarvalho.blogspot.com/2010/01/aposentadoria-especial.html' title='Aposentadoria Especial'/><author><name>José Airton  Carvalho Filho</name><uri>http://www.blogger.com/profile/12717547107287103898</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1489391669839349478.post-2614993340730226608</id><published>2010-01-08T12:53:00.001-02:00</published><updated>2010-01-08T12:56:12.946-02:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Administrativo'/><title type='text'>Administrativo - Inscrição no CNPJ</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;&lt;strong&gt;STJ derruba restrição da Receita Federal para inscrição no CNPJ&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A inscrição e a modificação dos dados no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) devem ser garantidas a todas as empresas legalmente constituídas, sem a imposição de restrições infralegais que obstaculizem o exercício da livre iniciativa e desenvolvimento pleno de suas atividades econômicas. O entendimento foi consolidado pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em processo julgado pelo rito dos Recursos Repetitivos (Lei 11.672/08).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;No caso em questão, a Fazenda Nacional recorreu contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) que autorizou a inscrição de uma empresa do Rio Grande do Sul sem as restrições previstas na Instrução Normativa 200/2002, que proíbe a inscrição no CNPJ de estabelecimento que possua sócio que esteja em situação irregular para com o Fisco. A União sustentou que não houve o alegado ato arbitrário, já que a autoridade fazendária estadual agiu de acordo com a referida a Instrução Normativa.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Segundo o relator, ministro Luiz Fux, essa instrução normativa que regulamentou a Lei nº 5.614/70, tratando do cadastro federal de contribuintes, trouxe diversas exigências para a inscrição e atualização dos dados no CNPJ, dentre elas, regras destinadas a obstar que pessoas físicas com pendências perante os órgãos de arrecadação fiscal pudessem vir a integrar o quadro societário de outras empresas.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Para ele, as obrigações impostas pela IN SRF 200/02 constituem verdadeiros limites, tanto ao exercício da atividade empresária, quanto à necessária atualização dos dados cadastrais da corporação, que visam forçar o contribuinte a regularizar sua situação fiscal, antes que realize atos da vida comercial. “Em razão disso, constitui instrumento de coação ilegal as obrigações dispostas pela referida instrução normativa que extrapolaram o alcance da Lei nº 5.614/70”, enfatizou em seu voto.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Citando vários precedentes, Luiz Fux reiterou que as turmas da Primeira Seção do STJ já firmaram entendimento de que é ilegítima a criação de empecilho infralegal para a inscrição e alteração dos dados cadastrais no CNPJ; e que "o sócio de empresa que está inadimplente não pode servir de empecilho para a inscrição de nova empresa pelo só motivo de nele figurar o remisso como integrante".&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Processo relacionado&lt;br /&gt;Resp 1103009&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;Fonte: STJ&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1489391669839349478-2614993340730226608?l=advcarvalho.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://advcarvalho.blogspot.com/feeds/2614993340730226608/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=1489391669839349478&amp;postID=2614993340730226608&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1489391669839349478/posts/default/2614993340730226608'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1489391669839349478/posts/default/2614993340730226608'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://advcarvalho.blogspot.com/2010/01/administrativo-inscricao-no-cnpj.html' title='Administrativo - Inscrição no CNPJ'/><author><name>José Airton  Carvalho Filho</name><uri>http://www.blogger.com/profile/12717547107287103898</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1489391669839349478.post-5778097131238650803</id><published>2010-01-05T12:46:00.001-02:00</published><updated>2010-01-05T12:47:34.130-02:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Direito Tributário'/><title type='text'>Direito Tributário - SAT</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;&lt;strong&gt;Empresas vão à Justiça contra aumento de imposto&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O ano de 2010 começa com nova batalha das empresas contra o aumento da carga tributária. A Confederação Nacional da Indústria (CNI) recomenda a todas as federações, associações e empresas do País a ingressarem na Justiça contra a mudança da forma de cálculo do Seguro de Acidentes de Trabalho (SAT), que na prática significa elevação de até 60% no tributo. Segundo advogados empresariais, a mudança determinada pelo Ministério da Previdência eleva o custo da folha de pagamentos de mais de 800 mil empresas e até de entidades de representação profissional, como a OAB e classistas empresariais, como a própria CNI.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Ontem, o Sindicato Nacional das Empresas Prestadoras de Serviços em Telecomunicações (Sinstal), com 380 associadas, ingressou no Tribunal Regional Federal com ação ordinária com pedido de liminar para suspender a mudança. Em Santa Catarina, um juiz da 2ª Vara da Justiça Federal de Florianópolis já considerou a mudança do cálculo inconstitucional por ofensa ao artigo 150 da Constituição Federal (Princípio da Estrita Legalidade Tributária), em ação movida por uma empresa da área de segurança. A conclusão do juiz baseou-se na premissa de que não é possível ao Poder Executivo estabelecer direta ou indiretamente a alíquota de tributos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O gerente de relações do Trabalho da CNI, Emerson Casali, acredita que o governo pode recuar e cancelar a mudança que entra em vigor em janeiro, incidindo sobre o custo das empresas a partir de fevereiro. "Caso seja mantida, vamos assistir a uma enxurrada de processos judiciais que vai atrapalhar o funcionamento da Justiça e implicar em gasto extra de advogados para muitas empresas."&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Segundo a CNI, outras entidades do setor empresarial devem entrar na Justiça ou com recurso administrativo na Previdência para barrar o reajuste. A própria confederação entrou com recurso e estuda medida judicial. "O governo fala em incentivar investimentos mas na prática faz o contrário, elevando o custo da folha de pagamentos das empresas", diz a presidente do Sinstal e diretora jurídica da Federação Nacional das Empresas de Telecomunicações (Febratel), Vivien Suruagy.&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;Fonte: Diário do Comércio&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1489391669839349478-5778097131238650803?l=advcarvalho.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://advcarvalho.blogspot.com/feeds/5778097131238650803/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=1489391669839349478&amp;postID=5778097131238650803&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1489391669839349478/posts/default/5778097131238650803'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1489391669839349478/posts/default/5778097131238650803'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://advcarvalho.blogspot.com/2010/01/direito-tributario-sat.html' title='Direito Tributário - SAT'/><author><name>José Airton  Carvalho Filho</name><uri>http://www.blogger.com/profile/12717547107287103898</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1489391669839349478.post-1843286487535679453</id><published>2010-01-05T12:38:00.000-02:00</published><updated>2010-01-05T12:39:34.861-02:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Direito Tributário'/><title type='text'>Direito Tributário</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;&lt;strong&gt;Depósitos judiciais são penhorados pela Receita&lt;br /&gt;&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Com uma estratégia denominada "retenção dos depósitos judiciais", o Fisco encontrou uma nova forma de fazer com que os contribuintes paguem débitos tributários. A tese desenvolvida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e levada ao Judiciário consiste em obter o bloqueio dos valores de depósitos judiciais ao qual o contribuinte teria direito. Normalmente, quando uma companhia discute na Justiça uma dívida fiscal, ela deposita em juízo parte do valor da ação, como forma de garantir o pagamento ao fim do processo, caso perca a disputa. Quando ganha, o valor é liberado. No entanto, com o argumento de que esse dinheiro deve ser destinado ao pagamento de dívidas tributárias que possuam com a União, a Fazenda tem conseguido em muitos casos evitar a liberação desse dinheiro.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A estratégia tem sido aplicada também aos pagamentos de precatórios - dívidas do governo com os contribuintes - e, segundo advogados, poderá afetar também a liberação dos depósitos de empresas que aderiram ao "Refis da Crise" e que abriram mão de ações judiciais para entrarem no parcelamento. A questão, porém, ainda está dividida no Judiciário e não chegou aos tribunais superiores.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Há decisões da primeira instância da Justiça, por exemplo, que determinaram a retenção, mas para o alívio dos empresários, já existem precedentes do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região favoráveis a contribuintes.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Recentemente, uma empresa gaúcha teve negado o pedido de liberação do depósito, mesmo tendo ganhado uma ação pela qual discutia a inconstitucionalidade do PIS e da Cofins sobre receitas financeiras. Ao solicitar o levantamento do depósito, a companhia deparou-se com o pedido de bloqueio da PGFN. A procuradoria alegou que a empresa foi incorporada por outra, que possuía débitos com o fisco. A empresa recorreu ao TRF sob o argumento de que a Receita não teria autorização legal para tanto. Em liminar, o desembargador do tribunal, Álvaro Eduardo Junqueira, aceitou o argumento da companhia e declarou que o bloqueio seria uma "coação sobre o contribuinte".