Advocacia em São Paulo

quinta-feira, 21 de janeiro de 2010

Aposentadoria Especial

INSS deve aceitar troca por aposentadoria maior


Os postos do INSS não podem se negar a trocar a aposentadoria normal por tempo de contribuição de um segurado se ele tiver direito à aposentadoria especial. A decisão está em um parecer da AGU (Advocacia-Geral da União) de dezembro do ano passado e vale mesmo se o segurado já tiver adquirido o primeiro benefício do INSS.

Para ter a conversão, o segurado deve ter preenchido as condições para se aposentar de forma especial, que possibilita a concessão do benefício mais cedo e sem o fator previdenciário.

O parecer foi feito pela Pocuradoria Federal Especializada junto ao INSS, mesmo órgão que defende a Previdência em questões judiciais.

Fonte: Agora São Paulo

sexta-feira, 8 de janeiro de 2010

Administrativo - Inscrição no CNPJ

STJ derruba restrição da Receita Federal para inscrição no CNPJ


A inscrição e a modificação dos dados no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) devem ser garantidas a todas as empresas legalmente constituídas, sem a imposição de restrições infralegais que obstaculizem o exercício da livre iniciativa e desenvolvimento pleno de suas atividades econômicas. O entendimento foi consolidado pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em processo julgado pelo rito dos Recursos Repetitivos (Lei 11.672/08).

No caso em questão, a Fazenda Nacional recorreu contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) que autorizou a inscrição de uma empresa do Rio Grande do Sul sem as restrições previstas na Instrução Normativa 200/2002, que proíbe a inscrição no CNPJ de estabelecimento que possua sócio que esteja em situação irregular para com o Fisco. A União sustentou que não houve o alegado ato arbitrário, já que a autoridade fazendária estadual agiu de acordo com a referida a Instrução Normativa.

Segundo o relator, ministro Luiz Fux, essa instrução normativa que regulamentou a Lei nº 5.614/70, tratando do cadastro federal de contribuintes, trouxe diversas exigências para a inscrição e atualização dos dados no CNPJ, dentre elas, regras destinadas a obstar que pessoas físicas com pendências perante os órgãos de arrecadação fiscal pudessem vir a integrar o quadro societário de outras empresas.

Para ele, as obrigações impostas pela IN SRF 200/02 constituem verdadeiros limites, tanto ao exercício da atividade empresária, quanto à necessária atualização dos dados cadastrais da corporação, que visam forçar o contribuinte a regularizar sua situação fiscal, antes que realize atos da vida comercial. “Em razão disso, constitui instrumento de coação ilegal as obrigações dispostas pela referida instrução normativa que extrapolaram o alcance da Lei nº 5.614/70”, enfatizou em seu voto.

Citando vários precedentes, Luiz Fux reiterou que as turmas da Primeira Seção do STJ já firmaram entendimento de que é ilegítima a criação de empecilho infralegal para a inscrição e alteração dos dados cadastrais no CNPJ; e que "o sócio de empresa que está inadimplente não pode servir de empecilho para a inscrição de nova empresa pelo só motivo de nele figurar o remisso como integrante".

Processo relacionado
Resp 1103009
Fonte: STJ

terça-feira, 5 de janeiro de 2010

Direito Tributário - SAT

Empresas vão à Justiça contra aumento de imposto


O ano de 2010 começa com nova batalha das empresas contra o aumento da carga tributária. A Confederação Nacional da Indústria (CNI) recomenda a todas as federações, associações e empresas do País a ingressarem na Justiça contra a mudança da forma de cálculo do Seguro de Acidentes de Trabalho (SAT), que na prática significa elevação de até 60% no tributo. Segundo advogados empresariais, a mudança determinada pelo Ministério da Previdência eleva o custo da folha de pagamentos de mais de 800 mil empresas e até de entidades de representação profissional, como a OAB e classistas empresariais, como a própria CNI.

Ontem, o Sindicato Nacional das Empresas Prestadoras de Serviços em Telecomunicações (Sinstal), com 380 associadas, ingressou no Tribunal Regional Federal com ação ordinária com pedido de liminar para suspender a mudança. Em Santa Catarina, um juiz da 2ª Vara da Justiça Federal de Florianópolis já considerou a mudança do cálculo inconstitucional por ofensa ao artigo 150 da Constituição Federal (Princípio da Estrita Legalidade Tributária), em ação movida por uma empresa da área de segurança. A conclusão do juiz baseou-se na premissa de que não é possível ao Poder Executivo estabelecer direta ou indiretamente a alíquota de tributos.