&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O advogado Oséas Aguiar, do escritório Martinelli Advogados, já conseguiu uma decisão que beneficiou uma empresa de Santa Catarina e outra a um cliente do Paraná. Ambas somam R$ 4 milhões em depósito. "Essa estratégia parece um apaga incêndio porque começou a ser usada em 2008, quando começaram a ser pedidos o levantamento de depósitos referentes ao PIS e a Cofins das receitas financeiras. São discussões milionárias, pois a maioria dos depósitos foram realizados em 1999", diz o advogado.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Segundo Luiz Eduardo de Castilho Girotto, do escritório Velloza, Girotto e Lindenbojm Advogados Associados, o Judiciário paulista vem encampando a estratégia da Receita. Ele afirma que recentemente uma decisão do juiz federal Eurico Zecchin Maiolino, de São Paulo, suspendeu o levantamento de depósito por uma empresa paulista. Ela ganhou a ação movida pelo INSS, mas como tinha débitos com a Fazenda, não teve o depósito liberado. Girotto diz que a estratégia tem sido aceita inclusive nos casos em que o Fisco alega mera divergência de informações entre declarações como a DCTF e o Darf. Por isso, ele acredita que empresas que entraram no Refis da Crise dificilmente terão saldo remanescente a resgatar. "Se o fisco tiver indícios de que a empresa tem outros débitos fiscais, o saldo remanescente será retido", diz.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Os precedentes já existentes do TRF-4 têm sido usados pelas empresas que buscam liberar os depósitos. Nesses processos, a principal argumentação é no sentido de que a estratégia da PGFN é ilegal, diz o advogado Eduardo Kiralyhegy, do escritório Negreiro, Medeiros &amp;amp; Kiralyhegy Advogados. "Não há lei que autorize isso."&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Se para as empresas a estratégia do governo representa dinheiro a menos em caixa, para a Receita representa escapar da morosidade da Justiça. Isto porque quando o juiz aceita o bloqueio, a penhora é direta e o dinheiro - que sequer passa pela conta bancária do contribuinte - é destinado ao pagamento de tributos. Segundo Claudio Xavier Seefelder Filho, coordenador-geral da Representação Judicial da Fazenda Nacional, a mesma estratégia vale para os precatórios a receber. Ele defende que pelo Código de Processo Civil (CPC), a prioridade para a penhora é dinheiro. "Isso valida a nossa prática", diz.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Os valores que envolvem os depósitos judiciais são cada vez mais visados pelo Fisco. Em novembro, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Medida Provisória nº 468, que determina que todos os depósitos judiciais de tributos federais em instituições financeiras sejam concentrados na CEF. Da CEF o dinheiro é remetido para o Tesouro Nacional. A medida já levou bilhões para os cofres do governo federal, impactando no resultado da arrecadação federal. De acordo com relatório divulgado pela Receita Federal, um total de R$ 8,9 bilhões foram transferidos para o banco estatal até novembro. Apesar disso, a arrecadação caiu 3,68% no acumulado do ano, na comparação com igual período de 2008, atingindo R$ 610,6 bilhões.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;FOnte: Valor Econômico - Laura Ignacio, de São Paulo&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1489391669839349478-1843286487535679453?l=advcarvalho.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://advcarvalho.blogspot.com/feeds/1843286487535679453/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=1489391669839349478&amp;postID=1843286487535679453&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1489391669839349478/posts/default/1843286487535679453'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1489391669839349478/posts/default/1843286487535679453'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://advcarvalho.blogspot.com/2010/01/direito-tributario.html' title='Direito Tributário'/><author><name>José Airton  Carvalho Filho</name><uri>http://www.blogger.com/profile/12717547107287103898</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1489391669839349478.post-2846363076327172735</id><published>2010-01-05T12:35:00.000-02:00</published><updated>2010-01-05T12:38:06.207-02:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Recursos Repetitivos'/><title type='text'>Recursos Repetitivos</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;&lt;strong&gt;Segunda Seção tem novos repetitivos em destaque&lt;br /&gt;&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Dez novos temas de Direito Privado devem ser julgados pelo rito da Lei dos Recursos Repetitivos (Lei n. 11.672/2008) no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Destacados pelo ministro Luis Felipe Salomão, eles se unem a outros 31 que aguardam julgamento na Segunda Seção.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Possibilidade de retenção de imposto de renda devido sobre os dividendos e honorários advocatícios é uma das questões destacadas pelo ministro como representativo de vários recursos discutindo a mesma coisa (REsp 1134655).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Honorários advocatícios também estão entre os recursos repetitivos, devendo ser analisado se estes cabem ou não na fase de cumprimento sentença, assim como em sua impugnação (Resp 1134186).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Alguns dos recursos a serem julgados dizem respeito a direito do consumidor. Dois deles (Resp 1034255 e Resp 1124474) tratam da legitimidade da B.T.S/A para responder pelas ações não subscritas da C.R. de T., bem como do cabimento da condenação da companhia ao pagamento dos dividendos relativos às ações a serem indenizadas. Os demais vão definir acerca da restituição das parcelas pagas em consórcio em caso de desfazimento do contrato (Resp 1119300) e do prazo para que se cobre na Justiça o investimento feito por usuário em rede de eletrificação rural (Resp 1063661).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Os demais processos envolvem expurgos inflacionários decorrentes de planos econômicos. O primeiro trata do prazo prescricional das ações de cobrança desses expurgos. Outra discussão envolve a ilegitimidade do Banco para responder pelas ações em que se busca indenização pelos expurgos inflacionários devidos no Plano Collor, face ao bloqueio e à transferência dos recursos em cruzados novos para o Banco Central do Brasil (Resp 1092783).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Os índices de correção monetária que devem ser aplicados aos Planos Bresser, Verão, Collor I e Collor II também estão entre os temas destacados pelo ministro (Resp 1062648). Por fim, deve-se julgar a respeito da impossibilidade da aplicação da Súmula n. 37 do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), que determina que, na liquidação de débito resultante de decisão judicial, incluem-se os índices relativos ao IPC de março, abril e maio de 1990 e fevereiro de 1991, para definição dos índices de correção monetária das cadernetas de poupança nos meses de junho/87 e janeiro/89 (Resp 1090399).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;As questões serão definidas pelos dez integrantes da Segunda Seção. Além do ministro Salomão, o colegiado é formado pelos ministros Fernando Gonçalves, Aldir Passarinho Junior, Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Massami Uyeda e Sidnei Beneti, além dos desembargadores convocados Vasco Della Giustina, Paulo Furtado e Honildo de Mello Castro. O presidente Massami Uyeda só vota em caso de empate.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;REsp 1134655&lt;br /&gt;REsp 1134186&lt;br /&gt;Resp 1124474&lt;br /&gt;Resp 1119300&lt;br /&gt;Resp 1063661&lt;br /&gt;Resp 1034255&lt;br /&gt;Resp 1151503&lt;br /&gt;Resp 1092783&lt;br /&gt;Resp 1062648&lt;br /&gt;Resp 1090399&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;Fonte - STJ&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1489391669839349478-2846363076327172735?l=advcarvalho.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://advcarvalho.blogspot.com/feeds/2846363076327172735/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=1489391669839349478&amp;postID=2846363076327172735&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1489391669839349478/posts/default/2846363076327172735'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1489391669839349478/posts/default/2846363076327172735'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://advcarvalho.blogspot.com/2010/01/recursos-repetitivos.html' title='Recursos Repetitivos'/><author><name>José Airton  Carvalho Filho</name><uri>http://www.blogger.com/profile/12717547107287103898</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1489391669839349478.post-5473274669022752260</id><published>2009-12-26T17:36:00.002-02:00</published><updated>2009-12-26T17:37:46.314-02:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Aposentadoria'/><title type='text'>Aposentadoria</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;INSS vai aceitar acúmulo de auxílio e aposentadoria&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O INSS informou que irá aceitar, nos postos, a concessão do auxílio-acidente e da aposentadoria, ao mesmo tempo, para os segurados que tiverem recebido o auxílio-acidente entre 24 de julho de 1991 e 10 de dezembro de 1997.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A AGU (Advocacia Geral da União) editou uma súmula --entendimento para ser seguido-- determinando que esse tipo de acúmulo é permitido, independentemente de quando o segurado se aposentou. A concessão da revisão no posto, porém, pode demorar, porque ainda depende da edição de uma instrução normativa com a nova medida.