O gerente de relações do Trabalho da CNI, Emerson Casali, acredita que o governo pode recuar e cancelar a mudança que entra em vigor em janeiro, incidindo sobre o custo das empresas a partir de fevereiro. "Caso seja mantida, vamos assistir a uma enxurrada de processos judiciais que vai atrapalhar o funcionamento da Justiça e implicar em gasto extra de advogados para muitas empresas."

Segundo a CNI, outras entidades do setor empresarial devem entrar na Justiça ou com recurso administrativo na Previdência para barrar o reajuste. A própria confederação entrou com recurso e estuda medida judicial. "O governo fala em incentivar investimentos mas na prática faz o contrário, elevando o custo da folha de pagamentos das empresas", diz a presidente do Sinstal e diretora jurídica da Federação Nacional das Empresas de Telecomunicações (Febratel), Vivien Suruagy.
Fonte: Diário do Comércio

Direito Tributário

Depósitos judiciais são penhorados pela Receita


Com uma estratégia denominada "retenção dos depósitos judiciais", o Fisco encontrou uma nova forma de fazer com que os contribuintes paguem débitos tributários. A tese desenvolvida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e levada ao Judiciário consiste em obter o bloqueio dos valores de depósitos judiciais ao qual o contribuinte teria direito. Normalmente, quando uma companhia discute na Justiça uma dívida fiscal, ela deposita em juízo parte do valor da ação, como forma de garantir o pagamento ao fim do processo, caso perca a disputa. Quando ganha, o valor é liberado. No entanto, com o argumento de que esse dinheiro deve ser destinado ao pagamento de dívidas tributárias que possuam com a União, a Fazenda tem conseguido em muitos casos evitar a liberação desse dinheiro.

A estratégia tem sido aplicada também aos pagamentos de precatórios - dívidas do governo com os contribuintes - e, segundo advogados, poderá afetar também a liberação dos depósitos de empresas que aderiram ao "Refis da Crise" e que abriram mão de ações judiciais para entrarem no parcelamento. A questão, porém, ainda está dividida no Judiciário e não chegou aos tribunais superiores.

Há decisões da primeira instância da Justiça, por exemplo, que determinaram a retenção, mas para o alívio dos empresários, já existem precedentes do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região favoráveis a contribuintes.

Recentemente, uma empresa gaúcha teve negado o pedido de liberação do depósito, mesmo tendo ganhado uma ação pela qual discutia a inconstitucionalidade do PIS e da Cofins sobre receitas financeiras. Ao solicitar o levantamento do depósito, a companhia deparou-se com o pedido de bloqueio da PGFN. A procuradoria alegou que a empresa foi incorporada por outra, que possuía débitos com o fisco. A empresa recorreu ao TRF sob o argumento de que a Receita não teria autorização legal para tanto. Em liminar, o desembargador do tribunal, Álvaro Eduardo Junqueira, aceitou o argumento da companhia e declarou que o bloqueio seria uma "coação sobre o contribuinte".

O advogado Oséas Aguiar, do escritório Martinelli Advogados, já conseguiu uma decisão que beneficiou uma empresa de Santa Catarina e outra a um cliente do Paraná. Ambas somam R$ 4 milhões em depósito. "Essa estratégia parece um apaga incêndio porque começou a ser usada em 2008, quando começaram a ser pedidos o levantamento de depósitos referentes ao PIS e a Cofins das receitas financeiras. São discussões milionárias, pois a maioria dos depósitos foram realizados em 1999", diz o advogado.

Segundo Luiz Eduardo de Castilho Girotto, do escritório Velloza, Girotto e Lindenbojm Advogados Associados, o Judiciário paulista vem encampando a estratégia da Receita. Ele afirma que recentemente uma decisão do juiz federal Eurico Zecchin Maiolino, de São Paulo, suspendeu o levantamento de depósito por uma empresa paulista. Ela ganhou a ação movida pelo INSS, mas como tinha débitos com a Fazenda, não teve o depósito liberado. Girotto diz que a estratégia tem sido aceita inclusive nos casos em que o Fisco alega mera divergência de informações entre declarações como a DCTF e o Darf. Por isso, ele acredita que empresas que entraram no Refis da Crise dificilmente terão saldo remanescente a resgatar. "Se o fisco tiver indícios de que a empresa tem outros débitos fiscais, o saldo remanescente será retido", diz.