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Em julho de 1991, uma lei estabeleceu que o auxílio-acidente é um benefício vitalício. O segurado continuava a recebê-lo após a aposentadoria. Depois, em dezembro de 1997, a lei mudou, e o segurado passou a receber o auxílio só até a aposentadoria. Mas a Justiça garantia o auxílio mesmo para aqueles que tiveram a aposentadoria concedida depois da mudança das regras, desde que o auxílio, ou a incapacidade que gerou o benefício, tivesse ocorrido até dezembro de 1997.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Fonte: Agora São Paulo - Paulo Muzzolon&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1489391669839349478-5473274669022752260?l=advcarvalho.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://advcarvalho.blogspot.com/feeds/5473274669022752260/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=1489391669839349478&amp;postID=5473274669022752260&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1489391669839349478/posts/default/5473274669022752260'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1489391669839349478/posts/default/5473274669022752260'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://advcarvalho.blogspot.com/2009/12/aposentadoria.html' title='Aposentadoria'/><author><name>José Airton  Carvalho Filho</name><uri>http://www.blogger.com/profile/12717547107287103898</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1489391669839349478.post-7574725258315428127</id><published>2009-12-26T17:17:00.001-02:00</published><updated>2009-12-26T17:19:40.322-02:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Idoso'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Plano de Saúde'/><title type='text'>Idoso - Plano de Saúde</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;&lt;strong&gt;Justiça proíbe plano mais caro a idoso&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Os clientes de planos de saúde com mais de 60 anos que tiveram reajustes por faixa etária depois de 2004 podem receber o dinheiro pago a mais se entrarem com uma ação na Justiça de São Paulo.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Neste mês, a vitória de uma beneficiária de plano de saúde no TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) mostra que os beneficiários podem conseguir o dinheiro de volta.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Para isso, o reajuste por mudança de idade tem que ter ocorrido após 1º de janeiro de 2004, quando passou a valer o Estatuto do Idoso.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Na ação, o TJ-SP condenou a operadora SA. a devolver os valores pagos a mais pela professora aposentada M. C. C., 66 anos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Segundo o advogado Rodrigo Batista Araújo, responsável pela ação, a SA. terá que devolver R$ 9.162,09 --com juros e correção monetária até a entrada da ação.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Ao completar 61 anos de idade, no ano de 2004, a aposentada recebeu o primeiro reajuste por faixa etária de 32,92%. Quando ela completou 66 anos, recebeu outro reajuste: de 36,68%.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;"O convênio ficou caríssimo e tive que mudar de plano de saúde", conta. Por não conseguir trocar de plano de saúde sem carência, acabou pagando dois planos por seis meses.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;De acordo com o Estatuto do Idoso, as operadoras não podem cobrar reajuste por faixa etária para quem completar mais de 60 anos. Na Justiça, não importa a data de assinatura do contrato --é possível pedir a devolução até para contrato anterior a 2004.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Segundo o advogado Rodrigo Batista Araújo, ficou mais fácil conseguir vencer na Justiça após uma ação do STJ (Superior Tribunal de Justiça) com esse entendimento.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Antes, para alguns juízes, a regra só valeria para contratos assinados depois de janeiro de 2004, quando passou a valer o Estatuto do Idoso.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Para os clientes atuais, também é possível conseguir, em até uma semana, que a Justiça exija que a operadora passe a cobrar as mensalidades sem os reajustes indevidos que já foram cobrados.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Segundo Araújo, basta uma liminar do juiz, exigindo que a operadora passe a cobrar valores que constam no processo, já descontados os reajustes indevidos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Em outra ação, em Sorocaba (100 km da capital), o juiz determinou, com uma decisão provisória, que a U. de Sorocaba diminua a mensalidade de um idoso.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A operadora terá que cobrar o preço que o usuário pagava quando completou 61 anos, antes de receber um reajuste por faixa etária de 84,61%. Ele também pede a grana paga a mais de volta. Mas, para isso, o caso ainda precisará aguardar a defesa da operadora de saúde.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Resposta&lt;br /&gt;A SA. informa que não comenta decisões judiciais. A seguradora diz ainda que os contratos e reajustes seguem as normas da ANS.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A U. de Sorocaba afirma que aguardará a decisão final da Justiça e que, então, cumprirá a determinação. As duas operadoras ainda podem entrar com recurso contra a decisão.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Fonte: Agora São Paulo - Luciana Lazarini&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1489391669839349478-7574725258315428127?l=advcarvalho.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://advcarvalho.blogspot.com/feeds/7574725258315428127/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=1489391669839349478&amp;postID=7574725258315428127&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1489391669839349478/posts/default/7574725258315428127'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1489391669839349478/posts/default/7574725258315428127'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://advcarvalho.blogspot.com/2009/12/idoso-plano-de-saude.html' title='Idoso - Plano de Saúde'/><author><name>José Airton  Carvalho Filho</name><uri>http://www.blogger.com/profile/12717547107287103898</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1489391669839349478.post-2919011235726079994</id><published>2009-12-26T16:51:00.001-02:00</published><updated>2009-12-26T16:52:36.865-02:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Aposentado'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Plano Collor I'/><title type='text'>Plano Collor I - Aposentado</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;&lt;strong&gt;Aposentado tem revisão maior da poupança&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Quem era aposentado ou pensionista em 1990 e tinha saldo na poupança pode conseguir a revisão de todo o valor referente ao Plano Collor 1, inclusive as quantias acima de 50 mil cruzeiros que, na época, foram bloqueadas pelo governo. A correção dada pela Justiça pode chegar a 44,8%.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Hoje, se o aposentado entrar com uma ação na Justiça pedindo a revisão das perdas pode receber quase o dobro do que o poupador comum. Um aposentado que tivesse entre março e abril de 90 na caderneta um saldo de 100 mil cruzeiros, por exemplo, poderá reaver R$ 11.617,50.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Fonte: Agora São Paulo - Anay Cury&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1489391669839349478-2919011235726079994?l=advcarvalho.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://advcarvalho.blogspot.com/feeds/2919011235726079994/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=1489391669839349478&amp;postID=2919011235726079994&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1489391669839349478/posts/default/2919011235726079994'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1489391669839349478/posts/default/2919011235726079994'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://advcarvalho.blogspot.com/2009/12/plano-collor-i-aposentado.html' title='Plano Collor I - Aposentado'/><author><name>José Airton  Carvalho Filho</name><uri>http://www.blogger.com/profile/12717547107287103898</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1489391669839349478.post-7660571796369579395</id><published>2009-12-26T16:46:00.000-02:00</published><updated>2009-12-26T16:48:19.233-02:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Consumidor'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Aluguel'/><title type='text'>Aluguel - Consumidor</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;&lt;strong&gt;Aluguel: relação de consumo ou não?&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Você é inquilino, paga aluguel e assinou contrato por intermédio de uma imobiliária? Então está amparado pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) e deve reclamar no Procon se achar que está sendo lesado. A questão da aplicabilidade do CDC ao contrato de aluguel gira em torno da existência ou não da relação de consumo.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Quando o negócio é feito diretamente entre inquilino e o proprietário do imóvel, não existe relação de consumo. Nesses casos, o consumidor não possui muitas opções para reclamar . O Procon, por exemplo,não atende causas do tipo e a saída é acionar a Justiça (via Juizado Especial Cível).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;“Por outro lado, se existe uma imobiliária ou empresa que faça a intermediação entre inquilino e proprietário, existe sim relação de consumo”, explica Alessandro Gianelli, advogado do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Nesse caso a relação de consumo é tanto entre imobiliária e inquilino quanto entre imobiliária e proprietário. “Isso porque ambos (proprietários e inquilino) contratam uma imobiliária para administrar o aluguel dos imóveis. Ou seja, estão contratando um serviço. Assim, os proprietários são fornecedores e consumidores ao mesmo tempo”, explica Gianelli.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Dicas&lt;br /&gt;Antes de fechar negócio de aluguel com uma imobiliária, é recomendável tomar alguns cuidados, seja locatário ou locador. Consulte o cadastro de reclamações fundamentadas do Procon-SP (www.procon.sp.gov.br/reclamacoes.asp?ano=2008) e verifique a quantidade de reclamações da empresa. Preste também muita atenção ao contrato, que de acordo com o CDC, deve ser claro e legível (cláusulas que limitam os direitos do cliente não podem ser grafadas com letras miúdas).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O locador deve ter o cuidado de fazer um contrato de prazo indeterminado com a administradora. Isso possibilita que o consumidor insatisfeito possa romper o contrato com a imobiliária a qualquer momento, sem ter de pagar multa. No contrato deve ainda constar tudo o que foi combinado com a empresa e especificar eventuais taxas administrativas, datas e valores descontados.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Nos casos em que a imobiliária descumprir o contrato ou o CDC, o consumidor pode recorrer à Fundação Procon-SP. “Aceitamos queixas contra imobiliárias e tentamos resolver amigavelmente. Só não conseguimos atuar quando é necessário produzir provas sobre o caso”, explica Renata Reis, técnica do Procon-SP.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O analista de sistemas F.P.P., 39 anos, está tendo problemas com a imobiliária que administra o imóvel onde mora. “Ameaçaram entrar com ação de despejo alegando que estava em débito com o aluguel, o que não é verdade”, conta ele que só conseguiu resolver o problema após fazer um Boletim de Ocorrência e reclamar à coluna Advogado de Defesa, do JT.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;ALUGUEL&lt;br /&gt;Consulte o cadastro de reclamações fundamentadas do Procon-SP (www.procon.sp.gov.br/reclamacoes.asp?ano=2008) e verifique a quantidade de reclamações da empresa.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Leia com muita atenção ao contrato. Lá deve constar tudo o que foi combinado com a empresa: taxas administrativas, data de prestação de contas para o proprietário, data de depósito do aluguel na conta, o preço do serviço (porcentual sobre valor do aluguel), etc.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Prefira fechar um contrato de prazo indeterminado. Isso facilita o rompimento com a imobiliária (sem ter de pagar multa), no caso de insatisfação com os serviços&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Fonte: Jornal da Tarde - Saulo Luz&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1489391669839349478-7660571796369579395?l=advcarvalho.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://advcarvalho.blogspot.com/feeds/7660571796369579395/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=1489391669839349478&amp;postID=7660571796369579395&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1489391669839349478/posts/default/7660571796369579395'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1489391669839349478/posts/default/7660571796369579395'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://advcarvalho.blogspot.com/2009/12/aluguel-consumidor.html' title='Aluguel - Consumidor'/><author><name>José Airton  Carvalho Filho</name><uri>http://www.blogger.com/profile/12717547107287103898</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1489391669839349478.post-8344598603293471474</id><published>2009-12-26T16:31:00.001-02:00</published><updated>2009-12-26T16:32:52.518-02:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='INSS'/><title type='text'>INSS - Ações Regressivas</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;&lt;strong&gt;INSS quer recuperar o que gastou com acidente de trabalho&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Não são só as mudanças na legislação do Seguro Acidente do Trabalho (SAT) que estão deixando as empresas apreensivas. Além de terem que arcar com um aumento no valor da contribuição em 2010, elas correm o risco de responder na Justiça por ocorrências com os trabalhadores. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) colocou um time de 140 procuradores federais em campo só para investigar acidentes e ajuizar ações regressivas para buscar o que foi pago aos segurados. Um total de 1.085 processos está em tramitação. Causas que somam R$ 83,7 milhões.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A nova política de cobrança foi implantada pela Procuradoria-Geral Federal (PGF) - órgão subordinado à Advocacia-Geral da União - em meados do ano passado. Até então, havia apenas iniciativas isoladas em algumas procuradorias locais. Os processos envolvem pensões por morte, invalidez e auxílio-doença - benefícios que absorverão este ano R$ 12 bilhões dos cofres da Previdência Social. São ajuizados quando há indícios de negligência por parte do empregador. "Há um procedimento investigatório prévio. Se comprovada a culpa da empresa pelo acidente de trabalho, entramos com a ação regressiva", diz o coordenador-geral de Cobrança e Recuperação de Créditos da PGF, Albert Caravaca.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Já foram proferidas 84 sentenças. Deste total, só 12 são desfavoráveis ao INSS. Em 72 casos, os processos foram julgados procedentes (66 ou 78,5% do total) ou parcialmente procedentes (6 ou 7,1% do total). E muitos deles foram mantidos ou revertidos em segunda instância, segundo Caravaca. Em uma das ocorrências, a I. de B. A. do N./N. - sucedida pela A. - C. de B. das A. - foi condenada a indenizar o INSS pela morte de um trabalhador, supervisor de linha de produção de refrigerantes, ocorrida em setembro de 2001. Se mantida a decisão, a empresa será obrigada a ressarcir o que já foi pago de pensão à família do empregado e a constituir capital para garantir as futuras prestações. O valor calculado pelo INSS para a causa é de aproximadamente R$ 800 mil.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A juíza da 4ª Vara Federal de Manaus, Marília Gurgel de Paiva e Sales, entendeu, neste caso, que "a não adoção de precauções recomendáveis, se não constitui a causa em si do acidente, evidencia negligência da empresa que, com sua conduta omissiva, deixou de evitar o acidente, sendo responsável pela reparação do dano, inclusive em ação regressiva ajuizada pelo INSS". A A. informou, por meio de sua assessoria de imprensa, que vai recorrer da decisão.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A PGF conseguiu também condenar uma empresa do setor plástico a pagar indenização de aproximadamente R$ 50,7 mil pelas despesas causadas à Previdência Social. Um auxiliar de produção morreu no interior de uma máquina de injeção plástica ao tentar retirar peças que ficaram aprisionadas nos moldes. A procuradoria argumentou que de acordo com o laudo de investigação não havia um dispositivo de segurança na máquina que impedisse o seu funcionamento após a abertura, faltava a manutenção preventiva dos equipamentos, além da qualificação dos trabalhadores para operação de máquinas perigosas.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;As ações regressivas ajuizadas pela PGF estão fundamentadas no artigo 120 da Lei nº 8.213, de 1991, que dispõe sobre os planos de benefícios da Previdência Social. De acordo com o dispositivo, nos casos de negligência quanto às normas de segurança e higiene do trabalho, a Previdência Social deve propor ações regressivas contra os responsáveis. "As ações são uma forma de mostrar às empresas que é mais fácil investir na prevenção de acidentes", afirma o procurador federal Albert Caravaca.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Nas defesas apresentadas, as empresas argumentam que é ilegal exigir um direito de regresso contra quem já paga um seguro - o SAT -, criado para cobrir as despesas da Previdência Social com benefícios. "É um absurdo. Se as empresas tiverem que financiar os benefícios, é mais fácil acabar com o SAT", diz o advogado Rodrigo Arruda Campos, sócio da área previdenciária do escritório Demarest &amp;amp; Almeida, que defende dez clientes em ações regressivas ajuizadas pelo INSS. "Quando seu carro está segurado, a companhia seguradora não pode cobrar o conserto dele em caso de acidente. A menos que prove que houve dolo."&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Embora não tenha ainda atuado em nenhum caso, o advogado Marcelo Gômara, do escritório TozziniFreire Advogados, tem alertado seus clientes dos riscos com a nova política adotada pelo INSS. "Tudo indica que virá uma enxurrada de ações", diz. Para ele, o SAT ganha cada vez mais o contorno de um seguro privado. Este ano, o governo reenquadrou as 1.301 atividades econômicas nas alíquotas do SAT - que variam entre 1% e 3% e levam em consideração estatísticas de acidentes de trabalho, gravidade dos acidentes e custos para a Previdência - e criou o Fator Acidentário de Prevenção (FAP). O mecanismo foi adotado para aumentar ou reduzir as alíquotas do SAT , com base nos índices de cada empresa. O FAP varia de 0,5 a dois pontos percentuais, o que significa que a alíquota de contribuição pode ser reduzida à metade ou dobrar. "É um autêntico seguro. É ilegal cobrar pela cobertura do acidente. É mais uma medida para tentar tampar o buraco da Previdência", afirma Gômara.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Fonte: Valor Econômico - Arthur Rosa, de São Paulo&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1489391669839349478-8344598603293471474?l=advcarvalho.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://advcarvalho.blogspot.com/feeds/8344598603293471474/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=1489391669839349478&amp;postID=8344598603293471474&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1489391669839349478/posts/default/8344598603293471474'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1489391669839349478/posts/default/8344598603293471474'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://advcarvalho.blogspot.com/2009/12/inss-acoes-regressivas.html' title='INSS - Ações Regressivas'/><author><name>José Airton  Carvalho Filho</name><uri>http://www.blogger.com/profile/12717547107287103898</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1489391669839349478.post-2684739713298582122</id><published>2009-12-26T16:29:00.001-02:00</published><updated>2009-12-26T16:29:55.235-02:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Dispensa'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Justa Causa'/><title type='text'>Dispensa por Justa Causa</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;&lt;strong&gt;Faltas por doença não podem ser fator de dispensa por justa causa&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Assiduidade e pontualidade são obrigações do empregado. A falta ao serviço, porém, só se torna razão para demissão por justa causa se for comprovado que houve desídia – negligência – do trabalhador. Não é o caso quando as faltas são justificadas e acontecem por motivo de doença. Coerente a esse princípio, o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) considerou que houve dispensa imotivada, ao julgar a reclamação de uma técnica de enfermagem demitida da FMG E.H. Ltda.