Os precedentes já existentes do TRF-4 têm sido usados pelas empresas que buscam liberar os depósitos. Nesses processos, a principal argumentação é no sentido de que a estratégia da PGFN é ilegal, diz o advogado Eduardo Kiralyhegy, do escritório Negreiro, Medeiros & Kiralyhegy Advogados. "Não há lei que autorize isso."

Se para as empresas a estratégia do governo representa dinheiro a menos em caixa, para a Receita representa escapar da morosidade da Justiça. Isto porque quando o juiz aceita o bloqueio, a penhora é direta e o dinheiro - que sequer passa pela conta bancária do contribuinte - é destinado ao pagamento de tributos. Segundo Claudio Xavier Seefelder Filho, coordenador-geral da Representação Judicial da Fazenda Nacional, a mesma estratégia vale para os precatórios a receber. Ele defende que pelo Código de Processo Civil (CPC), a prioridade para a penhora é dinheiro. "Isso valida a nossa prática", diz.

Os valores que envolvem os depósitos judiciais são cada vez mais visados pelo Fisco. Em novembro, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Medida Provisória nº 468, que determina que todos os depósitos judiciais de tributos federais em instituições financeiras sejam concentrados na CEF. Da CEF o dinheiro é remetido para o Tesouro Nacional. A medida já levou bilhões para os cofres do governo federal, impactando no resultado da arrecadação federal. De acordo com relatório divulgado pela Receita Federal, um total de R$ 8,9 bilhões foram transferidos para o banco estatal até novembro. Apesar disso, a arrecadação caiu 3,68% no acumulado do ano, na comparação com igual período de 2008, atingindo R$ 610,6 bilhões.

FOnte: Valor Econômico - Laura Ignacio, de São Paulo

Recursos Repetitivos

Segunda Seção tem novos repetitivos em destaque


Dez novos temas de Direito Privado devem ser julgados pelo rito da Lei dos Recursos Repetitivos (Lei n. 11.672/2008) no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Destacados pelo ministro Luis Felipe Salomão, eles se unem a outros 31 que aguardam julgamento na Segunda Seção.

Possibilidade de retenção de imposto de renda devido sobre os dividendos e honorários advocatícios é uma das questões destacadas pelo ministro como representativo de vários recursos discutindo a mesma coisa (REsp 1134655).

Honorários advocatícios também estão entre os recursos repetitivos, devendo ser analisado se estes cabem ou não na fase de cumprimento sentença, assim como em sua impugnação (Resp 1134186).

Alguns dos recursos a serem julgados dizem respeito a direito do consumidor. Dois deles (Resp 1034255 e Resp 1124474) tratam da legitimidade da B.T.S/A para responder pelas ações não subscritas da C.R. de T., bem como do cabimento da condenação da companhia ao pagamento dos dividendos relativos às ações a serem indenizadas. Os demais vão definir acerca da restituição das parcelas pagas em consórcio em caso de desfazimento do contrato (Resp 1119300) e do prazo para que se cobre na Justiça o investimento feito por usuário em rede de eletrificação rural (Resp 1063661).

Os demais processos envolvem expurgos inflacionários decorrentes de planos econômicos. O primeiro trata do prazo prescricional das ações de cobrança desses expurgos. Outra discussão envolve a ilegitimidade do Banco para responder pelas ações em que se busca indenização pelos expurgos inflacionários devidos no Plano Collor, face ao bloqueio e à transferência dos recursos em cruzados novos para o Banco Central do Brasil (Resp 1092783).

Os índices de correção monetária que devem ser aplicados aos Planos Bresser, Verão, Collor I e Collor II também estão entre os temas destacados pelo ministro (Resp 1062648). Por fim, deve-se julgar a respeito da impossibilidade da aplicação da Súmula n. 37 do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), que determina que, na liquidação de débito resultante de decisão judicial, incluem-se os índices relativos ao IPC de março, abril e maio de 1990 e fevereiro de 1991, para definição dos índices de correção monetária das cadernetas de poupança nos meses de junho/87 e janeiro/89 (Resp 1090399).

As questões serão definidas pelos dez integrantes da Segunda Seção. Além do ministro Salomão, o colegiado é formado pelos ministros Fernando Gonçalves, Aldir Passarinho Junior, Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Massami Uyeda e Sidnei Beneti, além dos desembargadores convocados Vasco Della Giustina, Paulo Furtado e Honildo de Mello Castro. O presidente Massami Uyeda só vota em caso de empate.