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O recurso da empresa no Tribunal Superior do Trabalho chegou à Segunda Turma e esbarrou na fase de conhecimento. Assim, continua valendo a decisão regional. Segundo o ministro José Simpliciano Fernandes, relator do recurso de revista, o TST está impossibilitado de analisar prova documental, seguindo orientação da Súmula 126. Se o Regional concluiu que não se caracterizou a desídia alegada pela FMG, não há como aferir, no TST, a argumentação recursal de erro na interpretação das provas.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A técnica em enfermagem faltou ao trabalho por motivo de saúde, acometida de fortes dores abdominais e febre persistente, necessitando permanecer em repouso. Ela justificou a ausência por doença ao empregador, por telefone, e, quando retornou ao serviço, apresentou o atestado médico, que foi recusado pela FMG. A trabalhadora alegou, na ação, ainda, que um técnico de enfermagem jamais poderia exercer suas atribuições com qualquer resquício de enfermidade ou moléstia em um ambiente hospitalar como o da empregadora.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Pela sentença da 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, a punição praticada contra a trabalhadora foi injustificada, pois a técnica apresentou os atestados médicos, a dispensa por justa causa é a pena máxima aplicada ao empregado e a prova produzida pela empresa não convenceu o juiz. A FMG recorreu ao TRT/RJ, que, apesar da argumentação, entendeu que não houve desídia ou descuido da empregada, situações nas quais o trabalhador falta reiteradamente ao serviço, sem justificativa, demonstrando desinteresse pelo emprego, “na medida em que contribui para a desarticulação do mecanismo produtivo da empresa”.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O Regional manteve a sentença, destacando, inclusive, que o cumprimento das funções de técnica de enfermagem, em regime de plantão noturno, como era o caso em julgamento, “pressupõe condições de saúde físicas compatíveis com a responsabilidade e o desgaste que a função demanda”, sendo impossível medir a intensidade da indisposição que o estado de debilidade física pode acarretar a alguém, através de avaliação subjetiva da sua capacidade de trabalhar doente. A sentença continua inalterada no TST, com a decisão da Segunda da Turma de não conhecer da revista da FMG.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;(RR-336/2007-082-01-00.2)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Fonte: TST&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1489391669839349478-2684739713298582122?l=advcarvalho.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://advcarvalho.blogspot.com/feeds/2684739713298582122/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=1489391669839349478&amp;postID=2684739713298582122&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1489391669839349478/posts/default/2684739713298582122'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1489391669839349478/posts/default/2684739713298582122'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://advcarvalho.blogspot.com/2009/12/dispensa-por-justa-causa.html' title='Dispensa por Justa Causa'/><author><name>José Airton  Carvalho Filho</name><uri>http://www.blogger.com/profile/12717547107287103898</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1489391669839349478.post-1341974568046203733</id><published>2009-12-26T16:25:00.001-02:00</published><updated>2009-12-26T16:25:57.440-02:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Divórcio'/><title type='text'>Divórcio</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;&lt;strong&gt;Projeto que agiliza divórcio passa no Senado&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O plenário do Senado aprovou ontem, em primeiro turno, a chamada PEC do divórcio direto. Ela acaba com os prazos atualmente necessários para o pedido do divórcio, em qualquer caso, e com a figura da separação formal.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O texto ainda deverá ser votado uma segunda vez no plenário, antes de ser promulgado -como é uma PEC (Proposta de Emenda à Constituição), não passará por avaliação da Presidência.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Pela lei vigente hoje, o casal precisa esperar dois anos da separação de fato (com a saída de um deles de casa, por exemplo) ou um ano da separação formal (seja feita pela Justiça ou pelo cartório) para se divorciar. A PEC vai permitir que o casal inicie o processo quando quiser.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A proposta foi chamada tanto de PEC "do amor" quanto "do desamor" pelos senadores durante a votação de ontem.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;"A proposta dá a possibilidade de casar de novo e amar o quanto quiser", defendeu o líder do governo no Senado, Romero Jucá (PMDB-RR). "Ela acaba com prazos e interstícios, é a PEC do amor, como foi apelidada aqui", afirmou Demóstenes Torres (DEM-GO).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Divergindo dos colegas, Marcelo Crivella (PRB-RJ), evangélico, disse que ela prejudica uma eventual conciliação. Ele defendeu a permanência de um prazo para reflexão, de pelo menos seis meses. "Vai ser do desamor. É pensando melhor que o casal descobre o melhor caminho."&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A manutenção de um prazo mínimo também foi defendida pela CNBB (Conferência Nacional dos Bispos do Brasil) durante a tramitação da proposta.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Lobby&lt;br /&gt;Pouco depois de chegar ao Senado, em junho, após uma passagem rápida pelo plenário da Câmara, a PEC começou a sofrer pressões de parlamentares ligados à Igreja Católica.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O trâmite da matéria no plenário acabou suspenso por mais de um mês por requerimento do senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG), que atendeu a um pedido de adiamento feito por um deputado católico. Ontem, Azeredo disse ter sido convencido. "Tinha temor de banalizar o casamento. Mas meu voto é convicto da importância da PEC", afirmou.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A matéria foi apresentada em nome do IBDFAM (Instituto Brasileiro de Direito da Família) pelo deputado Antonio Carlos Biscaia (PT-RJ). Teve incorporadas outras propostas, entre elas a do deputado Sérgio Barradas Carneiro (PT-BA), um dos principais articuladores da votação nas duas Casas.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;"Há uma economia para as pessoas: de custas processuais, honorários advocatícios e ainda a economia emocional", afirmou Barradas Carneiro.&lt;br /&gt;O deputado rebate o argumento de que a proposta atrapalha uma possível conciliação. "Há pessoas que tentam voltar, não dá certo. Se separam, só depois é que decidem pela formalização. Assim, o prazo de reflexão já existe", afirma ele.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Presidente do IBDFAM, Rodrigo da Cunha Pereira diz que a essência ideológica da proposta é imprimir maior responsabilidade a quem decidir se separar, pois o divórcio estará facilitado e não haverá o obstáculo do tempo. "Agora, cada pessoa tem que pensar duas vezes antes de decidir se separar."&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Dados do IBGE mostram a abrangência do público que será atingido pela proposta. Em 2007, foram concedidos 152.291 divórcios em primeira instância no país, sendo 69% diretos -sem a separação formal prévia. As separações judiciais foram 91.743.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Para especialista em divórcio, mudança chega com atraso&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A advogada Priscila Corrêa da Fonseca, 60, conhecida pelo epíteto "Priscila, a rainha do divórcio", é especialista em dramas conjugais que acabam em separação. Pelo seu escritório já passaram milhares, boa parte deles casais endinheirados.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Doutora em direito processual civil pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, a "rainha do divórcio" é expert na dinâmica das separações. Ela assegura que "a PEC [proposta de emenda constitucional aprovada ontem pelo Senado] veio atrasada".&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;"Se o argumento para manter o prazo entre a separação e o divórcio era a possibilidade de uma reconciliação, esse argumento é furado: em quase 40 anos de profissão, sou capaz de contar nos dedos de uma mão as vezes em que o casal que havia se separado voltou atrás."&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Leia a seguir entrevista concedida ontem à Folha:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;FOLHA - O que a sra. achou da aprovação da PEC do divórcio?&lt;br /&gt;PRISCILA CORRÊA DA FONSECA - Tinha de aprovar. Não havia jeito. Não tinha sentido. Já estava atrasado desde 1977, quando o senador Nelson Carneiro (1910-1996) conseguiu aprovar o divórcio. Foi a duras penas, porque tinha um preconceito imenso da Igreja e de setores tradicionais da sociedade.&lt;br /&gt;O jeito para obter a aprovação foi esse: faz a separação, dá um tempo para o casal pensar se é isso mesmo que quer e só aí se entraria com o divórcio.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;FOLHA - Os defensores da manutenção do prazo dizem que esse tempo de reflexão poderia conduzir a uma reconciliação do casal...&lt;br /&gt;FONSECA - Basta pegar as estatísticas de separação. Só não culminaram em divórcio aqueles casos em que não houve interesse do homem ou da mulher em estabelecer um novo casamento. Mas essa situação de o casal reatar, de voltar depois de um tempo de "reflexão" representa menos de 0,5% de todos os casos de separação.&lt;br /&gt;No meu escritório, eu conto nos dedos de uma mão as reconciliações que fiz em 40 anos de profissão. Quando se chega à separação, se regulamenta, partilha, é coisa muito pensada.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;FOLHA - Essa atualização da lei é suficiente?&lt;br /&gt;FONSECA - Não. Ainda estamos atrasados. As pessoas maiores, vacinadas e capazes deveriam poder ir ao cartório dissolver seu casamento, nos casos em que não houvesse litígio. Isso é coisa que, quando eu não estiver mais aqui, certamente será aprovado. Só se deveria recorrer ao Judiciário quando houvesse problema de guarda dos filhos, de visitas, de alimentos.&lt;br /&gt;Hoje, você pode fazer a separação em um tabelionato por escritura pública ou ir ao fórum. Mas, você não pode, pura e simplesmente, ir ao mesmo cartório em que você se casou e, do mesmo jeito que você casou, dizer com o seu marido: "Nós não queremos mais".&lt;br /&gt;Se não há filhos, se não tem patrimônio, nada para discutir, por que não ir lá e simplesmente distratar? Para que um advogado? É claro que quando há filhos, pensão a tratar, aí a figura do advogado é importante.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Para a CNBB, medida "afronta a família brasileira"&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;"O divórcio instantâneo é uma afronta à família brasileira", disse o padre Antonio Bento, assessor da Comissão para a Vida e Família da CNBB (Conferência Nacional dos Bispos do Brasil), ontem, após a primeira votação da PEC do divórcio direto pelo plenário do Senado.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Padre Bento defende a manutenção na legislação de um prazo para reflexão do casal em conflito -mesmo que ele seja reduzido de um ou dois anos (o prazo atual) para seis meses.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Esse período funcionaria como "a possibilidade de um diálogo com a família, de buscar um conselho com alguém que possa ajudar", afirmou o padre Bento.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Durante a passagem da matéria pela Câmara e pelo Senado, a CNBB manteve contato com deputados e senadores aliados para tentar demovê-los de aprovar o divórcio sem prazos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O deputado católico Miguel Martini (PHS-MG) foi um dos parlamentares que mais trabalharam para barrar a PEC. Ao perceber a rápida movimentação do texto no Senado, alertou o senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG) e pediu que ele suspendesse a tramitação. Os parlamentares chegaram a cogitar pedido de audiência pública, ideia abandonada depois.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Apesar de o "divórcio instantâneo" estar a um passo de se tornar realidade, a CNBB diz que manterá o trabalho de convencimento.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;JOHANNA NUBLAT&lt;br /&gt;DA SUCURSAL DE BRASÍLIA&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Fonte - Folha de São Paulo - LAURA CAPRIGLIONE DA REPORTAGEM LOCAL&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1489391669839349478-1341974568046203733?l=advcarvalho.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://advcarvalho.blogspot.com/feeds/1341974568046203733/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=1489391669839349478&amp;postID=1341974568046203733&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1489391669839349478/posts/default/1341974568046203733'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1489391669839349478/posts/default/1341974568046203733'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://advcarvalho.blogspot.com/2009/12/divorcio.html' title='Divórcio'/><author><name>José Airton  Carvalho Filho</name><uri>http://www.blogger.com/profile/12717547107287103898</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1489391669839349478.post-6321126378543657409</id><published>2009-12-26T16:16:00.001-02:00</published><updated>2009-12-26T16:17:36.354-02:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Dispensa'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Direito do Trabalho'/><title type='text'>Dispensa - Direito do Trabalho</title><content type='html'>&lt;ul&gt;&lt;li&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;strong&gt;É nula a dispensa obstativa de garantia pré-aposentadoria&lt;br /&gt;&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Inconformado com decisão que rejeitou a pretensão formulada, interpôs o reclamante recurso ordinário, pretendendo a sua reforma, alegando que a ocorrida rescisão foi feita com o intuito de impedir a aquisição de garantia pré-aposentadoria prevista em norma coletiva.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Apreciando a questão, a 12ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região decidiu que o reclamante, após 13 anos de trabalho na mesma empresa, sem qualquer falta ou suspensão, foi demitido apenas 27 dias antes de entrar no período de estabilidade previsto na norma coletiva de sua categoria profissional, de forma que a atitude da reclamada só pode ser vista como tentativa de obstar um direito do trabalhador, cuja implementação não lhe interessava.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Considerando a nulidade da dispensa obstativa, o Desembargador Relator Davi Furtado Meirelles acolheu a pretensão recursal e, tendo em vista o término do período estabilitário, determinou a conversão da reintegração em indenização, correspondente ao pagamento dos salários até a efetiva implementação da aposentadoria, decisão acompanhada pela unanimidade dos desembargadores da 12ª Turma do TRT-SP que participaram do julgamento.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O acórdão 20090517622 foi publicado no DOEletrônico em 31/07/09.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Fonte: TRT 2a. Região&lt;/div&gt;&lt;/li&gt;&lt;/ul&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1489391669839349478-6321126378543657409?l=advcarvalho.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://advcarvalho.blogspot.com/feeds/6321126378543657409/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=1489391669839349478&amp;postID=6321126378543657409&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1489391669839349478/posts/default/6321126378543657409'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1489391669839349478/posts/default/6321126378543657409'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://advcarvalho.blogspot.com/2009/12/dispensa-direito-do-trabalho.html' title='Dispensa - Direito do Trabalho'/><author><name>José Airton  Carvalho Filho</name><uri>http://www.blogger.com/profile/12717547107287103898</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1489391669839349478.post-2283494805080662592</id><published>2009-12-26T16:09:00.001-02:00</published><updated>2009-12-26T16:11:13.954-02:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Aposentadoria - Revisão'/><title type='text'>Aposentadoria - Revisão</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;&lt;strong&gt;Aposentados de 2000 a 2004 podem ter revisão&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Quem já possuía o tempo mínimo de contribuição para se aposentar (35 anos, homem, e 30 anos, mulher) entre novembro de 1999 e janeiro de 2000 pode ter revisão no valor do benefício desde que tenham se aposentado entre fevereiro de 2000 e novembro de 2004. A decisão é do TRF 4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), que engloba os Estados do Sul.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;No entanto, há casos em que o aposentado não tem direito à correção.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Os cálculos consideram homens que tinham 53 anos de idade e 35 de contribuição e mulheres com 48 anos de idade e 30 de contribuição em 28 de novembro de 1999, logo após o fator previdenciário (que reduz o benefício de quem se aposenta mais cedo) ser implantado.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Segundo a decisão do tribunal, o segurado tem direito a receber o melhor benefício, se ele já tiver cumprido as exigências. No período de 2000 a 2004, o fator previdenciário, criado em novembro de 1999, passou a ser mais prejudicial a cada mês. Isso porque, após a implantação do fator, em novembro de 1999, foi criada uma regra de transição. Dessa forma, até 2004, o fator era aplicado progressivamente.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Por isso, quem tinha direito a se aposentar logo no início da criação do fator, teve menos desconto no benefício.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A correção é maior para as aposentadorias pedidas após 2003. Naquele ano, o fator previdenciário teve uma mudança que aumentou os descontos nos benefícios.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O motivo é que houve um aumento na expectativa de vida, de acordo com a pesquisa atualizada do Censo de 2000, feito pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística). Como o fator leva em conta a expectativa de vida, e o brasileiro estava vivendo mais, as aposentadorias do INSS ficaram menores.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Como pedir&lt;br /&gt;Antes de pedir a correção, a recomendação é que o aposentado consulte um advogado para pedir os cálculos. Pode ser que ele não tenha ganho no valor do benefício.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O pedido de revisão deverá ser feito, primeiramente, na agência do INSS. Se for negado, o aposentado poderá entrar com uma ação na Justiça. Embora a ação seja do Sul, é possível entrar com um processo no Juizado Especial Federal de SP. O Ministério da Previdência não comenta ações judiciais.