REsp 1134655
REsp 1134186
Resp 1124474
Resp 1119300
Resp 1063661
Resp 1034255
Resp 1151503
Resp 1092783
Resp 1062648
Resp 1090399
Fonte - STJ

sábado, 26 de dezembro de 2009

Aposentadoria

INSS vai aceitar acúmulo de auxílio e aposentadoria


O INSS informou que irá aceitar, nos postos, a concessão do auxílio-acidente e da aposentadoria, ao mesmo tempo, para os segurados que tiverem recebido o auxílio-acidente entre 24 de julho de 1991 e 10 de dezembro de 1997.

A AGU (Advocacia Geral da União) editou uma súmula --entendimento para ser seguido-- determinando que esse tipo de acúmulo é permitido, independentemente de quando o segurado se aposentou. A concessão da revisão no posto, porém, pode demorar, porque ainda depende da edição de uma instrução normativa com a nova medida.

Em julho de 1991, uma lei estabeleceu que o auxílio-acidente é um benefício vitalício. O segurado continuava a recebê-lo após a aposentadoria. Depois, em dezembro de 1997, a lei mudou, e o segurado passou a receber o auxílio só até a aposentadoria. Mas a Justiça garantia o auxílio mesmo para aqueles que tiveram a aposentadoria concedida depois da mudança das regras, desde que o auxílio, ou a incapacidade que gerou o benefício, tivesse ocorrido até dezembro de 1997.

Fonte: Agora São Paulo - Paulo Muzzolon




Idoso - Plano de Saúde

Justiça proíbe plano mais caro a idoso


Os clientes de planos de saúde com mais de 60 anos que tiveram reajustes por faixa etária depois de 2004 podem receber o dinheiro pago a mais se entrarem com uma ação na Justiça de São Paulo.

Neste mês, a vitória de uma beneficiária de plano de saúde no TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) mostra que os beneficiários podem conseguir o dinheiro de volta.

Para isso, o reajuste por mudança de idade tem que ter ocorrido após 1º de janeiro de 2004, quando passou a valer o Estatuto do Idoso.

Na ação, o TJ-SP condenou a operadora SA. a devolver os valores pagos a mais pela professora aposentada M. C. C., 66 anos.

Segundo o advogado Rodrigo Batista Araújo, responsável pela ação, a SA. terá que devolver R$ 9.162,09 --com juros e correção monetária até a entrada da ação.

Ao completar 61 anos de idade, no ano de 2004, a aposentada recebeu o primeiro reajuste por faixa etária de 32,92%. Quando ela completou 66 anos, recebeu outro reajuste: de 36,68%.

"O convênio ficou caríssimo e tive que mudar de plano de saúde", conta. Por não conseguir trocar de plano de saúde sem carência, acabou pagando dois planos por seis meses.

De acordo com o Estatuto do Idoso, as operadoras não podem cobrar reajuste por faixa etária para quem completar mais de 60 anos. Na Justiça, não importa a data de assinatura do contrato --é possível pedir a devolução até para contrato anterior a 2004.

Segundo o advogado Rodrigo Batista Araújo, ficou mais fácil conseguir vencer na Justiça após uma ação do STJ (Superior Tribunal de Justiça) com esse entendimento.

Antes, para alguns juízes, a regra só valeria para contratos assinados depois de janeiro de 2004, quando passou a valer o Estatuto do Idoso.

Para os clientes atuais, também é possível conseguir, em até uma semana, que a Justiça exija que a operadora passe a cobrar as mensalidades sem os reajustes indevidos que já foram cobrados.

Segundo Araújo, basta uma liminar do juiz, exigindo que a operadora passe a cobrar valores que constam no processo, já descontados os reajustes indevidos.

Em outra ação, em Sorocaba (100 km da capital), o juiz determinou, com uma decisão provisória, que a U. de Sorocaba diminua a mensalidade de um idoso.

A operadora terá que cobrar o preço que o usuário pagava quando completou 61 anos, antes de receber um reajuste por faixa etária de 84,61%. Ele também pede a grana paga a mais de volta. Mas, para isso, o caso ainda precisará aguardar a defesa da operadora de saúde.

Resposta
A SA. informa que não comenta decisões judiciais. A seguradora diz ainda que os contratos e reajustes seguem as normas da ANS.

A U. de Sorocaba afirma que aguardará a decisão final da Justiça e que, então, cumprirá a determinação. As duas operadoras ainda podem entrar com recurso contra a decisão.

Fonte: Agora São Paulo - Luciana Lazarini