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Fonte: Agora São Paulo - Carolina Rangel&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1489391669839349478-2283494805080662592?l=advcarvalho.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://advcarvalho.blogspot.com/feeds/2283494805080662592/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=1489391669839349478&amp;postID=2283494805080662592&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1489391669839349478/posts/default/2283494805080662592'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1489391669839349478/posts/default/2283494805080662592'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://advcarvalho.blogspot.com/2009/12/aposentadoria-revisao.html' title='Aposentadoria - Revisão'/><author><name>José Airton  Carvalho Filho</name><uri>http://www.blogger.com/profile/12717547107287103898</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1489391669839349478.post-4341953492022284654</id><published>2009-12-26T15:37:00.000-02:00</published><updated>2009-12-26T15:38:32.990-02:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Auxilio Acidente'/><title type='text'>Auxilio Acidente</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;&lt;strong&gt;Pessoa com lesão reversível também pode receber auxílio-acidente&lt;br /&gt;&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu que o auxílio-acidente é devido quando demonstrado o nexo de causalidade entre a redução de natureza permanente da capacidade laborativa e a atividade profissional desenvolvida, sendo irrelevante a possibilidade de reversibilidade da doença.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A questão foi decidida conforme o rito da Lei dos Recursos Repetitivos (Lei n. 11.672/08) e garantiu a um homem, em São Paulo, o benefício previdenciário do auxílio-acidente, mesmo no caso da lesão se caracterizar como causadora de incapacidade parcial e permanente, passível de tratamento (ou seja, reversível).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O recurso especial foi interposto ao STJ por um cidadão que alegou ter sido submetido a situações agressivas de trabalho, o que lhe acarretou tendinite no ombro direito, com irradiação no membro superior direito (bursite subacromial/subdelatóidea, segundo o laudo médico). O problema reduziu sua capacidade laborativa “de forma parcial e permanente” e por isso, segundo o argumento da defesa, faz jus à concessão de auxílio-acidente.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O juiz da primeira instância, no entanto, considerou que, embora o homem tenha problemas de saúde, o pedido seria improcedente pelo fato de estar ausente, no caso, a “incapacidade parcial e permanente do segurado”. A razão seria devido ao fato da lesão ser de caráter leve e ter possibilidade de tratamento (fisioterapia e cirurgia). Nas instâncias ordinárias existia o entendimento de que seriam tidos como requisitos para a concessão do auxílio-acidente por parte do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), além do infortúnio, do nexo causal e da redução da capacidade laborativa, a chamada “irreversibilidade da moléstia”.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Irrelevância&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Para o STJ, contudo, a possibilidade ou não de irreversibilidade da doença deve ser considerada “irrelevante”. “Estando devidamente comprovado, na presente hipótese, o nexo de causalidade entre a redução parcial da capacidade para o trabalho e o exercício de suas funções laborais habituais, não é cabível afastar a concessão do auxílio-acidente somente pela possibilidade de desaparecimento dos sintomas da patologia que acomete o segurado, em virtude de tratamento ambulatorial ou cirúrgico”, destacou o relator do processo no tribunal, ministro Napoleão Nunes Maia Filho.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O entendimento dos ministros do STJ foi de que a Lei n. 8.213/91 – referente à concessão de auxílio-doença acidentário – estabelece, para ser concedido o auxílio-acidente, no artigo 86, a necessidade de que o segurado empregado (exceto o doméstico, o trabalhador avulso e o segurado especial) tenha redução permanente da sua capacidade laborativa em função de acidente de qualquer natureza. A mesma lei também considera, em seu artigo 20, como acidente de trabalho “a doença profissional, proveniente do exercício do trabalho peculiar a determinada atividade” – enquadrando-se nesse caso “as lesões decorrentes de esforços repetitivos”.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Com base em tais considerações, a Terceira Seção, por unanimidade, julgou procedente o pedido e determinou a concessão de auxílio-acidente no percentual de 50% do salário de benefício, a partir da data de citação. Tal valor deverá ser acrescido de correção monetária a partir do vencimento de cada parcela e de juros de mora de 1% ao mês, contados da citação até o efetivo cumprimento do julgado.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;REsp 1112886&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;Fonte: STJ&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1489391669839349478-4341953492022284654?l=advcarvalho.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://advcarvalho.blogspot.com/feeds/4341953492022284654/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=1489391669839349478&amp;postID=4341953492022284654&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1489391669839349478/posts/default/4341953492022284654'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1489391669839349478/posts/default/4341953492022284654'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://advcarvalho.blogspot.com/2009/12/auxilio-acidente.html' title='Auxilio Acidente'/><author><name>José Airton  Carvalho Filho</name><uri>http://www.blogger.com/profile/12717547107287103898</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1489391669839349478.post-2091342518725712779</id><published>2009-12-26T15:15:00.000-02:00</published><updated>2009-12-26T15:16:21.895-02:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Súmula Vinculante'/><title type='text'>Súmula Vinculante</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;&lt;strong&gt;Novas súmulas vinculantes&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Duas novas Propostas de Súmula Vinculante (PSV), nº 30 e 31, foram aprovadas pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) durante a sessão da tarde de ontem (16/12). A primeira delas refere-se à progressão de regime de cumprimento de pena por crime hediondo equiparado e a segunda trata da proibição de prisão civil de depositário infiel.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;As aprovações das súmulas ocorreram durante análise das PSVs apresentadas à Corte pelo ministro Cezar Peluso. Durante o julgamento, os ministros fizeram alguns ajustes de redação na Proposta de Súmula Vinculante nº 30, que foi aprovada por maioria dos votos, vencido o ministro Marco Aurélio.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Segundo este verbete, para haver progressão de regime do cumprimento de pena em caso de crime hediondo ou equiparado, cometido antes de 29/03/2007, o juiz da execução aplicará o artigo 112 da Lei de Execuções Penais (LEP), que prevê a progressão pelo cumprimento de 1/6 da pena no regime anterior (requisito objetivo) e pelo bom comportamento carcerário (requisito subjetivo). Alternativamente, o magistrado poderá determinar, de forma motivada, a realização de exame criminológico.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Já a PSV nº 31, sobre a proibição de prisão civil de depositário infiel em qualquer modalidade de depósito, foi aprovada por unanimidade, não havendo discussão, em Plenário, sobre o tema.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Confira os verbetes aprovados pelo Plenário:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Proposta de Súmula Vinculante nº 30 – “Para efeito de progressão de regime de cumprimento de pena, por crime hediondo ou equiparado, praticado antes de 29 de marco de 2007, o juiz da execução, ante a inconstitucionalidade do artigo 2º, parágrafo 1º da Lei 8.072/90, aplicará o artigo 112 da Lei de Execuções Penais, na redação original, sem prejuízo de avaliar se o condenado preenche ou não os requisitos objetivos e subjetivos do benefício podendo determinar para tal fim, de modo fundamentado, a realização de exame criminológico”.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Proposta de Súmula Vinculante nº 31 – “É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade do depósito”.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Origem&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O instituto da súmula vinculante foi criado a partir da Emenda Constitucional 45/04 (Reforma do Judiciário) para pacificar a discussão de questões examinadas nas instâncias inferiores do Judiciário. Após sua aprovação, por no mínimo oito ministros, e publicação no Diário de Justiça Eletrônico (DJe), a súmula vinculante permite que agentes públicos, tanto do Poder Judiciário quanto do Executivo, passem a adotar a jurisprudência firmada pelo STF.&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;Fonte: STF&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1489391669839349478-2091342518725712779?l=advcarvalho.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://advcarvalho.blogspot.com/feeds/2091342518725712779/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=1489391669839349478&amp;postID=2091342518725712779&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1489391669839349478/posts/default/2091342518725712779'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1489391669839349478/posts/default/2091342518725712779'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://advcarvalho.blogspot.com/2009/12/sumula-vinculante.html' title='Súmula Vinculante'/><author><name>José Airton  Carvalho Filho</name><uri>http://www.blogger.com/profile/12717547107287103898</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1489391669839349478.post-969328213870608554</id><published>2009-12-26T15:13:00.001-02:00</published><updated>2009-12-26T15:14:32.376-02:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Tempo Especial'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Aposentadoria'/><title type='text'>Aposentadoria - Tempo Especial</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;&lt;strong&gt;Justiça facilita contagem de tempo especial&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O trabalhador poderá comprovar o tempo de trabalho insalubre exercido até março de 1997 com qualquer prova documental que conste a atividade exercida ou a exposição a agente nocivos. A decisão é do TRF 4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), que engloba os Estados do Sul.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Com a contagem desse tempo insalubre, o trabalhador pode obter a aposentadoria especial (que exige menor tempo de contribuição para quem trabalhou todo o período como em ambiente com riscos à saúde) ou pode pedir mais cedo a aposentadoria por tempo de contribuição.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Para se aposentar mais rápido, é preciso converter esse período insalubre em tempo comum. Por exemplo: o segurado tem 30 anos de pagamento ao INSS. No entanto, desse período, ele trabalhou três anos como jornalista (profissão considerada insalubre até 1995), Para ele, segundo a tabela do INSS esses três anos contabilizarão quatro anos e dois meses. Ou seja, ele tem, no total, 31 anos e dois meses de contribuição. Quando atingir 35 anos, poderá se aposentar por tempo de contribuição.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Fonte: Agora São Paulo - Juca Guimarães&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1489391669839349478-969328213870608554?l=advcarvalho.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://advcarvalho.blogspot.com/feeds/969328213870608554/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=1489391669839349478&amp;postID=969328213870608554&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1489391669839349478/posts/default/969328213870608554'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1489391669839349478/posts/default/969328213870608554'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://advcarvalho.blogspot.com/2009/12/aposentadoria-tempo-especial.html' title='Aposentadoria - Tempo Especial'/><author><name>José Airton  Carvalho Filho</name><uri>http://www.blogger.com/profile/12717547107287103898</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1489391669839349478.post-6375592098598711029</id><published>2009-12-26T15:10:00.001-02:00</published><updated>2009-12-26T15:12:25.834-02:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Estacionamento'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Responsabilidade Civil'/><title type='text'>Responsabilidade Civil - Estacionamento</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;&lt;strong&gt;Estacionamento terá de pagar por furtos nos carros&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Os estacionamentos e as empresas que prestam serviços de manobristas terão de se responsabilizar pela integridade dos veículos e dos objetos de valor neles deixados durante o período em que permanecerem estacionados. Sancionada pelo governador em exercício, Alberto Goldman, e publicada no Diário Oficial do Estado de ontem, a Lei 13.872 entra em vigor no prazo de 89 dias e vale para estacionamentos públicos e privados, pagos ou não.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;De acordo com a nova regra, no momento em que o usuário entrar no estacionamento deverá receber comprovante de entrega do veículo com informações sobre modelo e placa, dia e horário do serviço, valor da tarifa, período de funcionamento e prazo de tolerância para retirada. O documento deve conter ainda nome, endereço e número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) do estabelecimento.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Segundo André Carvalho, assessor jurídico do deputado André Soares (DEM), autor do projeto, a nova lei também proíbe que os estacionamentos afixem placa na qual se eximem de responsabilidade sobre objetos deixados no interior dos veículos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Carvalho afirmou, ainda, que a regulamentação da lei, que deve ocorrer até sua entrada em vigor, servirá para definir os valores das multas a serem aplicadas, que provavelmente seguirão o que já é previsto pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). Pelo CDC, as punições variam de R$ 212 a R$ 3,2 milhões, conforme o porte do estabelecimento infrator. Ele acrescentou que a regulamentação também definirá como será a declaração dos bens que estiverem no veículo.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;De acordo com Carvalho, a nova regra se aplica a estacionamentos de rua, serviços de manobristas (valets), shopping centers e estacionamentos de hipermercados, ainda que gratuitos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Sergio Morad, presidente do Sindicato das Empresas de Garagem e Estacionamento do Estado (Sindepark), afirmou que a lei não considera que os registros de modelo e placa já são feitos por gravação de imagem. Ele avalia que a nova regra deixa de fora aspectos de “modernidade”, como a automatização de alguns estacionamentos, que prescindem do atendimento pessoal. “Espero que percebam isso”, diz.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Quanto à garantia da integridade do veículo, ele diz que as empresas que trabalham dentro da lei já se responsabilizam por eventuais danos, bem como por furto ou roubo de objetos. “Algumas empresas utilizam formulário para declaração dos itens de valor que estão no veículo”, diz.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A Associação Paulista de Supermercados (Apas) afirmou, por meio de sua assessoria de imprensa, que não comentaria o assunto, mas que, em seu modo de entender a lei só vale “para estacionamentos pagos”. A Associação Brasileira de Lojistas de Shoppings (Alshop) não se manifestou.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A Fundação Procon de São Paulo (Procon SP) afirmou em nota que a lei reforça a certeza de que são abusivas e nulas as cláusulas que eximam os estacionamentos de responsabilidades por furtos e danos causados no veículo.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;“Quando meu celular, que valia cerca de R$ 100, foi furtado em um estacionamento, primeiro eles se negaram, mas argumentei e pagaram”, diz o securitário M.S. de A., de 43 anos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;J.H., 52 anos, comerciante conta que uma funcionária sua teve todos os presentes de Natal roubados dentro do estacionamento. “Fez boletim de ocorrência e foi ressarcida”, conta.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O contador D. de O., 49 anos, afirma que declarar bens é correto. “Tem de ter check list”, diz. A administradora V. X., 43 anos, gostou da lei. “Agora, poderei recorrer”, diz.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Fonte: Jornal da Tarde &lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1489391669839349478-6375592098598711029?l=advcarvalho.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://advcarvalho.blogspot.com/feeds/6375592098598711029/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=1489391669839349478&amp;postID=6375592098598711029&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1489391669839349478/posts/default/6375592098598711029'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1489391669839349478/posts/default/6375592098598711029'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://advcarvalho.blogspot.com/2009/12/responsabilidade-civil-estacionamento.html' title='Responsabilidade Civil - Estacionamento'/><author><name>José Airton  Carvalho Filho</name><uri>http://www.blogger.com/profile/12717547107287103898</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1489391669839349478.post-2832625434371626861</id><published>2009-12-26T15:04:00.001-02:00</published><updated>2009-12-26T15:06:02.155-02:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Telefonia'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Súmulas'/><title type='text'>Súmula Vinculante - Telefonia</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;&lt;strong&gt;Aprovada súmula vinculante sobre serviço de telefonia&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O Plenário do Supremo Tribunal Federal aprovou, em sessão extraordinária na sexta-feira (18), Proposta de Súmula Vinculante (PSV) 34, com a seguinte redação: “Compete à Justiça Estadual julgar causas entre consumidor e concessionária de serviço público de telefonia, quando a Anatel não seja litisconsorte passiva necessária, assistente nem opoente”. Quando publicada, esta será a 27ª Súmula Vinculante da Suprema Corte.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Origem&lt;br /&gt;O instituto da súmula vinculante foi criado a partir da Emenda Constitucional 45/04 (Reforma do Judiciário) para pacificar a discussão de questões examinadas nas instâncias inferiores do Judiciário. Após sua aprovação, por no mínimo oito ministros, e publicação no Diário de Justiça Eletrônico (DJe), a súmula vinculante permite que agentes públicos, tanto do Poder Judiciário quanto do Executivo, passem a adotar a jurisprudência firmada pelo STF.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Até agora já foram editadas pelo Supremo 27 súmulas vinculantes, com a aprovada hoje em Plenário. A súmula vinculante também ajuda a diminuir a quantidade de ações na Suprema Corte, uma vez que o STF passa a barrar ações e recursos sobre temas já sumulados, com efeito vinculante. Com isso, processos repetitivos que tramitam na Justiça podem ser solucionados de maneira definitiva.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Processamento de súmulas&lt;br /&gt;Em 5 de dezembro de 2008, o STF editou a Resolução nº 388, que regula o processamento das propostas de edição, revisão e cancelamento de súmulas no Tribunal.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A partir dessa resolução, os processos relativos às súmulas, vinculantes ou não, passaram a ser protocol
